STF reafirma aposentadoria antecipada para mulheres nas polícias Civil e Federal

Foto: Gerada por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão unânime, um importante entendimento sobre a previdência de servidoras da segurança pública: as policiais civis e federais do sexo feminino continuarão tendo direito a critérios diferenciados de aposentadoria. O julgamento, encerrado em sessão virtual no dia 24 de abril, validou a liminar concedida em 2023 pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu a aplicação da regra prevista na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.


A Corte reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “para ambos os sexos”, inserida na reforma, por equiparar as exigências de idade mínima e tempo de contribuição entre homens e mulheres policiais. Para os ministros, a medida afronta princípios constitucionais que amparam o tratamento previdenciário distinto por gênero.


O que foi decidido


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), questionava-se o trecho da EC 103/2019 que estabeleceu exigências idênticas para aposentadoria de homens e mulheres das forças policiais: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade estritamente policial.

O STF, ao referendar a liminar de Dino, reconheceu a validade de um redutor de três anos nos requisitos para mulheres, ou seja, a idade mínima volta a ser de 52 anos, com os mesmos critérios de contribuição e tempo de exercício.


Fundamentação constitucional


Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal admite e prevê tratamentos diferenciados entre homens e mulheres quando há fundamento de justiça material, especialmente no campo previdenciário. O artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, e o artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição já reconhecem a possibilidade de regras distintas, sobretudo quando relacionadas a fatores históricos e sociais que impactam o exercício profissional feminino.

Flávio Dino reforçou que a isonomia real, e não apenas formal, exige considerar as desigualdades estruturais de gênero, sobretudo em atividades de risco e alta carga física e emocional, como é o caso das carreiras policiais. “A Constituição não autoriza o nivelamento que ignore essas condições reais de trabalho”, argumentou.


Implicações e próximos passos



Com a decisão, permanece vigente a regra anterior à reforma no que diz respeito às mulheres policiais. Contudo, essa é uma solução provisória: o STF determinou que o Congresso Nacional edite uma nova norma específica para regulamentar a aposentadoria especial de policiais, respeitando os parâmetros constitucionais.


Enquanto isso não ocorrer, a liminar referendada garante segurança jurídica para servidoras que já atuam ou que ingressarem nas carreiras sob a expectativa de uma diferenciação legítima.


O julgamento do STF relança um debate jurídico essencial: igualdade de direitos não implica uniformidade absoluta de regras. No entendimento da Corte, o reconhecimento de distinções legítimas, como a de gênero, é um instrumento de correção das desigualdades que ainda persistem no mercado de trabalho e nas estruturas estatais.

A decisão também é simbólica ao reafirmar o papel do STF como guardião da Constituição, principalmente quando normas infraconstitucionais ou mesmo emendas tentam restringir direitos conquistados sob a lógica da igualdade substancial.


Texto: Patrícia Steffanello 

Assessoria: Life Comunicação | Adriane Bramante Advogados Associados

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Titulo da Notícia Imagem: Pixabay A partir de 1° de janeiro de 2026 passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo INSS e ainda não cumpriu os requisitos até o fim de 2025. As mudanças fazem parte do calendário previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e afetam principalmente a idade mínima e o cálculo de pontos exigidos para trabalhadores da iniciativa privada. A regra da idade progressiva é a que sofre o ajuste mais direto. Para as mulheres, a idade mínima sobe de 59 anos em 2025 para 59 anos e seis meses em 2026, mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade passa de 64 anos para 64 anos e seis meses, com exigência de 35 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando gradualmente até atingir o patamar definitivo previsto pela reforma, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão somar 93 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens passam a precisar de 103 pontos. O cálculo permanece o mesmo, somando a idade atual ao tempo efetivo de contribuição. Esse mecanismo também aumenta ano a ano até chegar à pontuação final estabelecida pela legislação. Essas alterações atingem apenas quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025. Trabalhadores que conseguirem completar as condições neste ano poderão solicitar o benefício pelas regras vigentes em 2025, sem necessidade de cumprir as exigências de 2026. Por isso, especialistas destacam a importância de verificar, ainda neste ano, o extrato de contribuições no CNIS para avaliar se é possível cumprir os requisitos antes da virada do calendário. As regras de pedágio, tanto a de 50 por cento quanto a de 100 por cento, continuam sem modificações para 2026. Esses modelos seguem aplicáveis da mesma forma desde a reforma e não fazem parte do cronograma de ajustes anuais. A progressão anual de idade e pontos foi prevista na reforma como forma de manter o sistema previdenciário financeiramente sustentável diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento da expectativa de vida. Com mais tempo de vida ativa, o governo busca equilibrar o tempo de contribuição com o período de recebimento do benefício. Embora os avanços pareçam pequenos, muitas vezes representando apenas seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na soma total, na prática esses detalhes podem significar a postergação da aposentadoria e a necessidade de ampliar o planejamento financeiro dos trabalhadores. O efeito direto é a necessidade de organização prévia, verificação dos dados previdenciários e acompanhamento constante das regras, que seguem mudando ano após ano. Para evitar contratempos, profissionais da área previdenciária recomendam que os trabalhadores simulem seus cenários de aposentadoria com antecedência, avaliem a possibilidade de atingir os requisitos ainda em 2025 e busquem orientação especializada sempre que encontrarem divergências no CNIS ou dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa. As mudanças de 2026 representam mais uma etapa no processo gradual iniciado pela Reforma da Previdência. Elas reforçam a importância do planejamento individual e da atualização constante sobre as normas que regem o direito à aposentadoria no Brasil. Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
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