STF reafirma aposentadoria antecipada para mulheres nas polícias Civil e Federal

Foto: Gerada por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão unânime, um importante entendimento sobre a previdência de servidoras da segurança pública: as policiais civis e federais do sexo feminino continuarão tendo direito a critérios diferenciados de aposentadoria. O julgamento, encerrado em sessão virtual no dia 24 de abril, validou a liminar concedida em 2023 pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu a aplicação da regra prevista na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a chamada Reforma da Previdência.


A Corte reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “para ambos os sexos”, inserida na reforma, por equiparar as exigências de idade mínima e tempo de contribuição entre homens e mulheres policiais. Para os ministros, a medida afronta princípios constitucionais que amparam o tratamento previdenciário distinto por gênero.


O que foi decidido


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), questionava-se o trecho da EC 103/2019 que estabeleceu exigências idênticas para aposentadoria de homens e mulheres das forças policiais: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade estritamente policial.

O STF, ao referendar a liminar de Dino, reconheceu a validade de um redutor de três anos nos requisitos para mulheres, ou seja, a idade mínima volta a ser de 52 anos, com os mesmos critérios de contribuição e tempo de exercício.


Fundamentação constitucional


Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal admite e prevê tratamentos diferenciados entre homens e mulheres quando há fundamento de justiça material, especialmente no campo previdenciário. O artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, e o artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição já reconhecem a possibilidade de regras distintas, sobretudo quando relacionadas a fatores históricos e sociais que impactam o exercício profissional feminino.

Flávio Dino reforçou que a isonomia real, e não apenas formal, exige considerar as desigualdades estruturais de gênero, sobretudo em atividades de risco e alta carga física e emocional, como é o caso das carreiras policiais. “A Constituição não autoriza o nivelamento que ignore essas condições reais de trabalho”, argumentou.


Implicações e próximos passos



Com a decisão, permanece vigente a regra anterior à reforma no que diz respeito às mulheres policiais. Contudo, essa é uma solução provisória: o STF determinou que o Congresso Nacional edite uma nova norma específica para regulamentar a aposentadoria especial de policiais, respeitando os parâmetros constitucionais.


Enquanto isso não ocorrer, a liminar referendada garante segurança jurídica para servidoras que já atuam ou que ingressarem nas carreiras sob a expectativa de uma diferenciação legítima.


O julgamento do STF relança um debate jurídico essencial: igualdade de direitos não implica uniformidade absoluta de regras. No entendimento da Corte, o reconhecimento de distinções legítimas, como a de gênero, é um instrumento de correção das desigualdades que ainda persistem no mercado de trabalho e nas estruturas estatais.

A decisão também é simbólica ao reafirmar o papel do STF como guardião da Constituição, principalmente quando normas infraconstitucionais ou mesmo emendas tentam restringir direitos conquistados sob a lógica da igualdade substancial.


Texto: Patrícia Steffanello 

Assessoria: Life Comunicação | Adriane Bramante Advogados Associados

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
Justiça reconhece que mulher vivendo com HIV tem direito ao BPC ao considerar estigma, vulnerabilidade social e análise biopsicossocial como fatores que configuram deficiência.
18 de dezembro de 2025
Justiça condena o INSS a indenizar empregado doméstico por erro no CNIS que registrou supersalário, suspendeu o seguro-desemprego e gerou dano moral ao segurado.
18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.