Golpe no INSS: criminosos falsificam prisões para receber auxílio e causam prejuízo milionário

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A Polícia Federal deflagrou, na última semana, duas operações distintas no estado do Amazonas com o objetivo de combater fraudes no pagamento do auxílio-reclusão, um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos. As ações ocorreram em Manaus e no município de Manacapuru, a cerca de 100 km da capital.


De acordo com as investigações, os grupos criminosos agiam de forma articulada, utilizando documentos falsos para obter indevidamente os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Em alguns casos, os pedidos do benefício eram feitos em nome de pessoas que jamais estiveram presas. Em outros, as certidões de prisão eram adulteradas para prolongar o tempo de reclusão e, assim, aumentar o valor do benefício recebido.


Na capital amazonense, a PF cumpriu três mandados de busca e apreensão, dando continuidade à segunda fase de uma investigação que já está em curso desde o ano passado. O esquema utilizava um suposto escritório de atendimento previdenciário como fachada para operacionalizar as fraudes.


Segundo a PF, os envolvidos falsificavam documentos e fabricavam históricos de detenção com o objetivo de enganar os sistemas do INSS. “Muitas das pessoas indicadas como presas nunca estiveram em unidades prisionais. Era uma fraude do início ao fim”, informou um agente federal sob anonimato.


Já em Manacapuru, a PF também cumpriu dois mandados de busca contra outro núcleo criminoso. A quadrilha local atuava de forma semelhante, mas com foco na utilização de dados reais de moradores da região, sem o conhecimento deles, para forjar solicitações de auxílio.


O delegado Diego Barros, responsável pela investigação, afirmou que há indícios de que os dois grupos mantinham comunicação e troca de informações, embora atuassem de forma aparentemente independente.


Histórico de prejuízo aos cofres públicos

Não é a primeira vez que esse tipo de fraude é descoberto no estado. Em março de 2024, outra operação da PF já havia desarticulado um esquema semelhante, resultando na prisão de cinco envolvidos e em um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.


Essas ações reforçam uma preocupação crescente com a vulnerabilidade dos sistemas de concessão de benefícios sociais, especialmente em regiões mais afastadas dos centros de fiscalização.


Entenda: quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Ao contrário do que muitos imaginam, o auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes legais, filhos, cônjuges ou pais, desde que o segurado comprove ter baixa renda e esteja em regime fechado ou semiaberto, sem receber salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS.


A medida tem como objetivo assegurar o sustento da família do segurado durante o período em que ele está impossibilitado de prover renda. Para ter direito ao benefício, é necessário atender a critérios rigorosos de comprovação de vínculo e dependência.


Como se proteger de fraudes no INSS?

Com o aumento de fraudes, é fundamental que cidadãos e empresas estejam atentos. Especialistas recomendam:

  • Utilizar apenas canais oficiais, como o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Nunca compartilhar senhas, CPF ou documentos com terceiros;
  • Verificar regularmente o extrato previdenciário, buscando movimentações suspeitas;
  • Em caso de roubo ou perda de documentos, registrar boletim de ocorrência e informar imediatamente ao INSS.


A Polícia Federal segue investigando os desdobramentos do caso, e novas fases das operações não estão descartadas.

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Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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