Fraudes bancárias: decisão reforça proteção do consumidor na era digital

Imagem: Pixabay

A recente decisão segundo a qual cabe ao banco comprovar a autenticidade de empréstimo contestado pelo cliente representa evolução importante na proteção do consumidor financeiro, especialmente em tempos de digitalização acelerada.


Fraudes bancárias cresceram exponencialmente com a expansão dos canais digitais. Contratações indevidas, empréstimos consignados não autorizados e golpes envolvendo engenharia social tornaram-se parte do cotidiano judicial brasileiro.

Do ponto de vista jurídico, a inversão do ônus da prova encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que reconhece vulnerabilidade técnica do cliente frente às instituições financeiras.


Bancos possuem tecnologia, registros eletrônicos, sistemas antifraude e capacidade técnica muito superiores às do consumidor médio. Exigir que o cliente prove a inexistência da contratação muitas vezes significa impor prova impossível.


Ao atribuir à instituição financeira o dever de comprovar legitimidade da operação, o Judiciário busca equilibrar essa relação e incentivar melhoria nos mecanismos de segurança.


Esse movimento também pressiona o setor financeiro a investir continuamente em autenticação biométrica, inteligência antifraude e transparência contratual.


Em última análise, a decisão reflete adaptação do direito à realidade digital: proteção do consumidor precisa evoluir na mesma velocidade da tecnologia.

TEXTO: Assessoria de comunicação 

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