Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou a dispensa de carência para a concessão do salário-maternidade.
A mudança foi incorporada às regras administrativas do INSS pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho daquele ano.
A norma adequou os procedimentos do Instituto ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.110.
Com isso, o INSS não pode mais exigir um número mínimo de contribuições para conceder o salário-maternidade. A mudança beneficia principalmente contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que anteriormente precisavam cumprir uma carência específica.
O que mudou na carência do salário-maternidade?
Antes da decisão do STF, algumas categorias precisavam comprovar pelo menos dez contribuições mensais para receber o salário-maternidade.
Essa exigência atingia, principalmente:
- contribuintes individuais, como trabalhadoras autônomas;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
No caso da segurada especial, também era exigida a comprovação de atividade rural nos dez meses anteriores ao fato que gerava o benefício.
O STF considerou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade. A partir disso, o INSS alterou sua regulamentação interna para dispensar o número mínimo de contribuições para todas as categorias de segurados.
Salário-maternidade sem carência significa benefício automático?
Não.
A dispensa de carência não elimina os demais requisitos necessários para receber o salário-maternidade.
A pessoa ainda precisa comprovar:
- a ocorrência do fato que gera o benefício;
- a qualidade de segurada do INSS;
- o vínculo com a Previdência Social;
- os requisitos específicos correspondentes à sua categoria previdenciária.
Portanto, não existe mais a exigência de um número mínimo de contribuições, mas continua sendo necessário demonstrar que havia proteção previdenciária na data do parto, da adoção, da guarda judicial ou de outra situação prevista na legislação.
O que é qualidade de segurada?
Qualidade de segurada é a condição de quem está protegida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Essa condição pode existir quando a pessoa:
- está trabalhando com carteira assinada;
- exerce atividade remunerada e contribui como autônoma;
- contribui como segurada facultativa;
- exerce atividade rural como segurada especial;
- encontra-se no chamado período de graça, mesmo sem realizar contribuições naquele momento.
O período de graça permite que a pessoa continue protegida pelo INSS durante determinado tempo após parar de contribuir.
A duração desse período varia de acordo com a categoria, o número de contribuições anteriores e a situação concreta da segurada. Para segurados facultativos, por exemplo, a manutenção da qualidade normalmente permanece por seis meses após a interrupção das contribuições.
É possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição?
Em algumas situações, sim.
Como não existe mais carência mínima, uma única contribuição válida pode ser suficiente para estabelecer a qualidade de segurada, especialmente no caso da segurada facultativa.
Isso, entretanto, não significa que qualquer pagamento feito ao INSS dará direito automaticamente ao benefício.
É necessário analisar:
- a categoria em que a pessoa realizou a contribuição;
- a data de vencimento e de pagamento;
- se o recolhimento foi feito corretamente;
- se a filiação ao INSS ocorreu antes do fato gerador;
- se havia qualidade de segurada na data do parto ou da adoção;
- se existem pendências ou inconsistências no CNIS.
Para a contribuinte individual, o INSS também pode exigir a comprovação do efetivo exercício de atividade remunerada. Não basta apenas realizar um recolhimento isolado sem demonstrar a atividade profissional correspondente.
Trabalhadora rural também está dispensada da carência?
Sim, mas a trabalhadora rural ainda precisa comprovar sua condição de segurada especial.
A dispensa da carência significa que não pode mais ser exigido um período mínimo de dez meses de atividade rural apenas para completar a carência do salário-maternidade.
Contudo, a segurada especial continua precisando apresentar documentos que demonstrem o exercício da atividade rural e seu enquadramento previdenciário.
Podem ser utilizados, conforme o caso:
- notas fiscais de produtor rural;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- cadastro rural;
- documentos de comercialização da produção;
- comprovantes de participação em programas agrícolas;
- certidões e documentos do grupo familiar;
- autodeclaração rural;
- outros registros contemporâneos à atividade.
O INSS poderá verificar a consistência das informações e solicitar documentos complementares durante a análise.
Desde quando a isenção de carência é aplicada?
A Instrução Normativa nº 188/2025 determinou que a dispensa de carência seja aplicada aos novos requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024.
Essa data corresponde à publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110.
A regra também alcança os pedidos que estavam pendentes de análise naquela data, independentemente da data em que ocorreu o parto, a adoção ou o outro fato gerador do benefício.
Quem teve o salário-maternidade negado pode pedir novamente?
Quem teve o benefício negado exclusivamente por não possuir o número mínimo de contribuições deve analisar a possibilidade de apresentar um novo requerimento, recurso ou pedido de revisão.
O próprio INSS informou que pedidos de contribuintes individuais e facultativas negados por falta de carência podem ser novamente protocolados quando estiverem dentro do prazo aplicável.
A nova análise deverá verificar se a pessoa possuía qualidade de segurada e se cumpria os demais requisitos na data correspondente.
Antes de fazer um novo pedido, é importante conferir o motivo exato do indeferimento. Uma negativa pode ter ocorrido não apenas pela falta de carência, mas também por questões como:
- perda da qualidade de segurada;
- contribuição paga fora do prazo;
- ausência de comprovação da atividade remunerada;
- divergências no CNIS;
- falta de documentos;
- ausência de comprovação da atividade rural;
- erro no cadastro ou no requerimento.
Cada situação exige uma estratégia diferente.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser devido aos segurados do INSS em razão de:
- parto;
- nascimento sem vida;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso.
Embora o benefício seja frequentemente associado às mulheres, ele também pode ser concedido a homens em determinadas situações, como na adoção ou no falecimento da mãe biológica, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
O benefício normalmente possui duração de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para adoção ou nascimento sem vida. Em caso de aborto não criminoso, o pagamento geralmente ocorre por 14 dias.
A segurada empregada precisa pedir o benefício ao INSS?
A forma de solicitação e pagamento depende da categoria da segurada.
Para a segurada empregada de empresa, o salário-maternidade normalmente é pago diretamente pelo empregador, que posteriormente realiza a compensação previdenciária.
Já outras categorias costumam solicitar o benefício diretamente ao INSS, como:
- contribuintes individuais;
- seguradas facultativas;
- seguradas especiais;
- trabalhadoras desempregadas que ainda possuem qualidade de segurada;
- empregadas domésticas;
- pessoas que adotaram ou obtiveram guarda judicial para adoção.
A solicitação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS, mas a documentação necessária varia conforme a situação.
Quais documentos podem ser necessários?
Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- termo de guarda judicial;
- sentença ou documento de adoção;
- atestado médico, quando aplicável;
- carteira de trabalho;
- comprovantes de contribuição;
- extrato previdenciário do CNIS;
- documentos da atividade profissional;
- provas do exercício de atividade rural.
Antes de protocolar o pedido, é recomendável conferir se as contribuições aparecem corretamente no CNIS.
Pagamentos ausentes, vínculos sem data de encerramento, salários divergentes e indicadores de pendência podem atrasar ou prejudicar a análise.
Fim da carência amplia o acesso, mas exige atenção
A retirada da carência representa uma mudança importante na proteção previdenciária ligada à maternidade.
Trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais deixaram de ser impedidas de receber o benefício apenas por não terem completado dez contribuições.
Mesmo assim, a concessão não é automática.
A qualidade de segurada, a regularidade da filiação, a comprovação da atividade profissional e os documentos apresentados continuam sendo decisivos para a aprovação do pedido.
Quem teve o salário-maternidade negado ou possui dúvidas sobre sua condição previdenciária deve analisar o processo antes de realizar novas contribuições ou apresentar outro requerimento.















