Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que o diagnóstico de autismo, sozinho, ou uma perícia exclusivamente médica, não dispensa a avaliação biopsicossocial nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O entendimento foi firmado no Tema 376 e traz um esclarecimento importante para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que buscam o benefício.
Na prática, a decisão confirma que a simples apresentação de um laudo médico não garante, automaticamente, o direito ao BPC. Para a concessão, é necessário avaliar como o autismo impacta a vida da pessoa, sua autonomia, sua participação social e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Essa análise segue o conceito previsto na Lei Brasileira de Inclusão, que adota o chamado modelo social da deficiência. Por esse entendimento, não se observa apenas a condição de saúde ou o diagnóstico, mas também a forma como essa condição se relaciona com obstáculos familiares, escolares, profissionais, econômicos e sociais.
Isso significa que pessoas com TEA continuam podendo ter direito ao BPC, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. Além da comprovação da deficiência, também é necessário demonstrar a situação de vulnerabilidade econômica da família.
A decisão não retira direitos das pessoas com autismo. Ela reforça que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando a realidade concreta da pessoa avaliada e os impactos do transtorno em sua rotina.
Por isso, quem pretende solicitar o benefício deve reunir não apenas laudos e documentos médicos, mas também informações que mostrem as dificuldades enfrentadas na comunicação, na aprendizagem, na independência, na convivência social e nas atividades cotidianas.
Com a decisão, a TNU busca uniformizar o entendimento aplicado nos Juizados Especiais Federais, trazendo mais segurança jurídica para a análise dos pedidos de BPC/LOAS envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista.















