CRPS derruba negativa do INSS e reconhece direito a auxílio-acidente
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Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pexels

Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia negado um pedido de auxílio-acidente sob o argumento de perda da qualidade de segurado.


Ao analisar o recurso, o Conselho considerou que, para verificar a existência da qualidade de segurado no caso, deveria ser observada a data de consolidação das lesões, e não simplesmente a data em que ocorreu o acidente.


A decisão chama atenção para um ponto importante na análise dos benefícios por incapacidade: a cronologia dos acontecimentos pode ser determinante para definir se o segurado possui ou não direito ao benefício.


Qual foi o entendimento do CRPS?

O ponto central da decisão está na definição do chamado fato gerador do auxílio-acidente. O benefício é destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


Nesse contexto, o CRPS entendeu que a análise da qualidade de segurado deveria considerar o momento em que ocorreu a consolidação das lesões, quando é possível verificar a existência da sequela definitiva e sua repercussão sobre a capacidade laboral.


No caso analisado, quando considerada a data de consolidação da lesão, o segurado ainda mantinha a qualidade de segurado. Com isso, o fundamento utilizado pelo INSS para negar o auxílio-acidente foi afastado e a decisão administrativa foi reformada.


A data do acidente não é necessariamente o único marco a ser considerado

A decisão é relevante porque demonstra que, em determinadas situações, não basta analisar isoladamente a data em que ocorreu o acidente.


É necessário reconstruir a sequência dos acontecimentos: quando ocorreu o acidente, durante quanto tempo houve tratamento, quando as lesões foram consolidadas e em que momento ficou caracterizada a sequela permanente.

Essa análise pode fazer diferença principalmente em situações nas quais existe discussão sobre a manutenção ou não da qualidade de segurado.


Uma interpretação baseada exclusivamente na data do acidente pode levar a uma conclusão diferente daquela obtida quando se considera o momento da consolidação das lesões.


O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e está relacionado à existência de uma sequela decorrente de acidente que provoque redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado.


Diferentemente de um benefício que pressupõe incapacidade total para o exercício da atividade, o auxílio-acidente está relacionado à redução da capacidade laboral, mesmo que o trabalhador ainda possa exercer sua atividade.


Por isso, a análise do caso exige atenção às condições concretas do segurado e às consequências deixadas pela lesão.

A decisão do CRPS reforça a importância de uma análise cronológica e individualizada dos pedidos de auxílio-acidente.

Em casos envolvendo possível perda da qualidade de segurado, o advogado previdenciarista deve observar não apenas os registros administrativos, mas também os documentos médicos e demais elementos capazes de demonstrar a evolução do quadro.


Laudos, exames, prontuários, relatórios médicos e documentos relacionados ao tratamento podem ser relevantes para identificar quando ocorreu a consolidação das lesões e quando ficou caracterizada a sequela definitiva.

Assim, a definição correta do marco temporal pode ser decisiva para o reconhecimento ou não do direito.


Atenção à análise do caso concreto

A decisão não significa que todo pedido de auxílio-acidente deverá considerar automaticamente uma determinada data como marco para a qualidade de segurado. A questão deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, especialmente diante da evolução da lesão e da documentação médica disponível.


O principal ponto de atenção é evitar uma análise simplificada baseada apenas na data do acidente. Em matéria previdenciária, a linha do tempo do segurado pode ser tão importante quanto o próprio diagnóstico.


Por isso, diante de uma negativa de auxílio-acidente por suposta perda da qualidade de segurado, é importante verificar detalhadamente os fundamentos utilizados pelo INSS e confrontá-los com a documentação médica e a evolução do quadro.


A decisão do CRPS serve como importante alerta para a análise dos processos de auxílio-acidente: antes de concluir pela ausência de qualidade de segurado, é necessário verificar qual é o marco temporal juridicamente relevante para o caso e se, naquele momento, os requisitos estavam preenchidos.


A correta reconstrução dos fatos pode revelar que uma negativa administrativa merece ser revista.


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