Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber pensão por morte da mãe. A decisão considerou que ela deixou de trabalhar e de contribuir para o INSS porque era impedida pelo então companheiro, em um contexto de violência doméstica.
A mãe do adolescente faleceu em fevereiro de 2022, vítima de feminicídio. Sua última contribuição válida ao INSS havia sido realizada em agosto de 2020.
Normalmente, depois que uma pessoa deixa de contribuir, ela continua protegida pelo INSS durante determinado período. Esse prazo é chamado de “período de graça”. No caso analisado, o prazo comum de 12 meses teria terminado antes do falecimento.
Porém, as provas mostraram que a mulher não se afastou do trabalho por vontade própria. Ela era ameaçada, controlada e proibida pelo companheiro de trabalhar ou estudar.
Entre os documentos analisados estavam boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva, formulário de avaliação de risco e condenações criminais do agressor. Testemunhas também confirmaram que a vítima teve sua rotina e sua vida profissional interrompidas pelas ameaças.
Diante disso, a Justiça entendeu que a situação poderia ser reconhecida como desemprego involuntário. Assim, o período em que ela continuava protegida pelo INSS foi prorrogado por mais 12 meses.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Na prática, isso significa considerar como a violência, o controle e a desigualdade podem limitar as escolhas e a autonomia de uma mulher.
Com a prorrogação, a mãe ainda mantinha a qualidade de segurada do INSS na data do falecimento. Por isso, o adolescente passou a ter direito à pensão por morte.
O INSS também deverá pagar os valores atrasados desde outubro de 2025, quando o benefício foi solicitado administrativamente. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: IBDP















