Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Pixabay
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido de uma pensionista que pretendia anular nove contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Além de considerar as operações válidas, a sentença condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e publicada em 31 de julho de 2026. O processo ainda pode ser levado à Turma Recursal, o que significa que a sentença não é definitiva.
Pensionista afirmava não reconhecer os empréstimos
Na ação, a mulher processou a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social.
Ela alegou não ter contratado nove operações de crédito registradas em sua pensão por morte e sustentou que os descontos realizados no benefício teriam origem fraudulenta.
Com esse argumento, pediu à Justiça:
- o reconhecimento da inexistência dos contratos;
- a devolução em dobro dos valores descontados;
- o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo a versão apresentada pela pensionista, as contratações teriam ocorrido sem sua autorização.
Bancos apresentaram documentos, fotos e vídeos
Durante o processo, as instituições financeiras apresentaram diferentes elementos para demonstrar que os empréstimos haviam sido regularmente contratados.
Entre as provas analisadas estavam contratos assinados, fotografias da pensionista, gravações em vídeo feitas no momento das contratações e registros de geolocalização.
Também foram apresentados comprovantes de transferência dos valores para a conta bancária da própria autora, além de documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos dos créditos.
Para o juízo, o conjunto dessas informações confirmou que as operações financeiras não haviam sido realizadas por terceiros desconhecidos.
Mulher contestou as imagens apresentadas
Em depoimento, a pensionista afirmou que algumas contratações teriam utilizado fotografias antigas e que as mesmas imagens teriam aparecido em operações diferentes.
Ela também alegou que funcionários da instituição financeira teriam manuseado seu telefone celular e obtido registros de seu rosto sem autorização.
Além disso, declarou que havia recusado a contratação de um cartão de crédito, mas que posteriormente percebeu a existência de descontos em seu benefício previdenciário.
Essas alegações, porém, não foram consideradas suficientes para afastar os demais elementos apresentados no processo.
Justiça concluiu que os contratos eram válidos
Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva entendeu que as provas demonstravam a regularidade dos contratos e que a versão apresentada pela autora não encontrava respaldo nos autos.
De acordo com a decisão divulgada pela Justiça Federal, a pensionista teria omitido o recebimento e a utilização dos valores liberados pelas operações de crédito.
Para o magistrado, a autora tentou utilizar o processo para cancelar obrigações que haviam sido validamente assumidas, além de buscar a devolução em dobro dos descontos e uma indenização por danos morais.
Diante disso, todos os pedidos apresentados na ação foram julgados improcedentes.
O que é litigância de má-fé?
A litigância de má-fé ocorre quando uma pessoa utiliza o processo judicial de maneira desleal ou contrária à boa-fé.
O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé, entre outras situações, quem altera a verdade dos fatos, utiliza o processo para alcançar um objetivo ilegal, apresenta pretensão contra fato incontroverso ou age de maneira temerária durante o processo.
Quando essa conduta é reconhecida, o juiz pode aplicar multa e determinar outras consequências, como o pagamento dos prejuízos causados à parte contrária e das despesas processuais.
É importante destacar que perder uma ação não significa, automaticamente, ter agido de má-fé. No caso julgado, a penalidade foi aplicada porque o magistrado concluiu que houve alteração da verdade dos fatos e omissão sobre o recebimento e a utilização dos valores dos empréstimos.
Multa foi fixada em 10% do valor da causa
Além de rejeitar o pedido de anulação dos contratos, a Justiça condenou a pensionista ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da causa.
O valor deverá ser destinado à Facta Financeira, uma das instituições processadas pela autora.
A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. Enquanto não houver o julgamento definitivo, permanece possível a revisão da sentença pela instância responsável.
Empréstimos consignados devem ser analisados com cuidado
Casos envolvendo descontos não reconhecidos em aposentadorias e pensões exigem uma análise detalhada.
Antes de ingressar com uma ação, é necessário verificar os contratos, os comprovantes de liberação do dinheiro, a conta que recebeu os valores, as gravações da contratação e o histórico de portabilidades ou refinanciamentos.
Quando existe suspeita real de fraude, esses documentos podem ajudar a demonstrar que o beneficiário não participou da operação.
Por outro lado, quando as provas confirmam a contratação e o recebimento dos valores, negar integralmente as operações pode comprometer a credibilidade da alegação e, em situações específicas, resultar em penalidade processual.
O caso mostra que o simples fato de um empréstimo estar sendo descontado de um benefício do INSS não significa que o crédito tenha sido concedido pelo próprio Instituto. As operações são realizadas pelas instituições financeiras, enquanto o desconto das parcelas ocorre diretamente no pagamento do benefício.
A sentença também reforça que alegações de fraude precisam estar acompanhadas de elementos concretos. Neste processo, a Justiça entendeu que os documentos apresentados pelos bancos eram suficientes para confirmar as contratações e afastar a versão da pensionista.















