Justiça confirma nove empréstimos e multa pensionista que alegava fraude
Adriane Bramante explica prova de vida INSS

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido de uma pensionista que pretendia anular nove contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Além de considerar as operações válidas, a sentença condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.


A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e publicada em 31 de julho de 2026. O processo ainda pode ser levado à Turma Recursal, o que significa que a sentença não é definitiva.


Pensionista afirmava não reconhecer os empréstimos

Na ação, a mulher processou a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social.


Ela alegou não ter contratado nove operações de crédito registradas em sua pensão por morte e sustentou que os descontos realizados no benefício teriam origem fraudulenta.


Com esse argumento, pediu à Justiça:

  • o reconhecimento da inexistência dos contratos;
  • a devolução em dobro dos valores descontados;
  • o pagamento de indenização por danos morais.


Segundo a versão apresentada pela pensionista, as contratações teriam ocorrido sem sua autorização.


Bancos apresentaram documentos, fotos e vídeos


Durante o processo, as instituições financeiras apresentaram diferentes elementos para demonstrar que os empréstimos haviam sido regularmente contratados.


Entre as provas analisadas estavam contratos assinados, fotografias da pensionista, gravações em vídeo feitas no momento das contratações e registros de geolocalização.


Também foram apresentados comprovantes de transferência dos valores para a conta bancária da própria autora, além de documentos relacionados a portabilidades e refinanciamentos dos créditos.


Para o juízo, o conjunto dessas informações confirmou que as operações financeiras não haviam sido realizadas por terceiros desconhecidos. 


Mulher contestou as imagens apresentadas

Em depoimento, a pensionista afirmou que algumas contratações teriam utilizado fotografias antigas e que as mesmas imagens teriam aparecido em operações diferentes.


Ela também alegou que funcionários da instituição financeira teriam manuseado seu telefone celular e obtido registros de seu rosto sem autorização.


Além disso, declarou que havia recusado a contratação de um cartão de crédito, mas que posteriormente percebeu a existência de descontos em seu benefício previdenciário.


Essas alegações, porém, não foram consideradas suficientes para afastar os demais elementos apresentados no processo. 


Justiça concluiu que os contratos eram válidos

Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva entendeu que as provas demonstravam a regularidade dos contratos e que a versão apresentada pela autora não encontrava respaldo nos autos.

De acordo com a decisão divulgada pela Justiça Federal, a pensionista teria omitido o recebimento e a utilização dos valores liberados pelas operações de crédito.


Para o magistrado, a autora tentou utilizar o processo para cancelar obrigações que haviam sido validamente assumidas, além de buscar a devolução em dobro dos descontos e uma indenização por danos morais.

Diante disso, todos os pedidos apresentados na ação foram julgados improcedentes. 


O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé ocorre quando uma pessoa utiliza o processo judicial de maneira desleal ou contrária à boa-fé.

O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé, entre outras situações, quem altera a verdade dos fatos, utiliza o processo para alcançar um objetivo ilegal, apresenta pretensão contra fato incontroverso ou age de maneira temerária durante o processo.


Quando essa conduta é reconhecida, o juiz pode aplicar multa e determinar outras consequências, como o pagamento dos prejuízos causados à parte contrária e das despesas processuais. 


É importante destacar que perder uma ação não significa, automaticamente, ter agido de má-fé. No caso julgado, a penalidade foi aplicada porque o magistrado concluiu que houve alteração da verdade dos fatos e omissão sobre o recebimento e a utilização dos valores dos empréstimos. 


Multa foi fixada em 10% do valor da causa

Além de rejeitar o pedido de anulação dos contratos, a Justiça condenou a pensionista ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor da causa.


O valor deverá ser destinado à Facta Financeira, uma das instituições processadas pela autora.

A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. Enquanto não houver o julgamento definitivo, permanece possível a revisão da sentença pela instância responsável. 


Empréstimos consignados devem ser analisados com cuidado

Casos envolvendo descontos não reconhecidos em aposentadorias e pensões exigem uma análise detalhada.

Antes de ingressar com uma ação, é necessário verificar os contratos, os comprovantes de liberação do dinheiro, a conta que recebeu os valores, as gravações da contratação e o histórico de portabilidades ou refinanciamentos.


Quando existe suspeita real de fraude, esses documentos podem ajudar a demonstrar que o beneficiário não participou da operação.


Por outro lado, quando as provas confirmam a contratação e o recebimento dos valores, negar integralmente as operações pode comprometer a credibilidade da alegação e, em situações específicas, resultar em penalidade processual.


O caso mostra que o simples fato de um empréstimo estar sendo descontado de um benefício do INSS não significa que o crédito tenha sido concedido pelo próprio Instituto. As operações são realizadas pelas instituições financeiras, enquanto o desconto das parcelas ocorre diretamente no pagamento do benefício.



A sentença também reforça que alegações de fraude precisam estar acompanhadas de elementos concretos. Neste processo, a Justiça entendeu que os documentos apresentados pelos bancos eram suficientes para confirmar as contratações e afastar a versão da pensionista. 

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Titulo da Notícia Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Imagem: Pexels Terceira fase da operação, realizada em Alagoas, encontrou 201 benefícios com indícios de irregularidades. Pensões por morte representam a maior parte dos casos investigados Uma nova etapa da Operação Geração Espontânea, realizada em Alagoas, revelou a existência de 201 benefícios previdenciários com indícios de irregularidades. Do total identificado pelas investigações, 153 são pensões por morte, benefício que acabou concentrando a maior parte dos casos suspeitos. A operação aponta para a existência de um esquema estruturado de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com participação de diferentes pessoas e núcleos responsáveis por viabilizar a obtenção irregular dos benefícios. Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, a investigação envolve servidores públicos, funcionários de cartórios e pessoas ligadas à falsificação de documentos utilizados nos requerimentos. Entre os documentos que teriam sido falsificados estão certidões de nascimento e óbito, documentos de identidade, atestados médicos e comprovantes de residência. Prejuízo aos cofres públicos supera R$ 24 milhões De acordo com a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, o prejuízo estimado com as fraudes investigadas ultrapassa R$ 24 milhões. A atuação da força-tarefa, entretanto, também permitiu interromper pagamentos que poderiam gerar novas perdas. Até o momento, aproximadamente R$ 8,2 milhões em pagamentos indevidos foram evitados. Além disso, 131 benefícios foram suspensos ou cessados durante as investigações. Os demais casos identificados serão encaminhados ao INSS para que passem pelos procedimentos de revisão e análise administrativa. Como funcionaria o esquema? As investigações apontam para uma estrutura organizada, na qual diferentes participantes teriam funções específicas para viabilizar a criação de documentos e informações utilizadas na tentativa de obter benefícios previdenciários de maneira irregular. A falsificação de documentos como certidões de nascimento e óbito chama atenção especialmente nos casos envolvendo pensão por morte. Isso porque a concessão do benefício depende da comprovação de uma série de informações, entre elas o falecimento do segurado e a condição de dependente de quem solicita a pensão. Quando documentos falsos entram nesse processo, todo o sistema de análise pode ser comprometido. Fraudes também prejudicam quem tem direito O combate às irregularidades no INSS não representa apenas uma preocupação com os cofres públicos. Fraudes previdenciárias também podem prejudicar os próprios segurados que dependem do sistema. O INSS administra benefícios destinados a pessoas que se encontram em situações específicas de proteção social, como incapacidade para o trabalho, idade avançada, morte de um segurado ou outras hipóteses previstas na legislação. Quando recursos são desviados por meio de fraudes, aumenta a necessidade de fiscalização e de mecanismos de controle. Para a advocacia previdenciária, esse cenário também exige atenção. O advogado que atua na área precisa acompanhar as mudanças nos procedimentos administrativos e orientar seus clientes sobre a importância de apresentar informações e documentos verdadeiros e consistentes durante um requerimento. A Operação Geração Espontânea vem sendo realizada desde 2024. Somadas as três fases da investigação, já foram cumpridos 46 mandados de busca e apreensão, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social. A operação é conduzida pela Polícia Federal, com participação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social. A identificação dos benefícios suspeitos e a posterior revisão pelo INSS fazem parte de uma estratégia mais ampla de combate a irregularidades e proteção dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários. Fiscalização e proteção do sistema previdenciário Casos como o investigado na Operação Geração Espontânea mostram a importância do trabalho de inteligência e fiscalização na Previdência Social. Ao mesmo tempo em que é necessário combater quem utiliza documentos falsos para obter benefícios indevidos, também é fundamental garantir que os mecanismos de controle não criem obstáculos desnecessários para quem realmente possui direito à proteção previdenciária. O desafio está justamente em encontrar esse equilíbrio: combater a fraude sem transformar a fiscalização em uma barreira para o segurado de boa-fé. A Previdência Social existe para proteger trabalhadores e suas famílias diante de situações previstas em lei. Preservar os recursos do sistema, portanto, também significa garantir que eles cheguem a quem efetivamente precisa. A Operação Geração Espontânea segue em andamento, e os benefícios identificados como suspeitos ainda passarão pelos procedimentos de revisão do INSS.
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