Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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Quem tem um pedido parado no INSS por mais de 30 dias ganhou uma nova possibilidade de ter o processo incluído em um programa criado para acelerar a análise dos requerimentos.
A mudança está na Lei nº 15.497/2026, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro. A nova regra reduziu de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos atrasados sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
O que mudou?
Antes, um processo administrativo precisava ultrapassar 45 dias sem análise para entrar nessa regra do PGB. Agora, esse prazo caiu para 30 dias.
Isso significa que processos que ultrapassarem 30 dias sem análise passam a fazer parte do grupo que pode ser atendido pelo programa.
Também entram no PGB os processos que estiverem com prazo determinado pela Justiça já vencido.
O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios?
O PGB é uma iniciativa criada para ampliar a capacidade de análise do INSS e da área de perícia médica.
Com a nova lei, o programa passou a abranger não apenas revisões e reavaliações de benefícios, mas também a análise de pedidos iniciais de benefícios previdenciários e assistenciais.
Na prática, a mudança busca fazer com que processos que estão demorando além do prazo previsto sejam direcionados para uma estrutura criada justamente para acelerar essas análises.
Isso significa que o benefício será concedido?
Não. A inclusão de um processo no PGB não significa que o pedido será automaticamente aprovado.
O que muda é o encaminhamento para análise. O INSS ainda precisa verificar se a pessoa cumpre todos os requisitos necessários para receber o benefício.
Por exemplo, em um pedido de benefício por incapacidade, continuam sendo necessárias as comprovações exigidas para demonstrar o direito ao benefício.
E se o pedido estiver parado há mais de 30 dias?
A nova regra é especialmente importante para quem está esperando uma resposta do INSS.
Se o processo ultrapassou 30 dias sem análise, ele passa a se enquadrar na hipótese prevista pela nova legislação para integrar o PGB.
A medida foi apresentada como uma forma de reduzir a fila do INSS e diminuir o tempo de espera dos segurados.
Em resumo
A mudança pode ser entendida de forma simples:
Antes: processo parado por mais de 45 dias → poderia entrar no PGB.
Agora: processo parado por mais de 30 dias → pode entrar no PGB.
Além disso, processos com prazo judicial expirado também estão incluídos. A nova regra já está em vigor e faz parte das medidas adotadas para tentar reduzir o tempo de espera por uma resposta do INSS.















