Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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Algumas ações de aposentadoria especial e de aposentadoria da pessoa com deficiência podem passar a ser julgadas nas Varas Federais comuns, em vez dos Juizados Especiais Federais, quando o processo exigir uma análise mais complexa.
A orientação está na Recomendação nº 4/2026 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O documento permite que os Tribunais Regionais Federais criem critérios para identificar processos previdenciários que, pela complexidade das provas, não sejam adequados ao procedimento mais simplificado dos Juizados Especiais Federais.
Entre os exemplos estão ações de aposentadoria especial em que seja necessário comprovar exposição a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Também estão incluídos processos de aposentadoria da pessoa com deficiência que dependam de avaliações médicas, sociais ou outras provas mais detalhadas.
Isso não significa que todas essas ações sairão automaticamente dos Juizados Especiais. A recomendação permite que cada Tribunal Regional Federal estabeleça regras para a sua região. Na prática, além do valor discutido no processo, a dificuldade para produzir as provas também poderá ter peso na definição de onde a ação será julgada.















