Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o INSS refaça o cálculo de uma aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência. No caso analisado, uma regra usada pelo INSS acabou reduzindo a média considerada para definir o valor do benefício.
O problema envolveu o chamado divisor mínimo. De forma simples, essa regra podia fazer com que a soma das contribuições do trabalhador fosse dividida por uma quantidade de meses maior do que o número de contribuições realmente feitas. Com isso, a média salarial poderia ficar menor e, consequentemente, reduzir a aposentadoria.
No processo, o STJ entendeu que essa regra antiga não deveria ter sido aplicada daquela forma a um benefício concedido já sob as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Por isso, determinou que o INSS refaça o cálculo e apure eventuais diferenças a serem pagas ao segurado.
A decisão pode ser especialmente relevante para pessoas que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 e tinham poucas contribuições registradas após julho de 1994. Isso, porém, não significa que todos os aposentados desse período terão direito a aumento. A decisão foi tomada em um caso específico e cada benefício precisa ter seu cálculo analisado individualmente.















