Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
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Muitas pessoas acreditam que todo trabalhador é obrigado a se aposentar ao completar determinada idade. Essa ideia não está correta.
A aposentadoria compulsória depende do tipo de vínculo profissional e do regime previdenciário ao qual a pessoa está vinculada.
As regras aplicáveis a um servidor público titular de cargo efetivo são diferentes das normas destinadas ao empregado de uma empresa privada.
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória ocorre quando a pessoa precisa deixar a atividade ao alcançar a idade-limite prevista na Constituição ou na legislação.
Diferentemente da aposentadoria voluntária, ela não depende apenas da vontade do trabalhador.
Essa modalidade é aplicada principalmente aos servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
Existe aposentadoria compulsória para segurado do INSS?
No Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, não existe uma aposentadoria compulsória igual à aplicada aos servidores públicos.
A legislação permite que a empresa solicite a aposentadoria por idade do empregado quando ele completar:
- 70 anos, se homem;
- 65 anos, se mulher;
- a carência exigida para o benefício.
Essa é uma possibilidade concedida ao empregador, não uma aposentadoria automática gerada apenas pela idade.
A regra é específica para o segurado empregado e não se aplica da mesma maneira aos trabalhadores autônomos e demais contribuintes individuais.
O trabalhador privado é aposentado automaticamente aos 70 anos?
Não. O homem que completa 70 anos ou a mulher que completa 65 anos não recebe automaticamente a aposentadoria.
O benefício depende de um pedido feito pelo próprio segurado ou, nas situações previstas em lei, pelo empregador.
Também é necessário cumprir a carência exigida.
Quando a empresa solicita a aposentadoria e ocorre o encerramento do contrato, devem ser observadas as consequências trabalhistas previstas para essa forma de desligamento.
Como funciona para o servidor público?
Para o servidor titular de cargo efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, a aposentadoria compulsória ocorre, em regra, aos 75 anos.
Ao atingir essa idade, o servidor deve passar para a inatividade, independentemente de ter apresentado um pedido de aposentadoria.
As regras de cálculo do benefício podem variar conforme o ente público, a data de ingresso no serviço público e a legislação previdenciária aplicável.
Estados e municípios também podem ter reformas e normas próprias, que precisam ser examinadas em cada caso.
O servidor recebe o valor integral?
Não necessariamente.
No caso dos servidores federais submetidos às regras posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo considera a média das contribuições e um percentual relacionado ao tempo de contribuição.
A aposentadoria compulsória pode resultar em valor inferior ao que seria obtido por meio de uma aposentadoria voluntária.
Se o servidor já tiver cumprido os requisitos de uma regra voluntária mais vantajosa, essa possibilidade precisa ser analisada antes de ele completar 75 anos.
E o empregado público?
O empregado público possui um contrato de trabalho, mas presta serviços a entidades da Administração Pública, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra específica para esses trabalhadores, com previsão de aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que atendido o tempo mínimo de contribuição.
A aplicação dessa norma e os efeitos sobre o contrato de trabalho ainda envolvem discussão no Supremo Tribunal Federal.
O julgamento do Tema 1.390 trata da aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados públicos e das consequências trabalhistas da extinção do vínculo.
Como a análise ainda não estava definitivamente concluída na data das informações utilizadas, cada situação exige atenção ao andamento do julgamento.
A aposentadoria compulsória dá direito à multa de 40% do FGTS?
A resposta depende do tipo de vínculo.
No caso do empregado de empresa privada submetido à regra que permite ao empregador solicitar a aposentadoria, existem decisões reconhecendo o pagamento de verbas trabalhistas, como aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Para empregados públicos alcançados pela regra constitucional dos 75 anos, a situação é diferente e ainda depende da definição dos efeitos jurídicos aplicáveis ao encerramento do contrato.
Não é correto aplicar automaticamente a mesma conclusão a todos os trabalhadores.
O contrato de trabalho termina com a aposentadoria?
Na aposentadoria requerida pela empresa nos termos da legislação previdenciária, o encerramento do contrato pode ocorrer no dia anterior ao início do benefício.
Na aposentadoria voluntária comum, receber o benefício não encerra automaticamente todo contrato de trabalho privado. O segurado pode continuar trabalhando, salvo nas situações em que a legislação estabelece restrições específicas.
Para servidores e empregados públicos submetidos à aposentadoria compulsória, existem regras próprias sobre o afastamento e o fim do vínculo.
O que precisa ser verificado em cada caso?
Antes de afirmar que uma pessoa será obrigada a se aposentar, é necessário identificar:
- se ela é empregada privada, empregada pública ou servidora titular de cargo efetivo;
- se está vinculada ao INSS ou a um regime próprio;
- qual idade foi alcançada;
- se a carência ou o tempo mínimo de contribuição foram cumpridos;
- qual legislação estava vigente na data;
- se já existe direito a uma aposentadoria voluntária mais vantajosa;
- quais serão os efeitos sobre o contrato ou o cargo público.
A aposentadoria compulsória não pode ser definida apenas pela idade. O vínculo profissional e o regime previdenciário são fundamentais para determinar a regra correta.















