Aposentadoria compulsória: completar determinada idade obriga todos a parar de trabalhar?
Adriane Bramante explica prova de vida INSS

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pexels

Muitas pessoas acreditam que todo trabalhador é obrigado a se aposentar ao completar determinada idade. Essa ideia não está correta.

A aposentadoria compulsória depende do tipo de vínculo profissional e do regime previdenciário ao qual a pessoa está vinculada.

As regras aplicáveis a um servidor público titular de cargo efetivo são diferentes das normas destinadas ao empregado de uma empresa privada.


O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória ocorre quando a pessoa precisa deixar a atividade ao alcançar a idade-limite prevista na Constituição ou na legislação.

Diferentemente da aposentadoria voluntária, ela não depende apenas da vontade do trabalhador.

Essa modalidade é aplicada principalmente aos servidores públicos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.


Existe aposentadoria compulsória para segurado do INSS?

No Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, não existe uma aposentadoria compulsória igual à aplicada aos servidores públicos.

A legislação permite que a empresa solicite a aposentadoria por idade do empregado quando ele completar:

  • 70 anos, se homem;
  • 65 anos, se mulher;
  • a carência exigida para o benefício.

Essa é uma possibilidade concedida ao empregador, não uma aposentadoria automática gerada apenas pela idade.

A regra é específica para o segurado empregado e não se aplica da mesma maneira aos trabalhadores autônomos e demais contribuintes individuais.


O trabalhador privado é aposentado automaticamente aos 70 anos?

Não. O homem que completa 70 anos ou a mulher que completa 65 anos não recebe automaticamente a aposentadoria.

O benefício depende de um pedido feito pelo próprio segurado ou, nas situações previstas em lei, pelo empregador.

Também é necessário cumprir a carência exigida.

Quando a empresa solicita a aposentadoria e ocorre o encerramento do contrato, devem ser observadas as consequências trabalhistas previstas para essa forma de desligamento.


Como funciona para o servidor público?

Para o servidor titular de cargo efetivo vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social, a aposentadoria compulsória ocorre, em regra, aos 75 anos.

Ao atingir essa idade, o servidor deve passar para a inatividade, independentemente de ter apresentado um pedido de aposentadoria.

As regras de cálculo do benefício podem variar conforme o ente público, a data de ingresso no serviço público e a legislação previdenciária aplicável.

Estados e municípios também podem ter reformas e normas próprias, que precisam ser examinadas em cada caso.


O servidor recebe o valor integral?

Não necessariamente.

No caso dos servidores federais submetidos às regras posteriores à Reforma da Previdência, o cálculo considera a média das contribuições e um percentual relacionado ao tempo de contribuição.

A aposentadoria compulsória pode resultar em valor inferior ao que seria obtido por meio de uma aposentadoria voluntária.

Se o servidor já tiver cumprido os requisitos de uma regra voluntária mais vantajosa, essa possibilidade precisa ser analisada antes de ele completar 75 anos.


E o empregado público?

O empregado público possui um contrato de trabalho, mas presta serviços a entidades da Administração Pública, como empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra específica para esses trabalhadores, com previsão de aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que atendido o tempo mínimo de contribuição.

A aplicação dessa norma e os efeitos sobre o contrato de trabalho ainda envolvem discussão no Supremo Tribunal Federal.

O julgamento do Tema 1.390 trata da aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados públicos e das consequências trabalhistas da extinção do vínculo.

Como a análise ainda não estava definitivamente concluída na data das informações utilizadas, cada situação exige atenção ao andamento do julgamento.


A aposentadoria compulsória dá direito à multa de 40% do FGTS?

A resposta depende do tipo de vínculo.

No caso do empregado de empresa privada submetido à regra que permite ao empregador solicitar a aposentadoria, existem decisões reconhecendo o pagamento de verbas trabalhistas, como aviso-prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Para empregados públicos alcançados pela regra constitucional dos 75 anos, a situação é diferente e ainda depende da definição dos efeitos jurídicos aplicáveis ao encerramento do contrato.

Não é correto aplicar automaticamente a mesma conclusão a todos os trabalhadores.


O contrato de trabalho termina com a aposentadoria?

Na aposentadoria requerida pela empresa nos termos da legislação previdenciária, o encerramento do contrato pode ocorrer no dia anterior ao início do benefício.

Na aposentadoria voluntária comum, receber o benefício não encerra automaticamente todo contrato de trabalho privado. O segurado pode continuar trabalhando, salvo nas situações em que a legislação estabelece restrições específicas.

Para servidores e empregados públicos submetidos à aposentadoria compulsória, existem regras próprias sobre o afastamento e o fim do vínculo.


O que precisa ser verificado em cada caso?

Antes de afirmar que uma pessoa será obrigada a se aposentar, é necessário identificar:

  • se ela é empregada privada, empregada pública ou servidora titular de cargo efetivo;
  • se está vinculada ao INSS ou a um regime próprio;
  • qual idade foi alcançada;
  • se a carência ou o tempo mínimo de contribuição foram cumpridos;
  • qual legislação estava vigente na data;
  • se já existe direito a uma aposentadoria voluntária mais vantajosa;
  • quais serão os efeitos sobre o contrato ou o cargo público.


A aposentadoria compulsória não pode ser definida apenas pela idade. O vínculo profissional e o regime previdenciário são fundamentais para determinar a regra correta.

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Titulo da Notícia Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação Imagem: Pexels Terceira fase da operação, realizada em Alagoas, encontrou 201 benefícios com indícios de irregularidades. Pensões por morte representam a maior parte dos casos investigados Uma nova etapa da Operação Geração Espontânea, realizada em Alagoas, revelou a existência de 201 benefícios previdenciários com indícios de irregularidades. Do total identificado pelas investigações, 153 são pensões por morte, benefício que acabou concentrando a maior parte dos casos suspeitos. A operação aponta para a existência de um esquema estruturado de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com participação de diferentes pessoas e núcleos responsáveis por viabilizar a obtenção irregular dos benefícios. Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, a investigação envolve servidores públicos, funcionários de cartórios e pessoas ligadas à falsificação de documentos utilizados nos requerimentos. Entre os documentos que teriam sido falsificados estão certidões de nascimento e óbito, documentos de identidade, atestados médicos e comprovantes de residência. Prejuízo aos cofres públicos supera R$ 24 milhões De acordo com a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, o prejuízo estimado com as fraudes investigadas ultrapassa R$ 24 milhões. A atuação da força-tarefa, entretanto, também permitiu interromper pagamentos que poderiam gerar novas perdas. Até o momento, aproximadamente R$ 8,2 milhões em pagamentos indevidos foram evitados. Além disso, 131 benefícios foram suspensos ou cessados durante as investigações. Os demais casos identificados serão encaminhados ao INSS para que passem pelos procedimentos de revisão e análise administrativa. Como funcionaria o esquema? As investigações apontam para uma estrutura organizada, na qual diferentes participantes teriam funções específicas para viabilizar a criação de documentos e informações utilizadas na tentativa de obter benefícios previdenciários de maneira irregular. A falsificação de documentos como certidões de nascimento e óbito chama atenção especialmente nos casos envolvendo pensão por morte. Isso porque a concessão do benefício depende da comprovação de uma série de informações, entre elas o falecimento do segurado e a condição de dependente de quem solicita a pensão. Quando documentos falsos entram nesse processo, todo o sistema de análise pode ser comprometido. Fraudes também prejudicam quem tem direito O combate às irregularidades no INSS não representa apenas uma preocupação com os cofres públicos. Fraudes previdenciárias também podem prejudicar os próprios segurados que dependem do sistema. O INSS administra benefícios destinados a pessoas que se encontram em situações específicas de proteção social, como incapacidade para o trabalho, idade avançada, morte de um segurado ou outras hipóteses previstas na legislação. Quando recursos são desviados por meio de fraudes, aumenta a necessidade de fiscalização e de mecanismos de controle. Para a advocacia previdenciária, esse cenário também exige atenção. O advogado que atua na área precisa acompanhar as mudanças nos procedimentos administrativos e orientar seus clientes sobre a importância de apresentar informações e documentos verdadeiros e consistentes durante um requerimento. A Operação Geração Espontânea vem sendo realizada desde 2024. Somadas as três fases da investigação, já foram cumpridos 46 mandados de busca e apreensão, segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social. A operação é conduzida pela Polícia Federal, com participação da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social. A identificação dos benefícios suspeitos e a posterior revisão pelo INSS fazem parte de uma estratégia mais ampla de combate a irregularidades e proteção dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários. Fiscalização e proteção do sistema previdenciário Casos como o investigado na Operação Geração Espontânea mostram a importância do trabalho de inteligência e fiscalização na Previdência Social. Ao mesmo tempo em que é necessário combater quem utiliza documentos falsos para obter benefícios indevidos, também é fundamental garantir que os mecanismos de controle não criem obstáculos desnecessários para quem realmente possui direito à proteção previdenciária. O desafio está justamente em encontrar esse equilíbrio: combater a fraude sem transformar a fiscalização em uma barreira para o segurado de boa-fé. A Previdência Social existe para proteger trabalhadores e suas famílias diante de situações previstas em lei. Preservar os recursos do sistema, portanto, também significa garantir que eles cheguem a quem efetivamente precisa. A Operação Geração Espontânea segue em andamento, e os benefícios identificados como suspeitos ainda passarão pelos procedimentos de revisão do INSS.
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