TNU decide que prazo da pensão por morte começa a contar na data do óbito
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Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento sobre uma questão que afeta diretamente dependentes que buscam a concessão da pensão por morte após o falecimento de um segurado do INSS.

A decisão estabelece que o período de duração do benefício deve ser contado sempre a partir da data do óbito, mesmo quando o dependente realiza o pedido de forma tardia.


O entendimento foi consolidado em tese que trata da aplicação do artigo 77 da Lei nº 8.213/91 e busca uniformizar a análise dos processos em todo o país.


Na prática, a TNU definiu que, nos casos em que o dependente demora para solicitar a pensão por morte, o tempo de duração do benefício não será recalculado a partir da data do requerimento. A contagem continua tendo como marco inicial o falecimento do segurado.


Isso pode gerar consequências importantes para quem deixa passar o prazo para fazer a habilitação.

Imagine, por exemplo, um dependente que teria direito a receber a pensão por apenas quatro meses. Se o pedido for realizado dois meses após o falecimento, ele poderá receber apenas as parcelas correspondentes ao período restante. Se o requerimento for apresentado depois de transcorridos os quatro meses, não haverá mais direito ao benefício.


Segundo a tese firmada pela TNU, o dependente fará jus apenas às parcelas compreendidas entre a data do requerimento administrativo e o término do período legal contado desde o óbito. Caso o pedido seja protocolado após o encerramento integral desse prazo, o benefício não será devido.


A decisão reforça a importância de que os dependentes procurem orientação e realizem o requerimento o quanto antes após o falecimento do segurado.


Embora a pensão por morte seja um benefício amplamente conhecido, muitas pessoas desconhecem que determinados casos possuem prazo de duração limitado, especialmente quando se trata de benefícios concedidos a dependentes cuja legislação prevê recebimento por período determinado.


Por isso, a demora na habilitação pode resultar na redução do tempo de recebimento ou até mesmo na perda total do direito ao benefício.


O entendimento da TNU passa a servir de referência para os Juizados Especiais Federais de todo o país, contribuindo para a uniformização das decisões envolvendo pedidos de pensão por morte apresentados fora do prazo legal.

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