INSS barra ligações de consignado sem autorização e libera bloqueio da margem para aposentados

Imagem: Freepik

A cena é conhecida: telefone toca, a pessoa do outro lado “já sabe tudo” sobre o benefício e oferece empréstimo consignado como se fosse favor. O que muita gente não sabe é que esse tipo de contato pode ser irregular em várias situações. Um texto publicado pela FEEB-PR reforça que, desde 2020, o INSS proíbe a oferta ativa de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas quando não há autorização prévia do beneficiário. Na prática, bancos e financeiras não podem ligar, enviar mensagens ou abordar oferecendo empréstimos, refinanciamentos ou portabilidade se o segurado não solicitou contato, e essa autorização precisa ser expressa.


O alerta ganha força porque esse assédio costuma vir acompanhado de promessas fáceis, pressão e informação incompleta, justamente o tipo de situação que abre porta para golpe, contratação impensada e superendividamento. O texto lembra que a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe regras mais rígidas para a oferta de crédito, especialmente para idosos, e trata como abusiva qualquer prática que pressione consumidor vulnerável, inclusive insistência por telefone e omissão de informações claras sobre juros e condições.


Além disso, entra o componente de dados pessoais: a LGPD é citada como respaldo, já que o uso de dados de aposentados para telemarketing sem consentimento pode configurar violação sujeita a sanções e multas. É aquele ponto sensível: não é só “incômodo”, é um modelo de contato que pode estar atravessando limites legais e regulatórios.


Como medida prática, o texto destaca uma saída bem objetiva: o INSS permite que o beneficiário bloqueie definitivamente a margem consignável. Com esse bloqueio ativo, nenhuma instituição consegue sequer registrar propostas de empréstimo em nome do aposentado. O procedimento pode ser feito no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. E, se as ligações continuarem, a orientação é anotar o nome da empresa e denunciar ao INSS, ao Procon ou ao Banco Central, já que, em casos mais graves, a prática pode gerar responsabilização e até indenização por assédio.

TEXTO: Assessoria de comunicação 

13 de agosto de 2026
Uma trabalhadora que teve parte de sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente conseguiu na Justiça o direito ao auxílio-acidente do INSS.
13 de agosto de 2026
Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
13 de agosto de 2026
Um segurado que teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS sem passar por perícia médica terá uma nova oportunidade de ter seu caso analisado.
6 de agosto de 2026
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido de uma pensionista que pretendia anular nove contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário.
6 de agosto de 2026
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deverá analisar, no dia 20 de agosto de 2026, o Tema Repetitivo 1.370, que discute a contagem do prazo para revisar benefícios previdenciários.
6 de agosto de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social registrou um forte aumento no número de pedidos de benefícios negados em 2026.
30 de julho de 2026
Pessoas idosas podem ter mais dificuldade para passar por sistemas de reconhecimento facial, tecnologia usada em serviços digitais como o Meu INSS e o Gov.br.
30 de julho de 2026
A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa que teve benefícios suspensos após ser considerada morta por engano.
30 de julho de 2026
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que professores podem somar períodos de contribuição em outras atividades, além do magistério, no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor.
22 de julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.