A fila nacional do INSS impactará nos benefícios?

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança na forma de organizar a análise de pedidos de benefícios: a fila, que antes funcionava de maneira regional, passa a ser única em nível nacional. A medida foi formalizada por uma portaria publicada no Diário Oficial e, segundo o órgão, tem como objetivo reduzir o tempo de espera e dar mais equilíbrio ao andamento dos processos em diferentes partes do país. 


Na prática, a ideia é permitir que servidores de regiões onde a demanda esteja menor possam ajudar na análise de pedidos acumulados em locais com maior volume e maior demora. O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a intenção é direcionar a força de trabalho para os processos de quem está aguardando há mais tempo e, ao mesmo tempo, concentrar esforços nos tipos de benefício que mais pesam na fila. 


De acordo com informações citadas pelo INSS, o foco deve recair principalmente sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e sobre benefícios por incapacidade. Na avaliação do órgão, esses grupos representam a maior parte dos pedidos pendentes, perto de 80% do total, e por isso devem receber atenção especial dentro da nova estratégia. 

O anúncio também traz números sobre o tempo de espera. Segundo o “Relatório da Fila” mencionado na divulgação, o tempo médio para concessão de benefícios teria caído para 35 dias, depois de ter atingido média de 64 dias em um período anterior. A leitura do INSS é que a reorganização da fila busca manter e ampliar esse ganho, evitando que a espera volte a crescer. 


A mudança está ligada ao Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado por lei em 2025, que prevê medidas para acelerar análises e revisões. Dentro desse programa, existe também o pagamento extraordinário por atividades adicionais, e a nova portaria atualiza regras de participação, define limites diários de tarefas e inclui critérios de controle de qualidade, segundo o próprio instituto. 


O INSS informou ainda que, no fim de 2025, criou um comitê estratégico para acompanhar a situação da fila e propor soluções, após registrar aumento no volume de novos processos ao longo do ano. A fila nacional é apresentada, agora, como uma das ações voltadas a dar mais previsibilidade e reduzir o tempo de resposta ao cidadão. 

TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação