Paternidade socioafetiva ganha força nas decisões judiciais

Imagem: Freepik

A ideia de família no Brasil vem passando por uma transformação profunda. Cada vez mais, a Justiça reconhece aquilo que a vida real já mostrou há muito tempo: paternidade não se resume a vínculo biológico. Decisões recentes confirmam que é possível, em situações específicas, retirar o sobrenome do pai ausente e incluir o sobrenome de quem efetivamente exerceu o papel de pai, com cuidado, presença e responsabilidade.


Esse entendimento não surge por acaso. Ele se apoia no princípio da paternidade socioafetiva, construído ao longo de anos pela jurisprudência brasileira e hoje amplamente acolhido pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.


O que está em jogo não é o sangue, mas a relação


Na prática, os tribunais têm reconhecido que o afeto gera efeitos jurídicos. Não basta apenas constar no registro de nascimento: é preciso ter exercido, de fato, o papel parental. Quando o pai biológico se ausenta completamente,  sem convivência, sem cuidado, sem responsabilidade afetiva ou material,  e outra pessoa ocupa esse lugar ao longo da vida, a Justiça passa a olhar para a realidade concreta daquela família.


É uma mudança de perspectiva importante. O foco deixa de ser apenas a origem genética e passa a ser a função exercida: quem esteve presente nas doenças, nas conquistas, nos desafios diários; quem educou, orientou, protegeu e amou.


A possibilidade de alterar o sobrenome


Dentro desse contexto, decisões judiciais vêm autorizando a exclusão do sobrenome do pai ausente e a inclusão do sobrenome daquele que efetivamente desempenhou a função paterna. Não se trata de um direito automático nem de uma escolha simples. Cada situação é analisada com cuidado, porque envolve identidade, história e vínculos profundos.


Os tribunais avaliam elementos como:

  • ausência prolongada ou abandono afetivo do pai biológico;
  • inexistência de vínculo emocional ou convivência;
  • presença contínua e comprovada do pai socioafetivo;
  • reconhecimento público daquela relação como vínculo de pai e filho.


O objetivo central é preservar a dignidade, a identidade e o sentimento de pertencimento de quem cresceu sendo cuidado por alguém que, mesmo sem laço de sangue, sempre exerceu o papel parental.


Provas e análise individualizada

Essas decisões não se baseiam apenas em declarações. O reconhecimento da paternidade socioafetiva costuma exigir um conjunto de provas, como testemunhos, documentos, fotos, registros escolares, histórico de convivência e outros elementos que demonstrem a existência de uma relação sólida, duradoura e pública.


A Justiça deixa claro que cada caso é único. Não existe fórmula pronta, nem decisão genérica. O que se busca é compreender a realidade daquela família e proteger quem, por muito tempo, teve sua história afetiva ignorada pelo registro formal.


Um avanço que reflete a sociedade

Esse entendimento representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro. Ele reconhece que a família não é apenas um dado biológico, mas uma construção diária feita de cuidado, responsabilidade e afeto.

Ao admitir que o nome pode refletir quem realmente esteve presente, a Justiça envia uma mensagem clara: pai é quem cria, quem cuida, quem ama e quem assume. O vínculo afetivo deixa de ser invisível e passa a ser reconhecido como fonte legítima de direitos.


Mais do que uma mudança jurídica, trata-se de uma adequação da lei à vida real. Porque, para além do sangue, família é relação,  e o Direito começa, cada vez mais, a respeitar essa verdade.

Fonte: STJ

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

16 de janeiro de 2026
Agentes nocivos no trabalho são fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidente que, pela intensidade ou repetição, podem causar doenças, lesões e incapacidade, muitas vezes de forma silenciosa, exigindo prevenção pela empresa e atenção aos sinais precoces do corpo.
16 de janeiro de 2026
Entenda a diferença entre processo administrativo e judicial no INSS: como funciona o pedido e o recurso dentro do instituto, quando buscar a Justiça, o papel das perícias, custos, provas e o impacto na decisão final.
16 de janeiro de 2026
INSS unifica a fila de análise de benefícios em nível nacional por portaria, substituindo o modelo regional para reduzir a espera e equilibrar a distribuição de servidores, com foco em BPC e benefícios por incapacidade, dentro das ações do PGB criado em 2025.
9 de janeiro de 2026
O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.679,00 em 2026 altera aposentadorias e benefícios do INSS, impactando renda, cálculos previdenciários e o planejamento de milhões de segurados.
9 de janeiro de 2026
A Justiça reconheceu o direito ao salário-maternidade para pai em caso de barriga solidária, ao priorizar o cuidado com o recém-nascido e adaptar a proteção previdenciária às novas configurações familiares.
9 de janeiro de 2026
A Lei do Superendividamento garante renegociação coletiva de dívidas, preserva o mínimo existencial e oferece um caminho legal e digno para reorganizar a vida financeira do consumidor.
18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação