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Quando o assunto é benefício do INSS, muita gente se perde em uma dúvida bem comum: “eu resolvo isso no INSS ou tenho que ir para a Justiça?”. A resposta depende do caso, mas antes de qualquer decisão existe uma diferença básica que todo mundo precisa entender: uma coisa é o processo administrativo, outra é o processo judicial. E essa diferença influencia diretamente o tempo de espera, o tipo de prova que pode ser usada e até o peso da decisão no final.
No pedido de benefício previdenciário, o caminho normalmente começa pela via administrativa. É o procedimento feito dentro do próprio INSS, seja para solicitar um benefício novo, seja para pedir revisão, restabelecimento ou apresentar recurso depois de uma negativa. Nessa etapa, quem analisa é o próprio INSS, com base nos dados do sistema, nos documentos anexados e, quando se trata de benefício por incapacidade, no resultado da perícia médica realizada pelo instituto. Em termos simples, é como se o cidadão apresentasse o pedido e o próprio órgão público fosse responsável por dizer “sim” ou “não”, seguindo as regras administrativas aplicadas naquele momento.
Se o INSS negar o benefício, muita gente acredita que “acabou”, mas não é assim. A decisão administrativa não é a última palavra. Ainda dentro do próprio INSS existe a possibilidade de recurso administrativo, em que a pessoa tenta reverter a negativa pelas instâncias de recurso. Mesmo assim, se a resposta continuar sendo negativa, ainda existe um ponto muito importante: perder no INSS não impede que o cidadão procure a Justiça. A via administrativa não fecha a porta do Judiciário.
Já o processo judicial é outra lógica. Aqui, o caso sai do INSS e vai para o Poder Judiciário, geralmente para a Justiça Federal. Em vez de o próprio INSS decidir, quem julga é um juiz, e o INSS passa a ser a parte que precisa se defender. Isso muda o cenário porque a Justiça analisa o direito a partir das leis e das provas apresentadas, com a possibilidade de uma instrução mais aprofundada do caso.
Essa diferença fica ainda mais clara nos benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente. No INSS, a perícia é feita por peritos do próprio instituto e costuma ser o elemento central do resultado. Na Justiça, pode haver perícia judicial, feita por um perito nomeado pelo juiz. Não significa que uma perícia seja “melhor” do que a outra por definição, mas significa que são avaliações feitas em ambientes diferentes, com metodologias e dinâmica próprias, e isso pode impactar o desfecho quando existe divergência técnica, documentação médica robusta ou histórico de indeferimentos.
Outra diferença que pesa para o cidadão é o grau de definitividade da decisão. No processo administrativo, a decisão do INSS pode ser revista pelo Judiciário. Ou seja, mesmo que a pessoa percorra todas as etapas administrativas e não consiga, ela ainda pode buscar que um juiz analise a situação. No processo judicial, por outro lado, quando a ação chega ao fim e não cabem mais recursos, a decisão se torna definitiva. É o chamado trânsito em julgado. A partir daí, a regra é que o resultado precisa ser cumprido, inclusive com implantação do benefício e pagamento de valores atrasados quando a decisão reconhece o direito.
Também existem diferenças práticas em relação a custos e necessidade de advogado. No administrativo, em geral, não há custas para protocolar o pedido no INSS, e muitas pessoas conseguem iniciar o requerimento sem advogado. Ainda assim, em casos mais complexos, a orientação profissional costuma evitar erros que custam caro lá na frente, como documentos faltando, informações incoerentes, pedido mal enquadrado ou perda de prazos. No judicial, a presença de advogado geralmente é necessária, embora existam situações em que a pessoa pode buscar a Defensoria Pública, dependendo da renda e da estrutura disponível na região. Quanto aos custos do processo judicial, eles variam conforme o caso, e muitas ações tramitam com justiça gratuita quando a pessoa comprova que não tem condições de arcar com despesas.
Na prática, a escolha entre continuar insistindo no INSS ou ir para a Justiça costuma depender do tipo de benefício, da qualidade da prova e do que aconteceu no processo administrativo. Há situações em que o problema está simplesmente na falta de documento e pode ser resolvido com um novo protocolo bem instruído. Há situações em que a negativa se repete apesar das provas, ou em que a análise precisa de uma avaliação mais detalhada, e o caminho judicial se torna uma alternativa para buscar uma decisão imparcial.
Em resumo: processo administrativo, no caso de benefícios previdenciários, é o pedido e os recursos feitos dentro do INSS. Processo judicial é levar o caso ao juiz para revisar o que o INSS decidiu. Entender essa diferença ajuda a reduzir frustração, evita decisões precipitadas e permite uma escolha mais consciente sobre o melhor caminho para cada situação.
TEXTO: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação















