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A realidade do endividamento faz parte do cotidiano de milhões de brasileiros. Parcelas acumuladas, juros elevados, renda insuficiente e imprevistos como desemprego ou problemas de saúde empurram muitas famílias para uma situação em que pagar as contas passa a significar abrir mão do básico. Foi diante desse cenário que entrou em vigor a chamada Lei do Superendividamento, criada para oferecer um caminho legal, organizado e mais humano para quem perdeu o controle financeiro sem agir de má-fé.
A legislação reconhece que o superendividamento não é apenas estar com o nome negativado. Ele ocorre quando a pessoa não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação. Nesse ponto, o problema deixa de ser apenas financeiro e passa a afetar diretamente a dignidade e a qualidade de vida.
A lei trouxe uma mudança importante ao atuar em duas frentes. A primeira é a prevenção. Fornecedores de crédito e empresas passaram a ter o dever de oferecer informações claras, completas e transparentes sobre juros, taxas, número de parcelas e impacto real da dívida no orçamento do consumidor. A intenção é evitar contratações impulsivas ou mal explicadas que, com o tempo, se tornam impagáveis.
A segunda frente é o tratamento do superendividamento já instalado. Para consumidores que agiram de boa-fé, a lei permite a renegociação conjunta das dívidas. Em vez de negociar conta por conta, o consumidor pode apresentar um plano de pagamento único, reunindo todos os credores, respeitando sua capacidade real de pagamento. Esse plano pode se estender por até cinco anos e deve preservar o chamado mínimo existencial, que é a parcela da renda necessária para garantir uma vida digna.
O conceito de mínimo existencial é um dos pilares da lei. Ele funciona como um limite de proteção para impedir que a pessoa comprometa toda a renda com dívidas e fique sem condições básicas de sobrevivência. A lógica é simples: ninguém deve ser obrigado a escolher entre pagar credores e manter a própria subsistência.
Nem todas as dívidas entram nesse modelo. A lei se aplica principalmente a dívidas de consumo, como contas de água, luz, telefone, compras parceladas, cartão de crédito e empréstimos bancários comuns. O consumidor precisa demonstrar que a soma dessas obrigações tornou impossível manter o equilíbrio financeiro sem sacrifício do essencial.
Outro ponto relevante é que o processo de renegociação não depende apenas de bancos. Órgãos como Procon, Defensoria Pública, centros de conciliação e o próprio Judiciário podem atuar como mediadores, ajudando a organizar as informações financeiras e promover um diálogo coletivo com os credores. Isso reduz a pressão individual e cria um ambiente mais equilibrado de negociação.
Além de oferecer uma saída para quem já está endividado, a lei também reforça a importância da educação financeira e do crédito responsável. O objetivo não é apenas resolver dívidas acumuladas, mas evitar que novos ciclos de superendividamento se repitam. Ao impor mais transparência e responsabilidade nas relações de consumo, a legislação busca equilibrar a relação entre quem contrata crédito e quem o oferece.
A Lei do Superendividamento representa um avanço importante ao reconhecer que dificuldades financeiras não podem ser tratadas apenas como falha individual. Ela parte do princípio de que proteger o consumidor em situação extrema é também proteger a estabilidade social. Ao garantir espaço para negociação, preservar o mínimo existencial e estimular práticas mais responsáveis, a lei oferece um respiro para quem precisa reorganizar a vida financeira sem perder a dignidade.
Fonte: Serasa
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação















