Nova regra do BPC: Justiça exigirá avaliação social e médica para liberar benefício a partir de março de 2026

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A partir de 2 de março de 2026, todos os pedidos judiciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinados a pessoas com deficiência deverão passar, obrigatoriamente, por uma avaliação biopsicossocial. A exigência, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de unificar os critérios de concessão com os adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e evitar distorções nas decisões judiciais.


A medida representa uma mudança importante na forma como o benefício é analisado pelo Judiciário. Até agora, era comum que decisões judiciais fossem tomadas com base apenas em laudos médicos, o que, segundo autoridades, vinha gerando divergências em relação aos critérios técnicos e sociais exigidos pelo INSS.


O que é a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é um procedimento que considera, além do diagnóstico médico, os fatores sociais, ambientais e funcionais que afetam a vida de uma pessoa com deficiência. O processo é feito por dois profissionais: um perito médico e um assistente social, que analisam, de forma separada, como a condição física ou mental impacta as atividades cotidianas do indivíduo.


A ideia é garantir uma análise mais completa, que leve em conta não apenas a existência de uma deficiência, mas também o contexto em que o requerente está inserido.


Por que a mudança foi feita?

O aumento no número de concessões judiciais do BPC, muitas vezes sem a avaliação completa prevista em lei, levou o governo federal a acionar o CNJ. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a padronização das perícias era necessária para evitar erros e distorções, que nem sempre eram corrigidos durante as revisões feitas pelo INSS.


Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a diferença de critérios fez com que o volume de benefícios concedidos pela Justiça aumentasse de forma acelerada, pressionando o orçamento da Previdência Social.

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Quando as novas regras entram em vigor?

A exigência da perícia unificada foi formalizada na Resolução nº 630, publicada pelo CNJ no dia 29 de julho de 2025. O novo modelo passa a ser obrigatório a partir de 2 de março de 2026. No entanto, tribunais que já possuam sistemas eletrônicos adequados poderão antecipar a implementação para 1º de setembro de 2025.


Até essas datas, ainda será permitido o uso do formulário tradicional, baseado apenas na avaliação médica.


Número de beneficiários do BPC segue em alta

O BPC é um dos principais programas assistenciais do país. Atualmente, mais de 6,4 milhões de brasileiros recebem o benefício, número que cresce ano após ano. Para ter direito, é necessário comprovar baixa renda (renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo) e, no caso de pessoas com deficiência, passar pela nova avaliação integrada.


Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado por:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Pessoas a partir de 65 anos, sem direito à aposentadoria.


Os critérios incluem:

  • Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Solicitação feita pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • No caso de deficiência, passar por avaliação médica e social obrigatória.


A expectativa do CNJ e do governo federal é que a nova exigência torne o processo mais justo, transparente e alinhado com a legislação vigente, preservando os recursos públicos e garantindo o benefício a quem realmente precisa.

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18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
Justiça reconhece que mulher vivendo com HIV tem direito ao BPC ao considerar estigma, vulnerabilidade social e análise biopsicossocial como fatores que configuram deficiência.
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.