Nova regra do BPC: Justiça exigirá avaliação social e médica para liberar benefício a partir de março de 2026

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A partir de 2 de março de 2026, todos os pedidos judiciais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinados a pessoas com deficiência deverão passar, obrigatoriamente, por uma avaliação biopsicossocial. A exigência, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de unificar os critérios de concessão com os adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e evitar distorções nas decisões judiciais.


A medida representa uma mudança importante na forma como o benefício é analisado pelo Judiciário. Até agora, era comum que decisões judiciais fossem tomadas com base apenas em laudos médicos, o que, segundo autoridades, vinha gerando divergências em relação aos critérios técnicos e sociais exigidos pelo INSS.


O que é a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é um procedimento que considera, além do diagnóstico médico, os fatores sociais, ambientais e funcionais que afetam a vida de uma pessoa com deficiência. O processo é feito por dois profissionais: um perito médico e um assistente social, que analisam, de forma separada, como a condição física ou mental impacta as atividades cotidianas do indivíduo.


A ideia é garantir uma análise mais completa, que leve em conta não apenas a existência de uma deficiência, mas também o contexto em que o requerente está inserido.


Por que a mudança foi feita?

O aumento no número de concessões judiciais do BPC, muitas vezes sem a avaliação completa prevista em lei, levou o governo federal a acionar o CNJ. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a padronização das perícias era necessária para evitar erros e distorções, que nem sempre eram corrigidos durante as revisões feitas pelo INSS.


Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a diferença de critérios fez com que o volume de benefícios concedidos pela Justiça aumentasse de forma acelerada, pressionando o orçamento da Previdência Social.

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Quando as novas regras entram em vigor?

A exigência da perícia unificada foi formalizada na Resolução nº 630, publicada pelo CNJ no dia 29 de julho de 2025. O novo modelo passa a ser obrigatório a partir de 2 de março de 2026. No entanto, tribunais que já possuam sistemas eletrônicos adequados poderão antecipar a implementação para 1º de setembro de 2025.


Até essas datas, ainda será permitido o uso do formulário tradicional, baseado apenas na avaliação médica.


Número de beneficiários do BPC segue em alta

O BPC é um dos principais programas assistenciais do país. Atualmente, mais de 6,4 milhões de brasileiros recebem o benefício, número que cresce ano após ano. Para ter direito, é necessário comprovar baixa renda (renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo) e, no caso de pessoas com deficiência, passar pela nova avaliação integrada.


Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado por:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Pessoas a partir de 65 anos, sem direito à aposentadoria.


Os critérios incluem:

  • Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Solicitação feita pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  • No caso de deficiência, passar por avaliação médica e social obrigatória.


A expectativa do CNJ e do governo federal é que a nova exigência torne o processo mais justo, transparente e alinhado com a legislação vigente, preservando os recursos públicos e garantindo o benefício a quem realmente precisa.

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