Hospital é condenado após gestante ser coagida a fazer cesárea durante trabalho de parto
Adriane Bramante explica prova de vida INSS

Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Pixabay

O momento do parto deveria ser marcado por cuidado, acolhimento e respeito às escolhas da gestante, especialmente quando há um plano previamente desejado para o nascimento do bebê. No entanto, uma mulher que buscava realizar parto normal acabou vivendo uma experiência considerada desrespeitosa pela Justiça, após ser pressionada a optar por uma cesariana durante o trabalho de parto.


O caso ocorreu em um hospital de Araçatuba, no interior de São Paulo. Segundo o processo, a gestante deu entrada na unidade de saúde em trabalho de parto e manifestou o desejo de ter o bebê por parto normal. Após cerca de dez horas aguardando a dilatação, ela teria sido coagida pela equipe médica a aceitar a realização da cesárea.


Durante o atendimento, profissionais teriam usado falas consideradas inadequadas, afirmando que a mulher “não aguentaria colocar o bebê para fora” e que estaria “enchendo o saco desde cedo”. Para a Justiça, ainda que a cesariana pudesse ser necessária do ponto de vista médico, a forma como a paciente foi tratada violou o dever de informação e acolhimento.


A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Yukio Misaka, da 5ª Vara Cível de Araçatuba/SP. O magistrado observou que a perícia não apontou erro na indicação da cesariana, nem danos físicos à mãe ou ao bebê. Mesmo assim, entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois a gestante não recebeu explicações claras sobre a mudança de conduta médica.

Na avaliação do juiz, se as condições clínicas realmente impediam o parto vaginal, cabia à equipe explicar a situação de forma objetiva, respeitosa e humanizada. Além disso, os profissionais deveriam oferecer suporte emocional à paciente diante da frustração de não conseguir seguir com o parto planejado.


A Justiça também destacou que a dor física do trabalho de parto não autoriza tratamento ríspido, desdenhoso ou depreciativo por parte da equipe de saúde. Para o magistrado, expressões usadas no atendimento transmitiram a ideia de fragilidade da paciente e atribuíram a ela, de forma indevida, a responsabilidade pelo insucesso do parto normal.

Diante disso, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à mulher e ao marido. A decisão reforça que o atendimento no parto deve ir além da técnica médica: também precisa garantir informação adequada, respeito, escuta e dignidade à gestante.

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