Fraude bilionária no INSS: Operação Apófis desarticula esquema liderado por servidor da autarquia

Foi deflagrado na manhã de terça-feira (5), a Operação Apófis, que tem como alvo uma organização criminosa acusada de fraudar benefícios da Previdência Social em larga escala. A ação, coordenada pela Polícia Federal e pelo Ministério da Previdência Social, cumpriu 15 mandados de busca e apreensão nos estados de Pernambuco, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e no Distrito Federal. Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal da Justiça em Pernambuco.


Um servidor do INSS foi afastado de suas funções, teve o acesso aos sistemas do órgão bloqueado e está proibido de entrar em qualquer unidade do INSS. Outros quatro investigados também estão impedidos de manter contato com servidores públicos ou prestadores de serviço vinculados à autarquia.


Esquema envolvia desbloqueio de benefícios e contratação de empréstimos

Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), o servidor público afastado estaria no centro da quadrilha, atuando entre 2021 e 2023 na liberação irregular de benefícios previdenciários, muitos deles concedidos com base em documentos falsos ou em nome de segurados já falecidos.


Além disso, ele teria reativado benefícios indevidamente, inclusive para permitir a contratação de empréstimos consignados, com ou sem o conhecimento do verdadeiro beneficiário. Ao todo, o servidor teria participado do desbloqueio de 128 mil benefícios em todo o país, com impacto direto na liberação de empréstimos que somam mais de R$ 1 bilhão em movimentações financeiras.


Fraudes no auxílio-reclusão e outros benefícios

As fraudes identificadas não se restringem ao consignado. De acordo com o CGINP, o servidor também operava em benefícios de auxílio-reclusão, reativando registros de forma indevida e manipulando informações no sistema. Em uma amostra de apenas 27 benefícios analisados, o prejuízo estimado já ultrapassa R$ 2 milhões, o que sugere que o dano total ao erário pode ser ainda mais expressivo.


A operação é resultado de um trabalho de inteligência iniciado pela CGINP, que identificou padrões suspeitos de movimentações nos sistemas do INSS e cruzou dados com informações bancárias e de beneficiários.


A Força-Tarefa Previdenciária, formada há 25 anos, é uma parceria estratégica entre o Ministério da Previdência Social e a Polícia Federal. Enquanto a PF atua na repressão e investigação dos crimes, cabe ao Ministério mapear, prevenir e auxiliar no desmonte de estruturas criminosas voltadas a fraudes previdenciárias.


O que acontece agora?

Com o avanço da investigação, os suspeitos poderão responder por organização criminosa, corrupção, falsidade ideológica, estelionato contra a União e lavagem de dinheiro. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.


A CGINP segue analisando outros indícios e documentos apreendidos durante a operação. Novas fases da Operação Apófis não estão descartadas.


O nome da operação faz referência ao deus da mitologia egípcia Apófis, símbolo do caos e da destruição. Segundo os investigadores, o nome foi escolhido para representar a ameaça sistêmica que o esquema representava para os cofres públicos e para a integridade do sistema previdenciário.


Casos como esse evidenciam a vulnerabilidade do sistema previdenciário diante de fraudes sofisticadas, muitas vezes executadas com participação interna. Eles também reforçam a importância de controles robustos, auditorias independentes e investimentos contínuos em tecnologia e rastreamento de dados.


Para os beneficiários do INSS, é essencial acompanhar regularmente seus extratos no site ou aplicativo meu INSS, denunciar movimentações suspeitas e nunca compartilhar informações pessoais com terceiros.

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.