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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um empregado doméstico após registrar de forma equivocada um supersalário em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O erro administrativo atribuiu ao trabalhador uma remuneração de aproximadamente R$ 48 mil em determinado período, valor completamente incompatível com a realidade da categoria profissional.
A falha no cadastro gerou consequências diretas e graves para o segurado. Ao constar no sistema como beneficiário de um salário elevado, o trabalhador teve o pagamento do seguro-desemprego suspenso, já que o sistema entendeu, de forma automática, que ele possuía vínculo ativo e renda suficiente naquele mês. A situação comprometeu sua subsistência e o acesso a um direito fundamental de proteção social.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a condenação do INSS. Para os magistrados, ficou claro que a autarquia previdenciária é responsável pela gestão, manutenção e veracidade das informações constantes no CNIS, devendo adotar mecanismos eficazes para prevenir e corrigir inconsistências evidentes, especialmente quando os dados registrados destoam da realidade econômica do segurado.
Na decisão, o tribunal determinou a exclusão definitiva do registro incorreto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Também foi fixada a incidência de juros e correção monetária desde a data do prejuízo sofrido, bem como multa diária em caso de descumprimento da obrigação de correção do cadastro. Os honorários advocatícios também foram majorados em favor do trabalhador.
Segundo o entendimento do TRF-3, o erro ultrapassou o mero equívoco administrativo. A inclusão de informação falsa no CNIS, ao impedir o recebimento do seguro-desemprego, atingiu diretamente a dignidade do trabalhador, que depende da renda para sua sobrevivência. Por isso, o dano moral foi considerado evidente e indenizável, mesmo tratando-se de responsabilidade da Fazenda Pública.
A decisão reforça a importância da conferência constante dos dados previdenciários e evidencia que falhas no CNIS podem gerar não apenas prejuízos administrativos, mas também o dever de indenizar quando atingem direitos essenciais do segurado.
Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: IBDP















