Cadastro incorreto no INSS dá direito à reparação por danos

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um empregado doméstico após registrar de forma equivocada um supersalário em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O erro administrativo atribuiu ao trabalhador uma remuneração de aproximadamente R$ 48 mil em determinado período, valor completamente incompatível com a realidade da categoria profissional.


A falha no cadastro gerou consequências diretas e graves para o segurado. Ao constar no sistema como beneficiário de um salário elevado, o trabalhador teve o pagamento do seguro-desemprego suspenso, já que o sistema entendeu, de forma automática, que ele possuía vínculo ativo e renda suficiente naquele mês. A situação comprometeu sua subsistência e o acesso a um direito fundamental de proteção social.


O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a condenação do INSS. Para os magistrados, ficou claro que a autarquia previdenciária é responsável pela gestão, manutenção e veracidade das informações constantes no CNIS, devendo adotar mecanismos eficazes para prevenir e corrigir inconsistências evidentes, especialmente quando os dados registrados destoam da realidade econômica do segurado.


Na decisão, o tribunal determinou a exclusão definitiva do registro incorreto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Também foi fixada a incidência de juros e correção monetária desde a data do prejuízo sofrido, bem como multa diária em caso de descumprimento da obrigação de correção do cadastro. Os honorários advocatícios também foram majorados em favor do trabalhador.


Segundo o entendimento do TRF-3, o erro ultrapassou o mero equívoco administrativo. A inclusão de informação falsa no CNIS, ao impedir o recebimento do seguro-desemprego, atingiu diretamente a dignidade do trabalhador, que depende da renda para sua sobrevivência. Por isso, o dano moral foi considerado evidente e indenizável, mesmo tratando-se de responsabilidade da Fazenda Pública.


A decisão reforça a importância da conferência constante dos dados previdenciários e evidencia que falhas no CNIS podem gerar não apenas prejuízos administrativos, mas também o dever de indenizar quando atingem direitos essenciais do segurado.

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: IBDP 

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18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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