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A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher que vive com HIV e teve o pedido negado administrativamente pela autarquia. A decisão reconheceu que, embora a condição não gere, por si só, incapacidade física absoluta, o contexto social, econômico e o estigma associado à doença configuram uma limitação de longo prazo que impede a plena inclusão da autora na sociedade e no mercado de trabalho.
O caso foi analisado por uma Vara Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. A mulher, com cerca de 50 anos, baixa escolaridade e sem renda própria estável, vivia em situação de vulnerabilidade social e dependia de programas assistenciais para sobreviver. Ainda assim, o INSS indeferiu o benefício sob o argumento de que ela não se enquadraria no conceito de pessoa com deficiência exigido pela legislação do BPC.
Ao julgar o processo, a magistrada destacou que a análise do direito ao benefício não pode se limitar a critérios médicos estritos. Segundo a sentença, é necessário considerar as barreiras sociais, econômicas e culturais enfrentadas pela pessoa, especialmente em situações marcadas por preconceito e discriminação, como ocorre com pessoas que vivem com HIV.
A decisão reforçou o entendimento de que a deficiência, para fins de concessão do BPC, deve ser avaliada de forma biopsicossocial. Nesse contexto, o impacto do HIV na vida da autora, somado à sua condição de pobreza, restringe de maneira significativa sua autonomia e sua participação plena na vida social, o que justifica o enquadramento legal para a concessão do benefício assistencial.
Além de determinar a implantação do BPC, a Justiça também reconheceu o direito ao pagamento das parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo. O entendimento reafirma a função do benefício como instrumento de proteção social, voltado a garantir o mínimo existencial às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
A decisão serve como importante precedente ao evidenciar que o direito ao BPC não depende apenas da existência de uma incapacidade física visível, mas da análise concreta das condições de vida da pessoa, especialmente quando fatores sociais e o estigma dificultam o acesso ao trabalho e à dignidade.
Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: IBDP















