Atividade informal durante benefício por incapacidade exige atenção do segurado

Imagem: Freepik

Viver com um benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, raramente significa estabilidade financeira. Na prática, muitas pessoas enfrentam despesas que não cessam com o afastamento do trabalho: aluguel, alimentação, medicamentos, tratamentos e custos básicos que continuam existindo mesmo quando a renda diminui drasticamente. É nesse contexto que surge, com frequência, a ideia de complementar a renda por meio de pequenos bicos, vendas informais ou atividades online, muitas vezes vistas como inofensivas ou invisíveis. No entanto, do ponto de vista previdenciário, essa decisão pode trazer consequências sérias.


O benefício por incapacidade é concedido pelo INSS quando o segurado se encontra total e temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual. Esse é o fundamento jurídico do benefício. Ele não é um auxílio parcial, nem uma complementação de renda, mas uma substituição temporária da remuneração justamente porque o trabalho está juridicamente impedido. A incapacidade não se limita ao vínculo formal de emprego, mas alcança qualquer atividade que revele capacidade laboral e geração de renda.


É nesse ponto que começam os problemas. Para o INSS, não importa se a atividade é exercida em casa, pelo celular, poucas horas por dia ou de forma informal. O que se analisa é a existência de atividade econômica, ainda que não registrada, com habitualidade, organização e finalidade lucrativa. Vendas em plataformas digitais, como Shopee, Mercado Livre, redes sociais ou WhatsApp, normalmente envolvem anúncio de produtos, negociação, embalagem, envio, controle de pedidos e recebimento de valores. Esses elementos, quando presentes de forma contínua, são interpretados como exercício de trabalho, ainda que não exista carteira assinada ou CNPJ.


Sob o ponto de vista técnico e jurisprudencial, o exercício de atividade remunerada durante o recebimento do benefício por incapacidade pode ser entendido como prova de que o segurado possui capacidade laboral, ainda que parcial, o que é incompatível com o pressuposto que justificou a concessão do benefício. As consequências possíveis vão desde a cessação do benefício até a cobrança de valores recebidos de forma considerada indevida, podendo, em situações mais graves, haver questionamentos administrativos ou judiciais.


É importante dizer, com clareza e empatia, que a maioria das pessoas que tenta complementar renda enquanto está afastada não age com intenção de fraude. Age por necessidade. Age para sobreviver. O sistema previdenciário, porém, não trabalha com critérios emocionais ou sociais, mas com parâmetros legais rígidos, que muitas vezes não acompanham a complexidade da realidade econômica de quem depende do benefício. Reconhecer a dificuldade financeira não altera a regra jurídica, mas torna ainda mais necessária a informação correta para evitar prejuízos maiores.


Há situações muito específicas em que o risco pode ser menor, como a venda esporádica de bens pessoais usados, sem habitualidade, sem organização e sem objetivo comercial. Ainda assim, não existe segurança absoluta. Cada caso é analisado individualmente, e a interpretação pode variar conforme as provas existentes. Quando há repetição, lucro, estrutura mínima de venda e continuidade, o risco previdenciário aumenta de forma significativa.


Do ponto de vista jurídico, os caminhos mais seguros passam sempre pela informação e pela cautela. Se houve melhora no quadro de saúde, o correto é solicitar nova perícia ao INSS. Se existe dúvida sobre o que pode ou não ser feito, a orientação jurídica especializada é indispensável antes de qualquer tentativa de geração de renda. Apostar na informalidade como forma de invisibilidade é um erro comum, especialmente em um cenário de cruzamento de dados cada vez mais sofisticado.


Este não é um discurso de medo, mas de alerta. O benefício por incapacidade existe para proteger quem não pode trabalhar. Quando ele é colocado em risco por decisões tomadas sem orientação, o prejuízo pode ser muito maior do que o alívio financeiro momentâneo. Empatia e técnica precisam caminhar juntas. A dificuldade financeira de quem está afastado é legítima, mas a legislação previdenciária não permite a conciliação entre benefício por incapacidade e atividade econômica remunerada, ainda que informal ou digital. Em matéria previdenciária, informação não é excesso de cuidado. É proteção.

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: IBDP 

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
Justiça reconhece que mulher vivendo com HIV tem direito ao BPC ao considerar estigma, vulnerabilidade social e análise biopsicossocial como fatores que configuram deficiência.
18 de dezembro de 2025
Justiça condena o INSS a indenizar empregado doméstico por erro no CNIS que registrou supersalário, suspendeu o seguro-desemprego e gerou dano moral ao segurado.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.
12 de dezembro de 2025
Novo salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 altera valores de benefícios do INSS, BPC e seguro-desemprego e impacta as contas públicas.