Justiça reforça limites do INSS na revogação de benefícios previdenciários

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Quando um benefício previdenciário é concedido, ele passa a fazer parte do planejamento financeiro de quem depende daquele valor para viver. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites claros para mudanças que possam prejudicar o segurado.


Uma dessas proteções é o princípio da noventena, que tem sido reafirmado por decisões judiciais e por análises técnicas recentes, como a divulgada pelo IBDP.


De forma simples, a noventena determina que uma mudança na legislação que aumente encargos ou retire benefícios previdenciários não pode produzir efeitos imediatos.


A Constituição Federal estabelece que, nesses casos, deve ser respeitado um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da nova lei e o início de sua aplicação prática. Esse intervalo existe para evitar surpresas e garantir segurança jurídica ao cidadão.


Por que a revogação de um benefício precisa respeitar esse prazo?

Quando um benefício previdenciário é revogado ou reduzido, o impacto é direto no bolso do segurado. Mesmo que não haja criação formal de um novo tributo, a retirada de um benefício equivale, na prática, a um aumento de custo para quem contribui ou depende da Previdência.

Por isso, o entendimento consolidado é que essa mudança não pode valer no dia seguinte à publicação da lei. A pessoa afetada precisa de tempo para se organizar, se informar e, se for o caso, buscar orientação jurídica.


O que acontece se esse prazo não for respeitado?


Se a revogação for aplicada de forma imediata, sem observar os 90 dias, ela pode ser considerada inconstitucional. Isso abre espaço para questionamentos judiciais e para a proteção do direito do segurado.


Em outras palavras, o Estado não pode simplesmente “virar a chave” de um dia para o outro e retirar um benefício sem respeitar as garantias previstas na Constituição.


Significa que nem toda mudança anunciada vale imediatamente. Muitas vezes, há um intervalo legal que precisa ser respeitado, e é justamente nesse ponto que surgem dúvidas, erros administrativos e prejuízos indevidos.


Por isso, sempre que houver notícia de alteração ou revogação de benefício previdenciário, é fundamental analisar:

·        a data da publicação da lei;

·        se o benefício envolve contribuição social;

·        se foi respeitado o prazo constitucional da noventena.


O princípio da noventena existe para proteger o cidadão comum, garantir previsibilidade e impedir decisões abruptas que comprometam a subsistência de quem depende da Previdência.



Entender esse tipo de regra ajuda não apenas a evitar prejuízos, mas também a reconhecer quando um direito está sendo violado.


Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: IBDP 

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Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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