Pensão de valor mínimo não impede reconhecimento de segurada de baixa renda

Imagem: Freepik

Uma mulher que recebia apenas R$ 150 mensais a título de pensão teve reconhecido na Justiça o direito de ser considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS. A decisão reforça um entendimento importante: valores simbólicos ou muito baixos não afastam, por si só, a condição de baixa renda.


O caso foi analisado pela Justiça Federal e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entidade referência nacional na área.


O ponto central do processo era definir se o recebimento de uma pensão mensal de valor reduzido impediria o enquadramento da mulher como segurada facultativa de baixa renda, categoria criada para garantir acesso à Previdência Social a pessoas sem atividade remunerada e em situação de vulnerabilidade econômica. O INSS havia desconsiderado esse enquadramento, sob o argumento de que a pensão caracterizaria renda própria.


O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que uma pensão de R$ 150 não é suficiente para descaracterizar a condição de baixa renda, nem representa autonomia financeira capaz de excluir a pessoa do sistema de proteção social.


Segundo a decisão, o valor recebido não afasta o fato de que a mulher:

  • não exercia atividade remunerada
  • não possuía renda própria relevante
  • se encontrava em situação econômica compatível com a definição legal de baixa renda


Com isso, foi reconhecido o direito de contribuição na modalidade facultativa de baixa renda, que permite recolhimentos ao INSS com alíquota reduzida.


O que é o segurado facultativo de baixa renda

Essa categoria é destinada a pessoas que não trabalham formalmente nem exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS e garantir acesso a benefícios previdenciários no futuro.

Entre os requisitos estão:

  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
  • renda familiar dentro dos limites legais
  • ausência de renda própria significativa

Nesses casos, a contribuição mensal corresponde a 5% do salário mínimo, tornando o acesso à Previdência mais viável para quem vive com recursos limitados.


Por que essa decisão é importante



A decisão tem impacto que vai além do caso concreto. Ela reforça a ideia de que o sistema previdenciário deve ser interpretado com sensibilidade social, levando em conta a realidade econômica das pessoas.

Para especialistas, o entendimento evita que benefícios assistenciais ou valores simbólicos sejam usados como argumento para excluir pessoas vulneráveis do direito à proteção previdenciária.

O reconhecimento judicial sinaliza que o critério de renda deve ser analisado com razoabilidade, e não de forma automática ou meramente matemática. Pequenos valores recebidos de forma eventual ou insuficiente para garantir subsistência não podem servir como obstáculo ao acesso à Previdência Social.

A decisão reforça o papel do Judiciário na garantia de direitos e na promoção da inclusão previdenciária, especialmente para mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade.

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação 

Fonte: IBDP 

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