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Uma mulher que recebia apenas R$ 150 mensais a título de pensão teve reconhecido na Justiça o direito de ser considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS. A decisão reforça um entendimento importante: valores simbólicos ou muito baixos não afastam, por si só, a condição de baixa renda.
O caso foi analisado pela Justiça Federal e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entidade referência nacional na área.
O ponto central do processo era definir se o recebimento de uma pensão mensal de valor reduzido impediria o enquadramento da mulher como segurada facultativa de baixa renda, categoria criada para garantir acesso à Previdência Social a pessoas sem atividade remunerada e em situação de vulnerabilidade econômica. O INSS havia desconsiderado esse enquadramento, sob o argumento de que a pensão caracterizaria renda própria.
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que uma pensão de R$ 150 não é suficiente para descaracterizar a condição de baixa renda, nem representa autonomia financeira capaz de excluir a pessoa do sistema de proteção social.
Segundo a decisão, o valor recebido não afasta o fato de que a mulher:
- não exercia atividade remunerada
- não possuía renda própria relevante
- se encontrava em situação econômica compatível com a definição legal de baixa renda
Com isso, foi reconhecido o direito de contribuição na modalidade facultativa de baixa renda, que permite recolhimentos ao INSS com alíquota reduzida.
O que é o segurado facultativo de baixa renda
Essa categoria é destinada a pessoas que não trabalham formalmente nem exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS e garantir acesso a benefícios previdenciários no futuro.
Entre os requisitos estão:
- inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
- renda familiar dentro dos limites legais
- ausência de renda própria significativa
Nesses casos, a contribuição mensal corresponde a 5% do salário mínimo, tornando o acesso à Previdência mais viável para quem vive com recursos limitados.
Por que essa decisão é importante
A decisão tem impacto que vai além do caso concreto. Ela reforça a ideia de que o sistema previdenciário deve ser interpretado com sensibilidade social, levando em conta a realidade econômica das pessoas.
Para especialistas, o entendimento evita que benefícios assistenciais ou valores simbólicos sejam usados como argumento para excluir pessoas vulneráveis do direito à proteção previdenciária.
O reconhecimento judicial sinaliza que o critério de renda deve ser analisado com razoabilidade, e não de forma automática ou meramente matemática. Pequenos valores recebidos de forma eventual ou insuficiente para garantir subsistência não podem servir como obstáculo ao acesso à Previdência Social.
A decisão reforça o papel do Judiciário na garantia de direitos e na promoção da inclusão previdenciária, especialmente para mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade.
Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Fonte: IBDP















