Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez: entenda como funciona

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Muita gente ainda acredita que existe uma lista definitiva de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez. Na verdade, não é bem assim. Qualquer doença pode gerar esse direito, desde que a pessoa não tenha mais condições de trabalhar de forma permanente e não possa ser reabilitada para outra função.


A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS para quem comprovar, por meio de perícia médica, que não pode mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade que garanta sustento. Na maioria dos casos, é preciso ter pelo menos 12 contribuições para o INSS antes da doença ou acidente, mas existem situações em que essa carência não é exigida.


Algumas doenças graves, pela sua imprevisibilidade e impacto, dispensam o cumprimento das contribuições mínimas. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença avançada de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Essas condições já são reconhecidas por lei como graves, o que aumenta as chances de conseguir o benefício, embora ainda seja necessária a perícia médica.


O valor da aposentadoria depende de quando a incapacidade foi reconhecida. Para quem ficou permanentemente incapaz até 12 de novembro de 2019, o cálculo é feito com base em 100% da média das maiores contribuições desde julho de 1994. Já para casos posteriores, a média considera todas as contribuições, aplicando o percentual de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.


Além disso, existe um diferencial importante: quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício, caso precise de ajuda de outra pessoa para atividades do dia a dia. Esse acréscimo é concedido apenas após avaliação médica.


Para pedir a aposentadoria, o caminho mais comum é iniciar o processo no INSS, agendando uma perícia médica pelo site ou aplicativo meu INSS, ou pelo telefone 135, no entanto a maioria opta por contar com a ajuda de especialistas devido à dificuldade com o sistema. 


Durante a perícia, o médico perito vai avaliar se o caso é de incapacidade temporária, quando o benefício concedido é o auxílio-doença, ou de incapacidade permanente, quando é aprovada a aposentadoria por invalidez. Quem já recebe auxílio-doença pode solicitar a conversão para aposentadoria, inclusive na Justiça, se o INSS não conceder o benefício.


O mais importante é manter um vínculo ativo com o INSS, ter laudos e exames que comprovem a incapacidade e, se possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso pode evitar negativas indevidas, agilizar o processo e até garantir valores retroativos. Em resumo, não é a doença em si que garante a aposentadoria, mas a comprovação de que ela impede o trabalho de forma total e definitiva.

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.