Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez: entenda como funciona

Imagem: Freepik

Muita gente ainda acredita que existe uma lista definitiva de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez. Na verdade, não é bem assim. Qualquer doença pode gerar esse direito, desde que a pessoa não tenha mais condições de trabalhar de forma permanente e não possa ser reabilitada para outra função.


A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS para quem comprovar, por meio de perícia médica, que não pode mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade que garanta sustento. Na maioria dos casos, é preciso ter pelo menos 12 contribuições para o INSS antes da doença ou acidente, mas existem situações em que essa carência não é exigida.


Algumas doenças graves, pela sua imprevisibilidade e impacto, dispensam o cumprimento das contribuições mínimas. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença avançada de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Essas condições já são reconhecidas por lei como graves, o que aumenta as chances de conseguir o benefício, embora ainda seja necessária a perícia médica.


O valor da aposentadoria depende de quando a incapacidade foi reconhecida. Para quem ficou permanentemente incapaz até 12 de novembro de 2019, o cálculo é feito com base em 100% da média das maiores contribuições desde julho de 1994. Já para casos posteriores, a média considera todas as contribuições, aplicando o percentual de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.


Além disso, existe um diferencial importante: quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício, caso precise de ajuda de outra pessoa para atividades do dia a dia. Esse acréscimo é concedido apenas após avaliação médica.


Para pedir a aposentadoria, o caminho mais comum é iniciar o processo no INSS, agendando uma perícia médica pelo site ou aplicativo meu INSS, ou pelo telefone 135, no entanto a maioria opta por contar com a ajuda de especialistas devido à dificuldade com o sistema. 


Durante a perícia, o médico perito vai avaliar se o caso é de incapacidade temporária, quando o benefício concedido é o auxílio-doença, ou de incapacidade permanente, quando é aprovada a aposentadoria por invalidez. Quem já recebe auxílio-doença pode solicitar a conversão para aposentadoria, inclusive na Justiça, se o INSS não conceder o benefício.


O mais importante é manter um vínculo ativo com o INSS, ter laudos e exames que comprovem a incapacidade e, se possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso pode evitar negativas indevidas, agilizar o processo e até garantir valores retroativos. Em resumo, não é a doença em si que garante a aposentadoria, mas a comprovação de que ela impede o trabalho de forma total e definitiva.

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