Agentes de saúde podem ter aposentadoria especial: entenda o que está em discussão

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O debate sobre a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) voltou a ganhar força no Congresso Nacional após audiência pública realizada no dia 8 de julho de 2025. A discussão gira em torno de um ponto central: o trabalho desses profissionais, marcado por riscos constantes, justifica a concessão de uma aposentadoria diferenciada?


Presentes em todas as regiões do país, os ACS e ACE desempenham papel fundamental na prevenção de doenças, visitando famílias, acompanhando pacientes e atuando diretamente em comunidades, muitas vezes em áreas vulneráveis. Essa rotina os expõe de forma contínua a riscos biológicos, químicos, físicos e psicológicos. Pesquisas indicam que mais de 90% desses trabalhadores acreditam que as atividades exercidas impactam negativamente sua saúde.


Atualmente, para conseguir a aposentadoria especial, é necessário comprovar individualmente a exposição a agentes nocivos, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Na prática, esses documentos nem sempre refletem fielmente as condições de trabalho, o que torna o processo burocrático e moroso.


Duas propostas em análise buscam simplificar esse acesso: a PEC 14/2021, que prevê aposentadoria com 25 anos de atividade, sem idade mínima, e o PLP 185/2024, que estabelece idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, com pelo menos 20 anos de atuação na função. Ambas partem do princípio de que a exposição a riscos é inerente ao cargo, eliminando a necessidade de comprovação caso a caso.


O tema, no entanto, divide opiniões. Estima-se que mais de 400 mil profissionais poderiam ser beneficiados, o que levanta preocupações sobre o impacto financeiro no Regime Geral de Previdência Social. Parlamentares contrários à mudança alertam para a ausência de estudos de impacto orçamentário, enquanto defensores afirmam que o reconhecimento desse direito é uma questão de justiça social. Vale destacar que, desde a aprovação da Emenda Constitucional 120/2022, a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade já estão previstos para a categoria, restando apenas a regulamentação por meio de lei complementar.


Entre as alternativas apresentadas por especialistas estão a definição de critérios objetivos válidos para toda a categoria, a criação de um banco de dados nacional sobre condições de trabalho, a redução da carga horária para profissionais com longo tempo de exposição e a adoção de um modelo híbrido, que combine idade mínima reduzida com tempo de contribuição menor.


O Congresso deve continuar ouvindo representantes da categoria, técnicos da Previdência e especialistas, em busca de um modelo que garanta justiça aos trabalhadores e, ao mesmo tempo, preserve a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. A decisão terá impacto direto na vida de milhares de profissionais e na gestão dos recursos públicos destinados à seguridade social.

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
Justiça reconhece que mulher vivendo com HIV tem direito ao BPC ao considerar estigma, vulnerabilidade social e análise biopsicossocial como fatores que configuram deficiência.
18 de dezembro de 2025
Justiça condena o INSS a indenizar empregado doméstico por erro no CNIS que registrou supersalário, suspendeu o seguro-desemprego e gerou dano moral ao segurado.
18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.