Previdência: o que diz a lei sobre a aposentadoria dos religiosos

Imagem: Freepik

No Brasil, onde a pluralidade religiosa é uma marca da identidade nacional, líderes e membros de ordens religiosas desempenham papéis fundamentais em comunidades de fé espalhadas por todo o território. No entanto, embora a espiritualidade que permeia esses espaços seja muitas vezes imaterial, o trabalho desenvolvido por padres, freiras, pastores, mães e pais de santo, entre outros, é concreto e cotidiano, e, por isso, deve ser reconhecido também sob a perspectiva previdenciária.


Segundo a Lei 8.213/91, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas são enquadrados como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que são segurados obrigatórios, com obrigações e direitos previdenciários.


Art. 11, V, “c” – Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 10.403/2002):

“O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.”


Na prática, isso se aplica a padres, freiras, pastores, bispos, evangelistas, reverendos e outros líderes espirituais. O recolhimento da contribuição ao INSS é de responsabilidade do próprio religioso, pois a legislação exime as instituições religiosas dessa obrigação (art. 22, §13 da Lei 8.212/91).


As alíquotas variam conforme o plano de contribuição escolhido:


  • 20% sobre a remuneração, até o teto do INSS (modelo que garante todos os benefícios);
  • 11% sobre o salário-mínimo, no plano simplificado (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).


Quais benefícios são assegurados aos religiosos?


Os religiosos que contribuem regularmente têm direito aos mesmos benefícios oferecidos a qualquer outro contribuinte individual:


  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.


Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de transição passaram a exigir, por exemplo, idade mínima e tempo mínimo de contribuição:


  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: acesso condicionado a regras de transição como pontos, pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva.


E se não houve contribuição na época? Posso pagar INSS em atraso?

Sim, é possível regularizar períodos de atividade religiosa com recolhimentos retroativos, especialmente se o exercício da função foi anterior à formalização da filiação como contribuinte.


No entanto, há critérios específicos:


  • Se o atraso for superior a 5 anos, será exigida prova documental da atividade religiosa.
  • O artigo 32 da Instrução Normativa 77/2015 prevê, por exemplo, a apresentação de declarações emitidas por instituições religiosas, certidões de votos temporários ou perpétuos, entre outros documentos comprobatórios.
  • Cabe destacar que o tempo recolhido antes da filiação formal não conta para carência, conforme o art. 27, II da Lei 8.213/91.


Essa exigência de documentação comprobatória é o principal entrave para muitos religiosos idosos que não formalizaram sua filiação ao INSS no passado e hoje se encontram desassistidos.


Entendimento dos tribunais e lacunas legislativas

Em decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no Recurso Especial nº 512.549/RS, a possibilidade de cômputo do período como aspirante à vida religiosa (juvenista) para fins de aposentadoria, mesmo sem remuneração direta, desde que existam indícios de habitualidade, subordinação e contraprestação (ainda que em forma de moradia ou alimentação).


Esse julgamento abriu precedentes para reconhecer vínculos previdenciários em situações não formais, mas estruturadas, dentro de instituições religiosas.


No entanto, a legislação ainda carece de normas específicas para categorias religiosas marginalizadas, como líderes espirituais de religiões de matriz africana.


Projeto prevê reconhecimento previdenciário de mães e pais de santo


O PL 4046/2025, protocolado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL), propõe a inclusão expressa de autoridades religiosas de matriz africana, como mães e pais de santo, yalorixás, babalorixás, mestras e mestres, como segurados obrigatórios da Previdência Social.


A justificativa aponta que, embora exerçam funções equivalentes a ministros de outras tradições, sacerdotes de terreiros, ilês e barracões enfrentam negativas de aposentadoria por falta de enquadramento legal direto. Segundo Hilton, trata-se de uma omissão institucional de caráter racista, já que a maioria dos praticantes dessas religiões são pessoas negras.


O projeto não cria novos benefícios, mas promove isonomia de tratamento e reparação histórica, em sintonia com o crescimento da população declaradamente umbandista e candomblecista, que passou de 0,3% (2010) para 1% (2022), conforme o IBGE.


A aposentadoria de religiosos e religiosas é uma pauta que, embora técnica, carrega implicações sociais, históricas e até civilizatórias. O desconhecimento das regras previdenciárias, aliado à informalidade de muitos vínculos religiosos, tem deixado milhares de pessoas sem amparo em idade avançada.


Trata-se, portanto, de uma questão de justiça social, que exige não apenas reformas pontuais, mas uma política previdenciária sensível à diversidade religiosa do país.


Garantir proteção à velhice de quem dedicou sua vida à fé, seja em templos, igrejas, sinagogas, terreiros ou mosteiros, é um passo fundamental para uma Previdência verdadeiramente inclusiva e plural.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

25 de junho de 2026
Um trabalhador conseguiu na Justiça o direito de voltar ao emprego depois de ser demitido por um motivo considerado discriminatório: ele já era aposentado ou estava perto de se aposentar.
25 de junho de 2026
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento sobre uma questão que afeta diretamente dependentes que buscam a concessão da pensão por morte após o falecimento de um segurado do INSS.
25 de junho de 2026
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que o diagnóstico de autismo, sozinho, ou uma perícia exclusivamente médica, não dispensa a avaliação biopsicossocial nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
18 de junho de 2026
A expectativa de receber valores de um processo judicial costuma gerar ansiedade em muitas pessoas, especialmente quando se trata de precatórios.
18 de junho de 2026
Para muitos segurados, pedir um benefício ao INSS já é um momento de insegurança.
18 de junho de 2026
O momento do parto deveria ser marcado por cuidado, acolhimento e respeito às escolhas da gestante, especialmente quando há um plano previamente desejado para o nascimento do bebê.
Criança em ambiente familiar acolhedor representando proteção social pelo INSS
8 de junho de 2026
INSS define regras da pensão especial para filhos e dependentes menores de vítimas de feminicídio. Entenda os requisitos.
Aposentado recebe ajuda permanente em casa para atividades básicas do dia a dia
8 de junho de 2026
Veja quando o aposentado por incapacidade permanente pode pedir acréscimo de 25% por depender de ajuda diária.
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial por insalubridade
3 de junho de 2026
Entenda a decisão do STF sobre idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade e o que ainda precisa ser comprovado.
Adriane Bramante explica prova de vida INSS
28 de maio de 2026
INSS começou a enviar mensagens sobre prova de vida. Dra. Adriane Bramante alerta aposentados e pensionistas sobre cuidados, golpes e canais oficiais.