Previdência: o que diz a lei sobre a aposentadoria dos religiosos

Imagem: Freepik

No Brasil, onde a pluralidade religiosa é uma marca da identidade nacional, líderes e membros de ordens religiosas desempenham papéis fundamentais em comunidades de fé espalhadas por todo o território. No entanto, embora a espiritualidade que permeia esses espaços seja muitas vezes imaterial, o trabalho desenvolvido por padres, freiras, pastores, mães e pais de santo, entre outros, é concreto e cotidiano, e, por isso, deve ser reconhecido também sob a perspectiva previdenciária.


Segundo a Lei 8.213/91, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas são enquadrados como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que são segurados obrigatórios, com obrigações e direitos previdenciários.


Art. 11, V, “c” – Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 10.403/2002):

“O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.”


Na prática, isso se aplica a padres, freiras, pastores, bispos, evangelistas, reverendos e outros líderes espirituais. O recolhimento da contribuição ao INSS é de responsabilidade do próprio religioso, pois a legislação exime as instituições religiosas dessa obrigação (art. 22, §13 da Lei 8.212/91).


As alíquotas variam conforme o plano de contribuição escolhido:


  • 20% sobre a remuneração, até o teto do INSS (modelo que garante todos os benefícios);
  • 11% sobre o salário-mínimo, no plano simplificado (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).


Quais benefícios são assegurados aos religiosos?


Os religiosos que contribuem regularmente têm direito aos mesmos benefícios oferecidos a qualquer outro contribuinte individual:


  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.


Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras de transição passaram a exigir, por exemplo, idade mínima e tempo mínimo de contribuição:


  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: acesso condicionado a regras de transição como pontos, pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva.


E se não houve contribuição na época? Posso pagar INSS em atraso?

Sim, é possível regularizar períodos de atividade religiosa com recolhimentos retroativos, especialmente se o exercício da função foi anterior à formalização da filiação como contribuinte.


No entanto, há critérios específicos:


  • Se o atraso for superior a 5 anos, será exigida prova documental da atividade religiosa.
  • O artigo 32 da Instrução Normativa 77/2015 prevê, por exemplo, a apresentação de declarações emitidas por instituições religiosas, certidões de votos temporários ou perpétuos, entre outros documentos comprobatórios.
  • Cabe destacar que o tempo recolhido antes da filiação formal não conta para carência, conforme o art. 27, II da Lei 8.213/91.


Essa exigência de documentação comprobatória é o principal entrave para muitos religiosos idosos que não formalizaram sua filiação ao INSS no passado e hoje se encontram desassistidos.


Entendimento dos tribunais e lacunas legislativas

Em decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no Recurso Especial nº 512.549/RS, a possibilidade de cômputo do período como aspirante à vida religiosa (juvenista) para fins de aposentadoria, mesmo sem remuneração direta, desde que existam indícios de habitualidade, subordinação e contraprestação (ainda que em forma de moradia ou alimentação).


Esse julgamento abriu precedentes para reconhecer vínculos previdenciários em situações não formais, mas estruturadas, dentro de instituições religiosas.


No entanto, a legislação ainda carece de normas específicas para categorias religiosas marginalizadas, como líderes espirituais de religiões de matriz africana.


Projeto prevê reconhecimento previdenciário de mães e pais de santo


O PL 4046/2025, protocolado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL), propõe a inclusão expressa de autoridades religiosas de matriz africana, como mães e pais de santo, yalorixás, babalorixás, mestras e mestres, como segurados obrigatórios da Previdência Social.


A justificativa aponta que, embora exerçam funções equivalentes a ministros de outras tradições, sacerdotes de terreiros, ilês e barracões enfrentam negativas de aposentadoria por falta de enquadramento legal direto. Segundo Hilton, trata-se de uma omissão institucional de caráter racista, já que a maioria dos praticantes dessas religiões são pessoas negras.


O projeto não cria novos benefícios, mas promove isonomia de tratamento e reparação histórica, em sintonia com o crescimento da população declaradamente umbandista e candomblecista, que passou de 0,3% (2010) para 1% (2022), conforme o IBGE.


A aposentadoria de religiosos e religiosas é uma pauta que, embora técnica, carrega implicações sociais, históricas e até civilizatórias. O desconhecimento das regras previdenciárias, aliado à informalidade de muitos vínculos religiosos, tem deixado milhares de pessoas sem amparo em idade avançada.


Trata-se, portanto, de uma questão de justiça social, que exige não apenas reformas pontuais, mas uma política previdenciária sensível à diversidade religiosa do país.


Garantir proteção à velhice de quem dedicou sua vida à fé, seja em templos, igrejas, sinagogas, terreiros ou mosteiros, é um passo fundamental para uma Previdência verdadeiramente inclusiva e plural.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Por Eric Rodrigues • 1 de outubro de 2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e mães adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade.
1 de outubro de 2026
Uma decisão da Justiça Federal declarou inválida uma regra do INSS que permitia que, nos primeiros meses após a concessão do benefício, apenas o banco responsável pelo pagamento pudesse oferecer empréstimo consignado ao aposentado ou pensionista.
1 de outubro de 2026
Quem solicita ou já recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, precisa ficar atento a uma atualização importante nas regras utilizadas para avaliar a renda familiar.
Beneficiário consultando informações sobre atrasados do INSS e pagamento de RPV pela Justiça.
25 de setembro de 2026
Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 2,68 bilhões e tribunais definem datas de saque
Profissional da saúde em ambiente hospitalar utilizando EPI durante atividade com exposição a agente
25 de setembro de 2026
TNU reconhece exceções para tempo especial na saúde mesmo com registro de EPI eficaz
Calendário de pagamentos do INSS de setembro de 2026 com datas conforme o final do benefício.
25 de setembro de 2026
Pagamentos de setembro do INSS já começaram; veja quando você recebe
16 de setembro de 2026
A aposentadoria compulsória não funciona da mesma forma para todos. Entenda as diferenças entre trabalhador privado, servidor e empregado público.
16 de setembro de 2026
Dona do lar que nunca contribuiu não recebe aposentadoria apenas pela idade, mas pode começar a pagar o INSS ou verificar o direito ao BPC.
16 de setembro de 2026
O INPC de agosto ficou negativo e será considerado em cálculos previdenciários. Entenda o impacto nos atrasados e nas aposentadorias do INSS.
10 de setembro de 2026
Quem tem um pedido parado no INSS por mais de 30 dias ganhou uma nova possibilidade de ter o processo incluído em um programa criado para acelerar a análise dos requerimentos.