Julgamento no STF sobre benefício a mulheres vítimas de violência é suspenso após pedido de vista

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade do INSS em pagar benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica que, por força de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, precisem se afastar do trabalho.


A análise do caso já contava com maioria formada a favor da concessão do benefício, mas será interrompida até que o ministro devolva o processo ao plenário. Ainda não há previsão para a retomada.


Contexto do Caso


A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo pagamento de benefício assistencial ou previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulheres afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.


A legislação garante que a mulher em situação de violência possa se afastar de suas atividades laborais por até seis meses, com garantia de vínculo e salário. O INSS, no entanto, questiona ser o responsável financeiro por esse afastamento, o que levou o caso ao STF.


Voto do Relator e Formação de Maioria


O relator, ministro Flávio Dino, votou favoravelmente ao reconhecimento do direito ao benefício, sob o argumento de que o afastamento é uma medida de proteção à integridade física e psíquica da mulher, e, portanto, exige amparo estatal.


Dino propôs a seguinte sistemática:


  • Se a mulher for segurada da Previdência, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS com o período restante.
  • Se a mulher não for segurada, deverá ter acesso ao BPC, desde que preenchidos os critérios legais.

Até o momento, sete ministros acompanharam o relator, formando maioria.


Próximos passos


Com o pedido de vista de Nunes Marques, o julgamento foi paralisado. O regimento do STF não estabelece prazo fixo para devolução do processo, embora atos recentes do Supremo tenham adotado prazos indicativos em nome da celeridade.


Importante destacar que, quando o caso for retomado, os ministros ainda poderão modificar seus votos, até a proclamação final do resultado.


O julgamento é considerado de alto impacto social, especialmente por abordar a interseção entre direitos das mulheres, segurança, trabalho e proteção social, e pode estabelecer jurisprudência relevante sobre o papel do Estado na proteção socioeconômica de vítimas de violência de gênero.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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