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Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.
Mesmo em casos de gestações múltiplas, como gêmeos, trigêmeos ou mais, a regra do INSS continua a mesma: o pagamento é feito uma única vez por licença, e não por criança nascida. A seguir, entenda os detalhes por trás desse benefício e em quais situações a mãe pode, sim, receber mais de um salário-maternidade.
Salário-maternidade: o que é e como funciona
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à segurada que precisa se afastar de suas atividades profissionais por motivo de parto, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial com fins de adoção.
O objetivo é garantir uma renda de substituição durante o período em que a mãe está afastada do trabalho para se dedicar aos cuidados com o(s) filho(s).
- Para a maioria das mães empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que depois é reembolsado pelo INSS.
- Para autônomas, MEIs e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Por que a mãe de gêmeos recebe apenas um benefício?
A legislação previdenciária brasileira estabelece que o salário-maternidade é concedido por evento, ou seja, por gestação ou adoção, e não por criança.
Isso significa que ter dois ou mais filhos na mesma gestação não dá direito a múltiplos salários-maternidade. A licença-maternidade também continua com a mesma duração, normalmente, 120 dias, salvo exceções previstas por convenções coletivas ou programas de extensão de licença em empresas privadas. O número de filhos pode, no entanto, influenciar na possibilidade de prorrogação da licença, se houver previsão contratual, mas não altera o valor do benefício pago pela Previdência.
Exceção: quando é possível receber mais de um salário-maternidade
Existe, sim, uma exceção importante: quando a mãe possui mais de um vínculo previdenciário ativo.
Como isso funciona na prática:
Se a mãe:
- Trabalha como empregada com carteira assinada e,
- Também é MEI (Microempreendedora Individual), contribuindo para o INSS em ambos os vínculos,
Ela poderá receber dois salários-maternidade, um referente a cada atividade. Isso vale também para outras situações de múltiplos vínculos, como:
- Duas carteiras assinadas (se houver contribuições simultâneas);
- CLT + contribuição como autônoma;
- CLT + contribuição facultativa.
O INSS considera cada contribuição como um vínculo independente. Portanto, desde que haja contribuição regular, há direito ao benefício em cada um deles.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher que trabalha como professora em uma escola particular (regime CLT) e também dá aulas particulares como autônoma, contribuindo mensalmente com o INSS como contribuinte individual.
- Ao entrar em licença-maternidade, ela pode receber um salário-maternidade pela escola;
- E outro salário-maternidade referente à sua atividade autônoma, desde que comprove as contribuições regulares ao INSS.
E se a mãe não for segurada?
Para mulheres que não estão trabalhando formalmente nem contribuindo com o INSS, pode haver direito ao salário-maternidade como desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de seguradas, o que depende de prazos e condições específicas.
Caso a mãe não tenha nenhum vínculo nem contribuições recentes, ela não terá direito ao salário-maternidade. Por isso, é sempre importante manter a regularidade das contribuições, mesmo em períodos de inatividade formal.
Conclusão: mais filhos, mesmo benefício
Ter gêmeos, trigêmeos ou mais é, sem dúvida, uma bênção e um desafio. Mas não dá direito a mais de um salário-maternidade, porque o benefício é concedido por gestação e não por número de filhos.
Contudo, a existência de múltiplos vínculos contributivos pode sim resultar em pagamentos múltiplos, um ponto pouco conhecido e que pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro da família.
Cada caso pode ter suas particularidades. Por isso, é altamente recomendável procurar orientação de um especialista em direito previdenciário, especialmente se você:
- Tem múltiplas fontes de renda;
- Está em dúvida sobre sua qualidade de segurada;
- Pretende planejar sua maternidade em breve.
Assim, você garante o acesso completo aos seus direitos e evita surpresas no momento em que mais vai precisar de segurança financeira.
Texto: Patrícia Steffanello Assessoria de Comunicação