Entendendo a Aposentadoria Especial no contexto atual

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Aos trabalhadores, que desenvolvem suas atividades com exposição à condições que colocam em risco sua saúde ou sua integridade física, têm direito a um tipo diferenciado de aposentadoria no âmbito do INSS, qual seja: a Aposentadoria Especial. Essa modalidade de aposentadoria foi criada para compensar os riscos enfrentados diariamente em ambientes insalubres ou perigosos. Como vantagem adicional, ela permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo e com condições diferenciadas.

  Existem duas regras principais para os enquadramentos de períodos especiais, quais sejam: 1) enquadramento por categoria profissional; 2) enquadramento por exposição a agentes nocivos.

  O enquadramento por categoria profissional tem como base o tipo de atividade profissional exercida pelo trabalhador, sem a necessidade de comprovação técnica da insalubridade. É aplicável aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres, perigosas ou penosas até a data de 28 de abril de 1995.

  Elencam-se abaixo algumas categorias que se enquadram nessa regra, de enquadramento por categoria profissional: engenheiros, profissionais da indústria química, profissionais da saúde (médicos, dentistas e enfermeiros), professores, mineradores, trabalhadores das indústrias metalúrgica, de vidro e cerâmica (soldadores, laminadores, trefiladores, forjadores, galvanizadores, chapeadores, caldeireiros), trabalhadores da segurança (bombeiros, guardas, vigilantes), trabalhadores de telegrafia, telefonia e rádio comunicação, trabalhadores do transporte (motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhões, condutores de bondes, maquinistas, marítimos de convés, aeronautas), entre outros.

  Já, a outra regra, diz respeito ao enquadramento por exposição a agentes nocivos. Após 28/04/1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente, a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos e outros.

  A comprovação da exposição aos agentes nocivos deverá ser feita pelo segurado através de documentos técnicos, como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); DSS 8030; DIRBEN; PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); entre outros.

  É fundamental considerar o tempo mínimo estabelecido pela legislação para a concessão da Aposentadoria Especial. Esse prazo varia de acordo com o tipo de atividade especial exercida pelo trabalhador.

  A Reforma da Previdência, advinda com a Emenda Constitucional nº 103/2019, instituiu um sistema de pontuação mínima, que corresponde à soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição especial. Abaixo estão os critérios conforme o grau de risco da atividade:

O valor da Aposentadoria Especial é calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Exemplo: Um homem com 25 anos de contribuição especial receberá: 60% + (5 x 2%) = 70% da média salarial.

  Exceção à regra acima: para homens que exercem atividade de alto risco, como mineradores subterrâneos, o adicional de 2% já é aplicado a partir de 15 anos de contribuição.

  Quanto à conversão do tempo especial em tempo comum, o regramento atual diz que, se o trabalhador não atingir o tempo mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos) para a concessão da Aposentadoria Especial, é possível converter o período especial trabalhado em tempo comum, resultando em um acréscimo no tempo total de contribuição. Essa conversão só é válida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

  O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 709, estabeleceu que o trabalhador que se aposenta na modalidade especial precisa se afastar das atividades que o exponha a agentes nocivos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. A decisão proferida pelo STF visa proteger a saúde do trabalhador, sendo que a continuidade das atividades laborativas com exposição a agentes nocivos contraria esse objetivo.

  Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, a Aposentadoria Especial não faz distinção entre homens e mulheres quanto ao tempo mínimo exigido. Ambos seguem as mesmas regras de tempo e pontuação.

  A Aposentadoria Especial é um direito essencial para os trabalhadores expostos a condições de risco em suas atividades profissionais. Diante da complexidade das regras e das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é imprescindível contar com orientação jurídica especializada para a análise de documentos, o planejamento previdenciário e a garantia do pleno exercício dos direitos.


Autor: Dr. Sandoval Martins de Paiva Neto

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