TNU exige perícia completa para concessão de BPC a pessoas com cegueira monocular

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com cegueira monocular só poderá ser concedido após uma perícia biopsicossocial. A decisão, tomada em 25 de outubro, determina que a análise precisa ir além do laudo médico e considerar também os impactos sociais e funcionais da deficiência na vida do segurado.


A medida busca impedir que o BPC, benefício de um salário mínimo pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, seja concedido de forma automática apenas com base no diagnóstico clínico.


O principal motivo é o aumento expressivo de concessões do benefício para pessoas com visão monocular entre 2020 e 2024, o que gerou preocupações sobre o impacto fiscal no orçamento federal. Para a advogada e professora Jane Berwanger, especialista em direito previdenciário, a decisão é um avanço técnico, mas pode exigir mais preparo de quem busca o benefício. “A perícia biopsicossocial é mais completa e garante uma análise individualizada, mas na prática o processo pode se tornar mais demorado e exigir mais provas”, explica.


O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou como amicus curiae no caso, defendeu a importância da avaliação minuciosa. Para Adriano Mauss, diretor do IBDP, a perícia garante que o BPC seja concedido a quem realmente não tem condições de se sustentar, considerando as limitações reais que a cegueira de um olho pode trazer no dia a dia.


No dia seguinte à decisão da TNU, o governo federal publicou um novo decreto alterando outras regras do BPC. Entre as mudanças, está o endurecimento de critérios para o cálculo da renda familiar e o fim do prazo de dois anos para revisão dos benefícios, agora, os beneficiários podem ser chamados a qualquer momento para reavaliação. Por outro lado, o novo decreto permite que até duas pessoas da mesma família recebam o BPC simultaneamente.


O BPC, atualmente de R$ 1.302, é pago a quem comprova renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa na família. O tema é sensível e costuma gerar disputas entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social, já que envolve equilíbrio fiscal e proteção de quem vive em extrema pobreza.

Possível impacto judicial


A decisão da TNU ainda pode ser questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode alterar ou uniformizar de forma definitiva a aplicação da regra em todo o país. Enquanto isso, a recomendação de advogados é que segurados reúnam laudos médicos, provas sociais e documentos que demonstrem as limitações reais geradas pela cegueira monocular para ter o direito garantido.

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