TNU exige perícia completa para concessão de BPC a pessoas com cegueira monocular

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com cegueira monocular só poderá ser concedido após uma perícia biopsicossocial. A decisão, tomada em 25 de outubro, determina que a análise precisa ir além do laudo médico e considerar também os impactos sociais e funcionais da deficiência na vida do segurado.


A medida busca impedir que o BPC, benefício de um salário mínimo pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, seja concedido de forma automática apenas com base no diagnóstico clínico.


O principal motivo é o aumento expressivo de concessões do benefício para pessoas com visão monocular entre 2020 e 2024, o que gerou preocupações sobre o impacto fiscal no orçamento federal. Para a advogada e professora Jane Berwanger, especialista em direito previdenciário, a decisão é um avanço técnico, mas pode exigir mais preparo de quem busca o benefício. “A perícia biopsicossocial é mais completa e garante uma análise individualizada, mas na prática o processo pode se tornar mais demorado e exigir mais provas”, explica.


O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou como amicus curiae no caso, defendeu a importância da avaliação minuciosa. Para Adriano Mauss, diretor do IBDP, a perícia garante que o BPC seja concedido a quem realmente não tem condições de se sustentar, considerando as limitações reais que a cegueira de um olho pode trazer no dia a dia.


No dia seguinte à decisão da TNU, o governo federal publicou um novo decreto alterando outras regras do BPC. Entre as mudanças, está o endurecimento de critérios para o cálculo da renda familiar e o fim do prazo de dois anos para revisão dos benefícios, agora, os beneficiários podem ser chamados a qualquer momento para reavaliação. Por outro lado, o novo decreto permite que até duas pessoas da mesma família recebam o BPC simultaneamente.


O BPC, atualmente de R$ 1.302, é pago a quem comprova renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa na família. O tema é sensível e costuma gerar disputas entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social, já que envolve equilíbrio fiscal e proteção de quem vive em extrema pobreza.

Possível impacto judicial


A decisão da TNU ainda pode ser questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode alterar ou uniformizar de forma definitiva a aplicação da regra em todo o país. Enquanto isso, a recomendação de advogados é que segurados reúnam laudos médicos, provas sociais e documentos que demonstrem as limitações reais geradas pela cegueira monocular para ter o direito garantido.

18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.