Explosão de apostas faz disparar número de afastamentos por vício em jogos no INSS

Foto: Freepik

O vício em jogos de aposta, conhecido como ludopatia, já começa a trazer consequências graves para a saúde mental dos brasileiros, e para o sistema previdenciário. Em apenas dois anos, o número de auxílios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS a trabalhadores diagnosticados com o transtorno saltou mais de 2.300%.


O dado foi revelado em reportagem do Intercept Brasil e mostra um novo efeito colateral da popularização das chamadas “bets”, as plataformas de apostas online que se multiplicaram no país nos últimos anos.


O que é ludopatia?

A ludopatia é um transtorno mental caracterizado pelo vício incontrolável em jogos de aposta. A pessoa perde o controle e continua apostando, mesmo sabendo dos prejuízos financeiros, pessoais e familiares que isso pode causar.


Transtorno do jogo cresce entre jovens

Entre junho de 2023 e abril de 2025, foram 276 benefícios concedidos pelo INSS a segurados afastados por ludopatia. A maioria (73%) são homens entre 18 e 39 anos, justamente a faixa de trabalhadores em idade ativa. Além disso, ao menos 7% dos afastados têm filhos dependentes.


Quando o vício vai parar na Justiça do Trabalho?

Os impactos da ludopatia não param no INSS. Alguns casos chegam aos tribunais trabalhistas. Um ex-gerente de banco, por exemplo, conseguiu na Justiça a prorrogação do auxílio-doença por vício em jogos. Agora, ele tenta reverter sua demissão por justa causa. Em outro caso, um servidor público afastado por ludopatia responde por ter desviado R$ 1,5 milhão para apostas e também move ação contra o Estado.


Sistema previdenciário despreparado

Especialistas alertam que o aumento de licenças por vício em apostas escancara uma lacuna preocupante: não existem diretrizes claras para perícia médica nesses casos nem programas de reabilitação profissional voltados para dependentes de jogos. Para estudiosos do tema, é urgente integrar políticas de saúde, assistência social, trabalho e previdência para lidar com esse novo perfil de afastamentos. Sem isso, o impacto econômico e social do vício tende a crescer ainda mais.


Fonte: Intercept Brasil 

Texto: Life MKT

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.