
Aposentar-se antes do tempo comum é um direito previsto em lei para trabalhadores expostos a riscos. Entre os beneficiários dessa regra estão, possivelmente, os profissionais do rádio e da TV. Mas atenção: ser radialista não garante, por si só, acesso à chamada aposentadoria especial. A concessão depende da comprovação técnica de que a atividade envolvia exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como ruído excessivo ou outros riscos ocupacionais.
O que é a aposentadoria especial?
Prevista na legislação previdenciária brasileira, a aposentadoria especial é voltada a trabalhadores que, em razão da natureza de suas funções, estão expostos de forma contínua a agentes insalubres, físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a atividades que impliquem periculosidade.
No caso dos radialistas, a discussão gira principalmente em torno da exposição contínua ao ruído, sobretudo em ambientes fechados de estúdios, onde o som de retorno, microfones e equipamentos técnicos podem ultrapassar os limites considerados seguros para a saúde auditiva.
Além disso, há funções dentro da radiodifusão que exigem atividades técnicas específicas, com carga física e mental significativa, como operadores de áudio, técnicos de som, cinegrafistas e montadores. Essas ocupações também podem ser analisadas sob o critério da insalubridade.
Quais documentos são exigidos?
De acordo com especialistas da área previdenciária, o simples fato de possuir registro profissional de radialista ou carteira de trabalho com essa função não é suficiente. É necessário comprovar tecnicamente a exposição aos agentes nocivos.
Entre os principais documentos utilizados para essa comprovação, estão:
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento obrigatório, fornecido pelo empregador, que detalha as condições ambientais de trabalho do segurado;
Laudos Técnicos: emitidos por profissionais habilitados em segurança do trabalho, geralmente engenheiros ou médicos do trabalho;
Histórico de funções e atividades desenvolvidas: que ajuda a contextualizar a rotina e os riscos do profissional.
Esses documentos são fundamentais para convencer o INSS da existência dos requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial.
A Reforma da Previdência mudou o cenário
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria especial mudaram. A principal alteração foi a introdução de uma idade mínima para o benefício, o que antes era concedido apenas com base no tempo de exposição aos riscos.
Agora, além do tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, conforme o risco), é necessário ter também uma idade mínima, que pode variar de 55 a 60 anos.
Para quem já trabalhava antes da Reforma, ainda existe a possibilidade de direito adquirido ou aplicação de regras de transição, desde que os requisitos tenham sido cumpridos até novembro de 2019.
Planejamento é fundamental
A decisão de buscar a aposentadoria especial deve ser acompanhada por um planejamento previdenciário individualizado, feito preferencialmente com auxílio de um advogado especialista. Um erro comum entre os trabalhadores da comunicação é imaginar que o benefício será automático. Na prática, a comprovação dos requisitos exige estratégia, documentação completa e, em alguns casos, até medidas judiciais.
“Planejar a aposentadoria com antecedência pode fazer toda a diferença no valor do benefício e no momento certo de pedir. A aposentadoria especial não é um benefício automático, ela exige preparação”, explica a advogada Adriane Bramante, especialista em Direito Previdenciário.
Radialistas e outros profissionais da comunicação que atuam em ambientes potencialmente insalubres ou perigosos podem ter direito à aposentadoria especial, mas esse direito precisa ser comprovado tecnicamente. Mais do que conhecer a lei, é essencial organizar a documentação desde já e contar com orientação qualificada para garantir a concessão do benefício no tempo certo e com justiça.

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