Direitos das pessoas com autismo acendem alerta diante de mudanças na Previdência Social

Imagem: Pixabay

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer que representa um avanço importante para trabalhadores expostos à vibração no ambiente de trabalho. O documento reconhece que não apenas quem usa marteletes pneumáticos ou perfuratrizes pode ter direito ao enquadramento de tempo especial para fins de aposentadoria. Agora, atividades que geram vibração de corpo inteiro, como motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas, caminhoneiros, operadores de empilhadeira, tratores e equipamentos industriais, também podem ser reconhecidas, desde que a exposição ultrapasse limites considerados nocivos à saúde.


Essa mudança responde a uma antiga controvérsia entre o INSS e a Perícia Médica Federal. Durante muitos anos, o INSS restringiu o reconhecimento da vibração nociva apenas a atividades ligadas ao martelete pneumático. Entretanto, segundo o parecer da AGU, essa interpretação era limitada e não refletia a realidade técnica e científica sobre os danos causados por vibrações intensas e prolongadas.


O documento jurídico cita normas internacionais, como a ISO 2631, que estabelecem limites de tolerância para vibração de corpo inteiro. Quando esses limites são ultrapassados, a atividade passa a ser comprovadamente prejudicial à saúde, o que abre caminho para o reconhecimento do tempo especial mesmo em atividades que não estão listadas expressamente nos decretos da Previdência. A própria AGU destaca que o rol de atividades nocivas não é taxativo, ou seja, não se limita apenas às profissões descritas no regulamento, desde que exista prova técnica da exposição prejudicial.


Para a Dra. Adriane Bramante, uma das maiores especialistas em aposentadorias especiais no país, o parecer é “um passo importante para alinhar a legislação com a realidade do trabalho moderno”. Ela explica que diversos profissionais convivem diariamente com vibração intensa, mesmo sem utilizarem martelete. “Motoristas de ônibus e caminhões, tratores agrícolas, máquinas industriais... todos esses equipamentos podem gerar vibração suficiente para trazer danos à coluna, articulações e ao sistema musculoesquelético. O reconhecimento desse risco sempre fez sentido do ponto de vista técnico. Faltava apenas o respaldo jurídico”, afirma.


O parecer da AGU preenche exatamente essa lacuna. De acordo com o texto, é possível reconhecer como tempo especial o período trabalhado entre 05/03/1997 e 13/08/2014, mesmo sem martelete, desde que a empresa comprove, por meio de laudos e medições, que houve exposição a vibrações acima dos limites definidos pela ISO 2631. Para períodos a partir de 2014, já existe norma clara na legislação trabalhista (NR-15), o que facilita a análise.

Na prática, isso significa que milhares de trabalhadores que tinham seus pedidos negados pelo INSS por “falta de previsão no decreto” agora podem ter uma nova oportunidade de comprovar o direito. O reconhecimento pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria especial ou na conversão de tempo especial em comum, acelerando a aposentadoria.


Especialistas orientam que os segurados busquem seus documentos técnicos (como PPP e LTCAT) e avaliem, com um advogado especializado, se é possível enquadrar períodos anteriormente desconsiderados pelo INSS.

Com esse novo entendimento jurídico, o debate técnico finalmente se alinha às evidências científicas, ampliando a proteção previdenciária para trabalhadores que convivem com riscos reais, mesmo que sua atividade não esteja explicitamente listada na legislação.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

Fonte: O Previdenciarista

19 de novembro de 2025
A decisão divide as regras conforme o período trabalhado.
19 de novembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Pixabay A partir de 1° de janeiro de 2026 passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo INSS e ainda não cumpriu os requisitos até o fim de 2025. As mudanças fazem parte do calendário previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e afetam principalmente a idade mínima e o cálculo de pontos exigidos para trabalhadores da iniciativa privada. A regra da idade progressiva é a que sofre o ajuste mais direto. Para as mulheres, a idade mínima sobe de 59 anos em 2025 para 59 anos e seis meses em 2026, mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade passa de 64 anos para 64 anos e seis meses, com exigência de 35 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando gradualmente até atingir o patamar definitivo previsto pela reforma, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão somar 93 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens passam a precisar de 103 pontos. O cálculo permanece o mesmo, somando a idade atual ao tempo efetivo de contribuição. Esse mecanismo também aumenta ano a ano até chegar à pontuação final estabelecida pela legislação. Essas alterações atingem apenas quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025. Trabalhadores que conseguirem completar as condições neste ano poderão solicitar o benefício pelas regras vigentes em 2025, sem necessidade de cumprir as exigências de 2026. Por isso, especialistas destacam a importância de verificar, ainda neste ano, o extrato de contribuições no CNIS para avaliar se é possível cumprir os requisitos antes da virada do calendário. As regras de pedágio, tanto a de 50 por cento quanto a de 100 por cento, continuam sem modificações para 2026. Esses modelos seguem aplicáveis da mesma forma desde a reforma e não fazem parte do cronograma de ajustes anuais. A progressão anual de idade e pontos foi prevista na reforma como forma de manter o sistema previdenciário financeiramente sustentável diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento da expectativa de vida. Com mais tempo de vida ativa, o governo busca equilibrar o tempo de contribuição com o período de recebimento do benefício. Embora os avanços pareçam pequenos, muitas vezes representando apenas seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na soma total, na prática esses detalhes podem significar a postergação da aposentadoria e a necessidade de ampliar o planejamento financeiro dos trabalhadores. O efeito direto é a necessidade de organização prévia, verificação dos dados previdenciários e acompanhamento constante das regras, que seguem mudando ano após ano. Para evitar contratempos, profissionais da área previdenciária recomendam que os trabalhadores simulem seus cenários de aposentadoria com antecedência, avaliem a possibilidade de atingir os requisitos ainda em 2025 e busquem orientação especializada sempre que encontrarem divergências no CNIS ou dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa. As mudanças de 2026 representam mais uma etapa no processo gradual iniciado pela Reforma da Previdência. Elas reforçam a importância do planejamento individual e da atualização constante sobre as normas que regem o direito à aposentadoria no Brasil. Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
13 de novembro de 2025
O documento jurídico cita normas internacionais, como a ISO 2631, que estabelecem limites de tolerância para vibração de corpo inteiro.
13 de novembro de 2025
Apesar dos números elevados, especialistas lembram que o encerramento de um benefício não significa, necessariamente, perda definitiva do direito.
13 de novembro de 2025
Com a prorrogação, o INSS espera que mais aposentados consigam resolver pendências e recuperar valores cobrados indevidamente.
Por Matias Ramos 6 de novembro de 2025
Essa rodada de pagamentos segue uma regra já adotada em anos anteriores
Por Tani Life 6 de novembro de 2025
Trata-se de um crime tecnológico sofisticado, onde golpistas utilizam IA generativa
29 de outubro de 2025
Decisão reafirma que o contato habitual com agentes químicos como cimento e cal caracteriza atividade especial, podendo antecipar a aposentadoria
29 de outubro de 2025
Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirma que o formulário PPP, quando não contém a identificação do responsável técnico, é inválido como prova de atividade especial, mesmo para períodos de trabalho anteriores a 1997.
29 de outubro de 2025
TRF4 confirma direito de mulher com cegueira em um dos olhos à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Decisão fortalece o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência sensorial.