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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer que representa um avanço importante para trabalhadores expostos à vibração no ambiente de trabalho. O documento reconhece que não apenas quem usa marteletes pneumáticos ou perfuratrizes pode ter direito ao enquadramento de tempo especial para fins de aposentadoria. Agora, atividades que geram vibração de corpo inteiro, como motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas, caminhoneiros, operadores de empilhadeira, tratores e equipamentos industriais, também podem ser reconhecidas, desde que a exposição ultrapasse limites considerados nocivos à saúde.
Essa mudança responde a uma antiga controvérsia entre o INSS e a Perícia Médica Federal. Durante muitos anos, o INSS restringiu o reconhecimento da vibração nociva apenas a atividades ligadas ao martelete pneumático. Entretanto, segundo o parecer da AGU, essa interpretação era limitada e não refletia a realidade técnica e científica sobre os danos causados por vibrações intensas e prolongadas.
O documento jurídico cita normas internacionais, como a ISO 2631, que estabelecem limites de tolerância para vibração de corpo inteiro. Quando esses limites são ultrapassados, a atividade passa a ser comprovadamente prejudicial à saúde, o que abre caminho para o reconhecimento do tempo especial mesmo em atividades que não estão listadas expressamente nos decretos da Previdência. A própria AGU destaca que o rol de atividades nocivas não é taxativo, ou seja, não se limita apenas às profissões descritas no regulamento, desde que exista prova técnica da exposição prejudicial.
Para a Dra. Adriane Bramante, uma das maiores especialistas em aposentadorias especiais no país, o parecer é “um passo importante para alinhar a legislação com a realidade do trabalho moderno”. Ela explica que diversos profissionais convivem diariamente com vibração intensa, mesmo sem utilizarem martelete. “Motoristas de ônibus e caminhões, tratores agrícolas, máquinas industriais... todos esses equipamentos podem gerar vibração suficiente para trazer danos à coluna, articulações e ao sistema musculoesquelético. O reconhecimento desse risco sempre fez sentido do ponto de vista técnico. Faltava apenas o respaldo jurídico”, afirma.
O parecer da AGU preenche exatamente essa lacuna. De acordo com o texto, é possível reconhecer como tempo especial o período trabalhado entre 05/03/1997 e 13/08/2014, mesmo sem martelete, desde que a empresa comprove, por meio de laudos e medições, que houve exposição a vibrações acima dos limites definidos pela ISO 2631. Para períodos a partir de 2014, já existe norma clara na legislação trabalhista (NR-15), o que facilita a análise.
Na prática, isso significa que milhares de trabalhadores que tinham seus pedidos negados pelo INSS por “falta de previsão no decreto” agora podem ter uma nova oportunidade de comprovar o direito. O reconhecimento pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria especial ou na conversão de tempo especial em comum, acelerando a aposentadoria.
Especialistas orientam que os segurados busquem seus documentos técnicos (como PPP e LTCAT) e avaliem, com um advogado especializado, se é possível enquadrar períodos anteriormente desconsiderados pelo INSS.
Com esse novo entendimento jurídico, o debate técnico finalmente se alinha às evidências científicas, ampliando a proteção previdenciária para trabalhadores que convivem com riscos reais, mesmo que sua atividade não esteja explicitamente listada na legislação.
Texto: Patrícia Steffanello
Assessoria de Comunicação















