Decisão do STJ sobre EPI pode mudar aposentadorias especiais: entenda o que significa

Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou uma questão crucial sobre as aposentadorias especiais – aquelas concedidas aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruídos elevados ou substâncias químicas.


O julgamento teve como tema central o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento usado para comprovar as condições em que o trabalhador atuava. Muitas empresas costumam indicar no PPP que fornecem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes, argumentando assim que o ambiente não seria prejudicial. Segundo o STJ, essa simples anotação já poderia ser suficiente para descaracterizar o período como especial.


Contudo, essa decisão traz exceções importantes. Se houver dúvidas sobre a real eficácia dos EPIs fornecidos, essas dúvidas devem ser interpretadas sempre a favor do trabalhador. Além disso, caso seja comprovado que o EPI não era adequado, estava vencido ou não havia treinamento apropriado para o seu uso, o período poderá voltar a ser reconhecido como especial.


A advogada previdenciarista Dra. Adriane Bramante destaca a dificuldade prática dessa decisão: "Muitas vezes, as empresas inserem informações no PPP sem uma avaliação técnica imparcial e rigorosa. Exigir que o trabalhador prove que o equipamento não é eficaz, quando ele sequer tem acesso às informações técnicas necessárias da empresa, é extremamente difícil."


Na prática, a decisão significa que o enquadramento por agentes químicos pode ficar mais complexo sempre que a empresa alegar a eficácia do EPI. Para contornar essa dificuldade, é essencial que os advogados previdenciários contestem a eficácia registrada no PPP, solicitando à empresa comprovações detalhadas sobre o fornecimento e adequação dos EPIs (tais como comprovantes de entrega, validade e treinamento específico).


Outro ponto destacado pela advogada é a obtenção do PPP em situações especiais, como empresas falidas. Nestes casos, é possível solicitar o documento diretamente ao síndico da massa falida, responsável por manter os documentos da empresa.


Além disso, é importante ressaltar que houve mudanças significativas na emissão do PPP a partir de 2023. Para períodos trabalhados após essa data, o PPP é disponibilizado diretamente no site do MEU INSS, no formato eletrônico, conhecido como PPP eletrônico.



Por enquanto, a recomendação é que os segurados estejam atentos às informações contidas no PPP e busquem orientação jurídica especializada sempre que houver dúvidas sobre a eficácia real dos EPIs ou dificuldades na obtenção do documento, especialmente em contextos complexos ou empresas já encerradas.

Fonte: Assessoria/Adriane Bramante Advocacia Previdenciária 

Texto: Patrícia Steffanello | Jornalista – MTB: 1921/RS 

Imagem: STJ | Reproduzido do Youtube

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