Adriane Bramante esclarece sobre prorrogação do prazo para contestação de valores indevidos

Imagem: Pixabay

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos que considerem indevidos em seus benefícios. O período, que terminaria em 14 de novembro, agora vai até 14 de fevereiro de 2026, permitindo que mais segurados revisem seus extratos com calma e solicitem a devolução dos valores cobrados sem autorização. A medida foi tomada após o grande volume de reclamações registradas nos últimos meses, que já ultrapassa milhões de contestações em todo o país.


A ampliação do prazo atende principalmente aos beneficiários que ainda não conseguiram acessar o Meu INSS ou que só recentemente descobriram que estavam sendo descontados por associações, clubes ou serviços que não reconhecem. Segundo o próprio instituto, parte significativa das devoluções já foi realizada, mas muitos segurados ainda não tiveram tempo suficiente para analisar seus extratos e identificar irregularidades.


O tema ganhou ainda mais repercussão após ser abordado no programa Encontro, da TV Globo, exibido no dia 12 de novembro. Durante a edição, a advogada e especialista em direito previdenciário Dra. Adriane Bramante esclareceu dúvidas do público e destacou a importância de os segurados verificarem atentamente suas informações. Ela explicou que muitos aposentados não percebem pequenos descontos mensais, o que permite que cobranças indevidas se prolonguem por anos. Segundo a especialista, a prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os beneficiários regularizem a situação e solicitem o ressarcimento sempre que houver cobrança irregular.


A orientação é que os segurados acessem o Meu INSS, consultem o extrato de pagamento e verifiquem cada desconto. Caso identifiquem algum valor desconhecido, podem registrar a contestação pelo próprio aplicativo ou presencialmente em agências dos Correios. A recomendação de especialistas é guardar comprovantes, anotar protocolos e acompanhar o andamento do pedido para garantir que o processo seja concluído corretamente.


Com a prorrogação, o INSS espera que mais aposentados consigam resolver pendências e recuperar valores cobrados indevidamente. Para muitos, a medida representa não apenas um alívio financeiro, mas também uma oportunidade de entender melhor seus direitos e evitar novas cobranças injustificadas no futuro.


Assista a matéria completa acessando o link abaixo:

https://gshow.globo.com/tv/encontro-com-patricia-poeta/episodio/2025/11/12/videos-do-episodio-de-encontro-com-patricia-poeta-de-quarta-feira-12-de-novembro-de-2025.ghtml#video-14091663-id

Texto: Patrícia Steffanello

Assessoria de Comunicação

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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
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18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
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