13º do INSS será pago em parcela única a quem começou a receber após junho de 2025

Imagem: Pixabay

Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que passaram a receber benefícios a partir de junho de 2025 terão direito ao décimo terceiro salário em parcela única, a ser pago entre o fim de novembro e o início de dezembro, conforme o calendário oficial divulgado pelo governo.

Essa rodada de pagamentos segue uma regra já adotada em anos anteriores: quem começa a receber o benefício após o período de antecipação feito pelo governo no primeiro semestre tem o décimo terceiro creditado no fim do ano, em uma única parcela.

 

Quem recebe o décimo terceiro agora em novembro?

Estão incluídos neste pagamento:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Segurados que recebem auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

O valor do décimo terceiro será depositado junto com o pagamento mensal de novembro, conforme o cronograma regular do INSS.

 

Calendário de pagamentos – 13º do INSS

O cronograma segue a ordem tradicional, variando conforme o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento (sem considerar o dígito verificador).

 

 

Para quem ganha até um salário-mínimo (R$ 1.518):


Final do benefício | Data do pagamento

1 25 de novembro

2 26 de novembro

3 27 de novembro

4 28 de novembro

5 29 de novembro

6 1º de dezembro

7 2 de dezembro

8 3 de dezembro

9 4 de dezembro

0 5 de dezembro


Para quem ganha acima de um salário-mínimo:


Final do benefício | Data do pagamento

1 e 6 1º de dezembro

2 e 7 3 de dezembro

3 e 8 6 de dezembro

4 e 9 7 de dezembro

5 e 0 8 de dezembro



Como consultar o valor do décimo terceiro?

A consulta pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS, basta acessar a opção "Extrato de Pagamento" para visualizar:

  • Valor exato a receber;
  • Data do depósito;
  • Benefício ao qual o pagamento está vinculado.


Importante: Não é necessário solicitar o décimo terceiro, o pagamento é feito automaticamente junto ao benefício mensal. Desde 2020, o governo federal antecipa o décimo terceiro para aliviar o orçamento dos segurados nos primeiros meses do ano. No entanto, essa antecipação é válida apenas para quem já era beneficiário antes da definição do calendário.

Ou seja, quem começou a receber benefícios do INSS após junho de 2025 ficou de fora da antecipação e, por isso, receberá agora o valor integral em uma única parcela, no fim do ano.

Patricia Steffanello | Assessoria de Comunicação

18 de dezembro de 2025
Comunicado nº 99/2025 torna vinculantes no CRPS os critérios da AGU sobre ruído no PPP, padronizando a exigência de NEN, NHO-01 e NR-15 no tempo especial.
18 de dezembro de 2025
AGU esclarece quando o NEN é exigido no PPP para ruído, diferenciando a aplicação da NHO-01 e da NR-15 no reconhecimento da aposentadoria especial.
18 de dezembro de 2025
Parecer da AGU esclarece que a vibração pode caracterizar tempo especial mesmo sem previsão expressa nos decretos, reforçando que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
18 de dezembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Freepik O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, por determinação judicial, terão direito à manutenção da renda por até seis meses. A medida vale quando houver concessão de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. A decisão representa um avanço importante na proteção das mulheres, ao reconhecer que a segurança financeira é um fator essencial para que a vítima consiga romper o ciclo da violência e se afastar do agressor sem ficar desamparada. O julgamento analisou a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Maria da Penha que prevê o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência. Para o STF, garantir renda durante esse período é uma forma concreta de proteger a vítima e dar efetividade à lei. Quem decide o afastamento e a concessão do benefício De acordo com o entendimento do Supremo, cabe à Justiça Estadual, por meio do juiz responsável pelos casos de violência doméstica, determinar o afastamento da mulher do trabalho e assegurar a proteção financeira prevista em lei. Mesmo que o pagamento envolva o INSS e, em alguns casos, o empregador, a decisão deixa claro que a análise da situação da vítima e a concessão da medida protetiva são atribuições do Judiciário estadual, no âmbito criminal. Quem paga e como funciona o benefício O STF também esclareceu como funcionará o pagamento durante o período de afastamento. A natureza do benefício pode variar conforme a situação da mulher: Nos casos em que houver vínculo empregatício formal, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, seguindo a regra já aplicada em afastamentos por motivo de saúde. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. A decisão também reconhece que a proteção não se limita apenas ao emprego formal. O conceito de trabalho foi interpretado de forma ampla, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida. Outro ponto importante do julgamento é a possibilidade de responsabilização do agressor. O STF definiu que o INSS poderá ingressar com ação para cobrar do autor da violência os valores pagos à vítima durante o afastamento. Essas ações serão analisadas pela Justiça Federal e têm como objetivo evitar que o Estado arque sozinho com os custos de uma violência que tem um responsável direto. Ao garantir renda durante o afastamento do trabalho, a decisão busca enfrentar uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres em situação de violência: a dependência econômica. A falta de recursos financeiros é, muitas vezes, o fator que impede a vítima de deixar o agressor. Créditos: Assessoria de Comunicação
18 de dezembro de 2025
Justiça reconhece que mulher vivendo com HIV tem direito ao BPC ao considerar estigma, vulnerabilidade social e análise biopsicossocial como fatores que configuram deficiência.
18 de dezembro de 2025
Justiça condena o INSS a indenizar empregado doméstico por erro no CNIS que registrou supersalário, suspendeu o seguro-desemprego e gerou dano moral ao segurado.
18 de dezembro de 2025
Receber benefício por incapacidade e fazer bicos ou vender online pode gerar riscos previdenciários, como suspensão do auxílio ou cobrança de valores pelo INSS, mesmo em atividades informais.
18 de dezembro de 2025
Comissão da Câmara aprova projeto que facilita a defesa de beneficiários do BPC ao permitir a inversão do ônus da prova, protegendo idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
18 de dezembro de 2025
Projeto aprovado na Câmara propõe inversão do ônus da prova no BPC para facilitar a defesa de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18 de dezembro de 2025
Princípio da noventena impede a revogação imediata de benefícios previdenciários e exige prazo mínimo de 90 dias para proteger a segurança jurídica e o planejamento do segurado.