TNU atualiza critérios para provar exposição ao calor na aposentadoria especial

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) publicou uma decisão que muda a forma como trabalhadores e advogados precisam provar a exposição ao calor para pedir a aposentadoria especial. O entendimento, que passa a orientar todos os Juizados Especiais Federais do país, esclarece quais documentos e métodos devem ser usados para comprovar esse tipo de risco no ambiente de trabalho.

A discussão girava em torno de um ponto que, nos últimos anos, gerou muitos indeferimentos: em quais situações é obrigatório que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) tragam a chamada “taxa de metabolismo”. Esse dado representa o esforço físico que o trabalhador faz durante a atividade, e influencia diretamente no limite de calor considerado seguro.


O que mudou para quem trabalhou exposto ao calor

A decisão divide as regras conforme o período trabalhado.


Entre 1997 e 2003

Para quem trabalhou entre 6 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, a TNU decidiu que nem sempre é obrigatório incluir a taxa de metabolismo no PPP ou no LTCAT.

Ela só é exigida quando:

  • o trabalhador fazia intervalos de descanso em um local diferente do ambiente de trabalho, ou
  • quando exercia atividades com níveis diferentes de esforço físico.

Se o descanso era feito no mesmo local e o ritmo de trabalho era semelhante durante toda a jornada, basta a descrição clara das atividades realizadas.

 

A partir de 2004: regras mais rígidas

Já para períodos a partir de 1º de janeiro de 2004, a regra muda completamente:

  • a taxa de metabolismo passa a ser obrigatória, e a avaliação do calor deve seguir a metodologia NHO-06 da Fundacentro, considerada o padrão técnico mais completo para esse tipo de medição.


Isso significa que documentos antigos ou empresas que não atualizaram seus laudos podem ter grandes dificuldades para comprovar a exposição ao calor.


Nos últimos anos, muitos pedidos de aposentadoria especial foram negados porque juízes e peritos divergiam sobre as exigências para provar a exposição ao calor. A falta da taxa de metabolismo, em muitos casos, era interpretada como ausência de prova, mesmo para períodos em que esse dado não era obrigatório.

Agora, com o entendimento da TNU, advogados e segurados ganham mais segurança jurídica, os juizados passam a aplicar os mesmos critérios, e fica mais claro o que cada documento precisa conter.


A decisão afeta principalmente: trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, cozinheiros industriais, trabalhadores rurais em ambientes quentes, profissionais de caldeiraria, siderurgia e fundição, e qualquer função que envolva calor intenso.

Para quem está reunindo documentos para pedir a aposentadoria especial, a orientação é simples: todos os PPPs emitidos depois de 2004 devem obrigatoriamente mostrar a taxa de metabolismo e seguir a metodologia NHO-06.

Se isso não estiver no documento, o benefício pode ser negado.


A uniformização do entendimento evita que casos parecidos tenham decisões diferentes, problema comum nos Juizados Especiais. Também corrige situações em que segurados eram prejudicados porque empresas não apresentavam dados que, na época, nem sequer eram exigidos.

A decisão da TNU, portanto, não apenas esclarece as regras, mas também protege trabalhadores que dependem desses critérios técnicos para provar um direito muitas vezes conquistado com anos de trabalho pesado em condições extremas.


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria

19 de novembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Pixabay A partir de 1° de janeiro de 2026 passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo INSS e ainda não cumpriu os requisitos até o fim de 2025. As mudanças fazem parte do calendário previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e afetam principalmente a idade mínima e o cálculo de pontos exigidos para trabalhadores da iniciativa privada. A regra da idade progressiva é a que sofre o ajuste mais direto. Para as mulheres, a idade mínima sobe de 59 anos em 2025 para 59 anos e seis meses em 2026, mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade passa de 64 anos para 64 anos e seis meses, com exigência de 35 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando gradualmente até atingir o patamar definitivo previsto pela reforma, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão somar 93 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens passam a precisar de 103 pontos. O cálculo permanece o mesmo, somando a idade atual ao tempo efetivo de contribuição. Esse mecanismo também aumenta ano a ano até chegar à pontuação final estabelecida pela legislação. Essas alterações atingem apenas quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025. Trabalhadores que conseguirem completar as condições neste ano poderão solicitar o benefício pelas regras vigentes em 2025, sem necessidade de cumprir as exigências de 2026. Por isso, especialistas destacam a importância de verificar, ainda neste ano, o extrato de contribuições no CNIS para avaliar se é possível cumprir os requisitos antes da virada do calendário. As regras de pedágio, tanto a de 50 por cento quanto a de 100 por cento, continuam sem modificações para 2026. Esses modelos seguem aplicáveis da mesma forma desde a reforma e não fazem parte do cronograma de ajustes anuais. A progressão anual de idade e pontos foi prevista na reforma como forma de manter o sistema previdenciário financeiramente sustentável diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento da expectativa de vida. Com mais tempo de vida ativa, o governo busca equilibrar o tempo de contribuição com o período de recebimento do benefício. Embora os avanços pareçam pequenos, muitas vezes representando apenas seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na soma total, na prática esses detalhes podem significar a postergação da aposentadoria e a necessidade de ampliar o planejamento financeiro dos trabalhadores. O efeito direto é a necessidade de organização prévia, verificação dos dados previdenciários e acompanhamento constante das regras, que seguem mudando ano após ano. Para evitar contratempos, profissionais da área previdenciária recomendam que os trabalhadores simulem seus cenários de aposentadoria com antecedência, avaliem a possibilidade de atingir os requisitos ainda em 2025 e busquem orientação especializada sempre que encontrarem divergências no CNIS ou dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa. As mudanças de 2026 representam mais uma etapa no processo gradual iniciado pela Reforma da Previdência. Elas reforçam a importância do planejamento individual e da atualização constante sobre as normas que regem o direito à aposentadoria no Brasil. Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
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