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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) publicou uma decisão que muda a forma como trabalhadores e advogados precisam provar a exposição ao calor para pedir a aposentadoria especial. O entendimento, que passa a orientar todos os Juizados Especiais Federais do país, esclarece quais documentos e métodos devem ser usados para comprovar esse tipo de risco no ambiente de trabalho.
A discussão girava em torno de um ponto que, nos últimos anos, gerou muitos indeferimentos: em quais situações é obrigatório que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) tragam a chamada “taxa de metabolismo”. Esse dado representa o esforço físico que o trabalhador faz durante a atividade, e influencia diretamente no limite de calor considerado seguro.
O que mudou para quem trabalhou exposto ao calor
A decisão divide as regras conforme o período trabalhado.
Entre 1997 e 2003
Para quem trabalhou entre 6 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, a TNU decidiu que nem sempre é obrigatório incluir a taxa de metabolismo no PPP ou no LTCAT.
Ela só é exigida quando:
- o trabalhador fazia intervalos de descanso em um local diferente do ambiente de trabalho, ou
- quando exercia atividades com níveis diferentes de esforço físico.
Se o descanso era feito no mesmo local e o ritmo de trabalho era semelhante durante toda a jornada, basta a descrição clara das atividades realizadas.
A partir de 2004: regras mais rígidas
Já para períodos a partir de 1º de janeiro de 2004, a regra muda completamente:
- a taxa de metabolismo passa a ser obrigatória, e a avaliação do calor deve seguir a metodologia NHO-06 da Fundacentro, considerada o padrão técnico mais completo para esse tipo de medição.
Isso significa que documentos antigos ou empresas que não atualizaram seus laudos podem ter grandes dificuldades para comprovar a exposição ao calor.
Nos últimos anos, muitos pedidos de aposentadoria especial foram negados porque juízes e peritos divergiam sobre as exigências para provar a exposição ao calor. A falta da taxa de metabolismo, em muitos casos, era interpretada como ausência de prova, mesmo para períodos em que esse dado não era obrigatório.
Agora, com o entendimento da TNU, advogados e segurados ganham mais segurança jurídica, os juizados passam a aplicar os mesmos critérios, e fica mais claro o que cada documento precisa conter.
A decisão afeta principalmente: trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, cozinheiros industriais, trabalhadores rurais em ambientes quentes, profissionais de caldeiraria, siderurgia e fundição, e qualquer função que envolva calor intenso.
Para quem está reunindo documentos para pedir a aposentadoria especial, a orientação é simples: todos os PPPs emitidos depois de 2004 devem obrigatoriamente mostrar a taxa de metabolismo e seguir a metodologia NHO-06.
Se isso não estiver no documento, o benefício pode ser negado.
A uniformização do entendimento evita que casos parecidos tenham decisões diferentes, problema comum nos Juizados Especiais. Também corrige situações em que segurados eram prejudicados porque empresas não apresentavam dados que, na época, nem sequer eram exigidos.
A decisão da TNU, portanto, não apenas esclarece as regras, mas também protege trabalhadores que dependem desses critérios técnicos para provar um direito muitas vezes conquistado com anos de trabalho pesado em condições extremas.
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria















