INSS suspende empréstimos consignados em nome de incapazes sem decisão da Justiça

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados. A partir de agora, fica proibido que representantes legais contratem crédito consignado em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial.


Até então, bastava a assinatura do responsável legal para que o contrato fosse aceito. Essa prática abria brechas para abusos e fraudes, colocando em risco a renda de pessoas vulneráveis.


A nova regra atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O INSS já comunicou a decisão a bancos e instituições financeiras conveniadas.


É importante destacar que os contratos feitos antes da publicação da norma continuarão válidos. A partir de agora, no entanto, somente será possível contratar esse tipo de crédito com a devida autorização judicial.


A medida é vista como um avanço na proteção dos direitos de pessoas incapazes, garantindo maior segurança e transparência nas operações de crédito realizadas em nome desses cidadãos.

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Titulo da Notícia Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação IMAGENS: Freepik O governo federal sancionou a nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, trazendo mudanças importantes para trabalhadores e famílias. A medida aumenta o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos e cria o chamado salário-paternidade. Atualmente, a licença-paternidade no país é de apenas cinco dias. Com a nova lei, esse prazo será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias. Pelas regras, o aumento acontecerá em etapas: inicialmente, os pais terão direito a 10 dias de licença; depois, o período sobe para 15 dias; e, por fim, alcança os 20 dias após alguns anos de vigência da lei. Outra novidade é a criação do salário-paternidade. O benefício garante que o trabalhador continue recebendo sua remuneração integral durante o período de afastamento. A nova legislação também prevê estabilidade no emprego e amplia o direito para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. O objetivo da medida é incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover maior equilíbrio entre homens e mulheres nas responsabilidades familiares. A mudança era aguardada há anos, já que a Constituição de 1988 previa a regulamentação da licença-paternidade, mas o prazo seguia limitado a cinco dias até agora. A orientação é que trabalhadores e empresas fiquem atentos ao calendário de implementação da nova lei, já que as mudanças serão aplicadas de forma gradual nos próximos anos.