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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados. A partir de agora, fica proibido que representantes legais contratem crédito consignado em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem autorização judicial.
Até então, bastava a assinatura do responsável legal para que o contrato fosse aceito. Essa prática abria brechas para abusos e fraudes, colocando em risco a renda de pessoas vulneráveis.
A nova regra atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O INSS já comunicou a decisão a bancos e instituições financeiras conveniadas.
É importante destacar que os contratos feitos antes da publicação da norma continuarão válidos. A partir de agora, no entanto, somente será possível contratar esse tipo de crédito com a devida autorização judicial.
A medida é vista como um avanço na proteção dos direitos de pessoas incapazes, garantindo maior segurança e transparência nas operações de crédito realizadas em nome desses cidadãos.