Projeto de lei busca impedir descontos indevidos em benefícios do INSS

Imagem: Freepik

A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.


Segundo o relator da proposta, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), cerca de 9 milhões de beneficiários já foram vítimas desse tipo de fraude, que gerou prejuízos estimados em mais de R$ 6,4 bilhões. As cobranças irregulares envolvem não apenas sindicatos e associações, mas até empresas funerárias. Em muitos casos, os segurados sequer tinham autorizado a dedução de valores.


A medida proíbe que essas entidades realizem descontos diretamente nos pagamentos do INSS. Caso o segurado queira contribuir ou pagar algum serviço, deverá fazê-lo de forma voluntária, por boleto.


Além disso, o projeto prevê punições mais severas, incluindo: devolução dos valores desviados, confisco de bens dos envolvidos e tipificação criminal das condutas fraudulentas. Para o deputado Danilo Forte, a proposta é essencial para proteger aposentados e pensionistas, muitas vezes alvos fáceis de golpes.

4 de dezembro de 2025
Nova resolução do Contran flexibiliza a obtenção da CNH para categorias A e B, com curso online e prática opcional fora das autoescolas. Categorias C, D e E seguem sem mudanças.
4 de dezembro de 2025
INSS suspende averbações do AGIBANK após auditoria da CGU revelar contratos pós-óbito, refinanciamentos fraudulentos e milhares de operações irregulares no crédito consignado.
4 de dezembro de 2025
Adriane Bramante Advogados entra em recesso de 22/12/2025 a 05/01/2026, acompanhando o recesso forense. Atendimentos urgentes devem ser solicitados até 19/12.
26 de novembro de 2025
Emenda 136 altera o pagamento de precatórios. União poderá quitar valores fora do teto; estados e municípios terão limites mais rígidos. Veja impactos, prazos e novas regras de correção.
26 de novembro de 2025
INSS inicia exigência de comprovação biométrica em novos benefícios. Saiba como funciona, exceções, prazos e documentos aceitos nesta fase de modernização e combate a fraudes.
26 de novembro de 2025
Pensão para órfãos de feminicídio passa a ser paga em dezembro. Benefício garante um salário mínimo a crianças e adolescentes com renda limitada. Veja requisitos, documentos aceitos e como solicitar pelo INSS.
19 de novembro de 2025
A decisão divide as regras conforme o período trabalhado.
19 de novembro de 2025
Titulo da Notícia Imagem: Pixabay A partir de 1° de janeiro de 2026 passam a valer novas exigências para quem pretende se aposentar pelo INSS e ainda não cumpriu os requisitos até o fim de 2025. As mudanças fazem parte do calendário previsto pela Reforma da Previdência de 2019 e afetam principalmente a idade mínima e o cálculo de pontos exigidos para trabalhadores da iniciativa privada. A regra da idade progressiva é a que sofre o ajuste mais direto. Para as mulheres, a idade mínima sobe de 59 anos em 2025 para 59 anos e seis meses em 2026, mantido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os homens, a idade passa de 64 anos para 64 anos e seis meses, com exigência de 35 anos de contribuição. Essa regra continuará avançando gradualmente até atingir o patamar definitivo previsto pela reforma, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Outra mudança ocorre na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão somar 93 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens passam a precisar de 103 pontos. O cálculo permanece o mesmo, somando a idade atual ao tempo efetivo de contribuição. Esse mecanismo também aumenta ano a ano até chegar à pontuação final estabelecida pela legislação. Essas alterações atingem apenas quem ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025. Trabalhadores que conseguirem completar as condições neste ano poderão solicitar o benefício pelas regras vigentes em 2025, sem necessidade de cumprir as exigências de 2026. Por isso, especialistas destacam a importância de verificar, ainda neste ano, o extrato de contribuições no CNIS para avaliar se é possível cumprir os requisitos antes da virada do calendário. As regras de pedágio, tanto a de 50 por cento quanto a de 100 por cento, continuam sem modificações para 2026. Esses modelos seguem aplicáveis da mesma forma desde a reforma e não fazem parte do cronograma de ajustes anuais. A progressão anual de idade e pontos foi prevista na reforma como forma de manter o sistema previdenciário financeiramente sustentável diante do envelhecimento da população brasileira e do aumento da expectativa de vida. Com mais tempo de vida ativa, o governo busca equilibrar o tempo de contribuição com o período de recebimento do benefício. Embora os avanços pareçam pequenos, muitas vezes representando apenas seis meses a mais de idade ou um ponto adicional na soma total, na prática esses detalhes podem significar a postergação da aposentadoria e a necessidade de ampliar o planejamento financeiro dos trabalhadores. O efeito direto é a necessidade de organização prévia, verificação dos dados previdenciários e acompanhamento constante das regras, que seguem mudando ano após ano. Para evitar contratempos, profissionais da área previdenciária recomendam que os trabalhadores simulem seus cenários de aposentadoria com antecedência, avaliem a possibilidade de atingir os requisitos ainda em 2025 e busquem orientação especializada sempre que encontrarem divergências no CNIS ou dúvidas sobre qual regra é mais vantajosa. As mudanças de 2026 representam mais uma etapa no processo gradual iniciado pela Reforma da Previdência. Elas reforçam a importância do planejamento individual e da atualização constante sobre as normas que regem o direito à aposentadoria no Brasil. Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria
19 de novembro de 2025
O INSS analisa critérios socioeconômicos, laudos que demonstram o grau de apoio necessário e outros documentos que, muitas vezes, variam de acordo com o perito ou com a orientação administrativa do momento.
13 de novembro de 2025
O documento jurídico cita normas internacionais, como a ISO 2631, que estabelecem limites de tolerância para vibração de corpo inteiro.