Criou um filho fictício para ganhar pensão por morte. A Justiça descobriu.

Texto: Patrícia Steffanello / Assessoria de Comunicação 
Imagem: Divulgação / Gemini 

Em uma sentença que reforça a política de tolerância zero contra crimes previdenciários, a Justiça Federal condenou uma cidadã por tentativa de estelionato qualificado.


O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncia da inteligência da Previdência Social, detalhou um esquema de falsificação documental onde a ré buscava habilitar o recebimento de uma Pensão por Morte através da "criação" de um filho fictício, supostamente concebido com um segurado falecido.


A investigação, conduzida em conjunto com a Polícia Federal, utilizou o cruzamento de dados do Sistema de Registro Civil (SIRC) e prontuários médicos de hospitais públicos. A discrepância entre as datas de nascimento e os registros de internação da suposta mãe foi o fio condutor que revelou a inexistência da criança.


Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a fraude contra o sistema previdenciário possui uma gravidade social elevada, pois drena recursos destinados à proteção de trabalhadores e famílias em situação de vulnerabilidade real.


A condenação estipulada baseia-se no Artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um terço quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público. Além da reclusão e do pagamento de dias-multa, a ré foi sentenciada a ressarcir o Estado por quaisquer custos administrativos gerados pelo processo.


Este caso serve como um marco pedagógico em um momento em que o governo federal investe pesadamente em inteligência artificial para monitorar concessões de benefícios. A integração sistêmica entre cartórios, hospitais e o INSS tem se mostrado a ferramenta mais eficaz para identificar irregularidades que, no passado, poderiam levar anos para serem descobertas.

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