CRPS flexibiliza regras para comprovação de ruído em aposentadoria especial

Patrícia Steffanello | Assessoria de comunicação

IMAGENS: Freepik

Uma recente orientação jurídica pode impactar diretamente a análise de pedidos de aposentadoria especial no Brasil. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) passou a adotar critérios mais flexíveis para a comprovação da exposição ao ruído em períodos posteriores a 1º de janeiro de 2004. A mudança decorre da Nota nº 00792/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU, que orienta de forma vinculante os julgadores administrativos a respeito das metodologias aceitas na análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


O que muda na prática

A partir dessa orientação, o CRPS passou a admitir três formas principais de comprovação da exposição ao ruído no PPP:

Indicação da metodologia NHO-01, sendo presumida a apuração do nível normalizado (NEN);

Informação direta do NEN (Nível de Exposição Normalizado);


Utilização da NR-15, desde que acompanhada do NEN.

Na prática, isso amplia as possibilidades de reconhecimento da atividade especial, reduzindo exigências formais que, até então, vinham sendo utilizadas para indeferir pedidos. Apesar da flexibilização, a orientação também traz um alerta:

PPP que indica apenas a NR-15, sem a informação do NEN, pode ser rejeitado nos processos administrativos que envolvem períodos posteriores a 2004.


Isso ocorre porque a NR-15, isoladamente, não realiza a normalização da exposição ao ruído, sendo necessária a complementação com o NEN para validação técnica.


Entendimento vinculante

Outro ponto relevante é que a orientação possui caráter vinculante no âmbito do CRPS. Isso significa que deve ser observada por todos os conselheiros no julgamento de recursos administrativos, trazendo maior previsibilidade nas decisões.


Impacto para segurados e advogados

A medida tende a beneficiar trabalhadores que atuaram expostos a ruído ao longo da vida laboral, especialmente em setores como indústria, construção civil e metalurgia.

Para profissionais da área previdenciária, a nova diretriz reforça a importância da análise técnica do PPP e pode influenciar diretamente na estratégia de recursos administrativos e revisões de benefício.


Um cenário em evolução

A atualização também sinaliza um movimento de alinhamento entre entendimentos técnicos e jurídicos no âmbito previdenciário, após discussões recentes envolvendo a interpretação do Enunciado nº 13 do CRPS e suas revisões.

O tema segue em evolução e exige atenção redobrada de segurados e especialistas, especialmente diante do impacto direto na concessão de benefícios.

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