Agricultor familiar não terá aumento na contribuição previdenciária rural

Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

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Agricultores familiares de todo o país não terão aumento na contribuição previdenciária rural. A confirmação foi feita pelo governo federal após dúvidas geradas por mudanças na legislação que passam a valer em abril de 2026.


A preocupação surgiu com a Lei Complementar nº 224/2025, que prevê alterações tributárias para diversos setores da economia. Inicialmente, havia o entendimento de que poderia haver aumento na contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), atingindo pequenos produtores.

No entanto, a Receita Federal esclareceu que os agricultores familiares, classificados como segurados especiais, estão fora dessas mudanças. Com isso, as alíquotas permanecem as mesmas, sem qualquer aumento.


A decisão também vale para pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar. Segundo o governo, a medida garante mais segurança para o planejamento da produção rural.


Por outro lado, o aumento previsto na lei será aplicado apenas ao setor patronal, formado por produtores rurais que possuem empregados. Para esse grupo, haverá acréscimo de 10% na contribuição sobre a comercialização da produção.

A manutenção das regras para os pequenos produtores evita impactos financeiros e permite que os recursos continuem sendo investidos na própria atividade, como compra de insumos, equipamentos e melhoria da produção.


A orientação é que os agricultores fiquem atentos às novas regras, mas sem preocupação com aumento de custos, já que a carga previdenciária para a agricultura familiar permanece inalterada.

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Titulo da Notícia Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação IMAGENS: Freepik O governo federal sancionou a nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, trazendo mudanças importantes para trabalhadores e famílias. A medida aumenta o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos e cria o chamado salário-paternidade. Atualmente, a licença-paternidade no país é de apenas cinco dias. Com a nova lei, esse prazo será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias. Pelas regras, o aumento acontecerá em etapas: inicialmente, os pais terão direito a 10 dias de licença; depois, o período sobe para 15 dias; e, por fim, alcança os 20 dias após alguns anos de vigência da lei. Outra novidade é a criação do salário-paternidade. O benefício garante que o trabalhador continue recebendo sua remuneração integral durante o período de afastamento. A nova legislação também prevê estabilidade no emprego e amplia o direito para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. O objetivo da medida é incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover maior equilíbrio entre homens e mulheres nas responsabilidades familiares. A mudança era aguardada há anos, já que a Constituição de 1988 previa a regulamentação da licença-paternidade, mas o prazo seguia limitado a cinco dias até agora. A orientação é que trabalhadores e empresas fiquem atentos ao calendário de implementação da nova lei, já que as mudanças serão aplicadas de forma gradual nos próximos anos.
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