INSS não pode exigir curatela de pessoas com deficiência para pedir benefício

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Imagem: Magnific

Decisão reforça que deficiência não tira a autonomia da pessoa e impede exigências abusivas em pedidos de BPC e aposentadoria


O INSS não pode exigir termo de curatela como condição para receber pedidos de benefícios feitos por pessoas com deficiência. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social ajuste seus sistemas e comunicações para deixar claro que a curatela não pode ser tratada como exigência automática. A medida reforça um ponto essencial previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência: ter deficiência não significa, por si só, ser incapaz para os atos da vida civil. Em outras palavras, a pessoa com deficiência pode manifestar sua vontade, fazer requerimentos e buscar seus direitos sem precisar, obrigatoriamente, de um curador.


O que motivou a decisão

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o INSS. Segundo a ação, agências federais em Sergipe estariam exigindo termo de interdição judicial como requisito para conceder o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, e aposentadorias a pessoas com deficiência.

Na prática, isso criava uma barreira burocrática para quem já buscava um direito social básico. Em muitos casos, a exigência de curatela poderia atrasar o acesso ao benefício e obrigar a família a entrar com um processo judicial desnecessário.


Por que o INSS não pode exigir curatela automaticamente

A curatela é uma medida excepcional. Ela só deve ser usada em situações específicas, quando a pessoa realmente não consegue expressar sua vontade ou praticar determinados atos da vida civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou a forma como a legislação brasileira enxerga a autonomia dessas pessoas. A regra passou a ser a capacidade, e não a incapacidade. Isso significa que a deficiência, sozinha, não autoriza o Estado a presumir que aquela pessoa precisa de interdição ou curador.


O que a Justiça determinou

A decisão determinou que o INSS ajuste a redação padrão de suas cartas, sistemas eletrônicos e canais de atendimento. O objetivo é evitar que segurados sejam orientados de forma equivocada a buscar interdição judicial para solicitar benefícios. O prazo estabelecido foi de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão. A partir da adequação, as comunicações do INSS deverão informar de maneira clara que a pessoa com deficiência pode atuar:

  • por conta própria;
  • por meio de administrador provisório;
  • com apoio de pessoa de confiança;
  • ou, apenas em último caso, por curador.


Quais benefícios podem ser impactados

A decisão tem impacto especialmente em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos por pessoas com deficiência. Entre eles, estão:


  • BPC/LOAS para pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • outros benefícios previdenciários que envolvam segurados com deficiência.


É importante destacar que a decisão não elimina a análise dos requisitos de cada benefício. O INSS continua podendo avaliar renda, deficiência, incapacidade, qualidade de segurado e demais critérios legais, conforme o caso. O que não pode é exigir curatela como uma condição prévia e automática para aceitar o pedido.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para muitas famílias, esse benefício representa a principal fonte de renda. Por isso, qualquer exigência indevida pode causar prejuízos sérios, atrasando o acesso a recursos essenciais para alimentação, medicamentos, transporte e cuidados básicos. Quando o INSS exige curatela sem necessidade, cria uma etapa a mais, que pode ser cara, demorada e emocionalmente desgastante para a família.


Deficiência não é incapacidade civil

Esse é o ponto central da decisão. A pessoa com deficiência tem direito de tomar decisões sobre sua própria vida, administrar seus interesses e buscar benefícios junto ao INSS. Quando precisar de apoio, a legislação prevê mecanismos menos invasivos do que a curatela, como a tomada de decisão apoiada. A curatela não desaparece da legislação, mas deve ser usada apenas em situações excepcionais.


Impacto prático para famílias e segurados

Para pessoas com deficiência e suas famílias, a decisão representa mais autonomia e menos burocracia.

Na prática, isso pode evitar que o segurado seja obrigado a iniciar um processo judicial de interdição apenas para conseguir fazer um pedido administrativo no INSS.

Também reforça que o atendimento deve respeitar a dignidade, a individualidade e a capacidade de cada pessoa.


O que fazer se o INSS exigir curatela indevidamente

Caso o INSS exija termo de curatela como condição para receber ou analisar um pedido de benefício, é importante buscar orientação especializada.

A exigência pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, dependendo da situação. O segurado deve guardar documentos, notificações, cartas de exigência e protocolos de atendimento. Esses registros podem ser importantes para comprovar a cobrança indevida.

30 de julho de 2026
Pessoas idosas podem ter mais dificuldade para passar por sistemas de reconhecimento facial, tecnologia usada em serviços digitais como o Meu INSS e o Gov.br.
30 de julho de 2026
A Justiça Federal de Londrina condenou o INSS a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa que teve benefícios suspensos após ser considerada morta por engano.
30 de julho de 2026
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que professores podem somar períodos de contribuição em outras atividades, além do magistério, no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor.
22 de julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados.
22 de julho de 2026
Entrevista domiciliar deverá ser obrigatória para parte dos requerentes, mas a mudança ainda não vale em 2026
22 de julho de 2026
Estudos elaborados por especialistas sugerem mudanças profundas nas aposentadorias, mas não existe, até o momento, uma nova reforma aprovada ou em vigor
16 de julho de 2026
O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, a proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
16 de julho de 2026
Senado aprova projeto que altera as regras da gratuidade da Justiça. Entenda os novos critérios e os possíveis impactos nas ações contra o INSS.
16 de julho de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social regulamentou a dispensa de carência para a concessão do salário-maternidade.
10 de julho de 2026
O Brasil está envelhecendo, e essa transformação demográfica já começa a produzir efeitos profundos sobre a economia, o mercado de trabalho, a organização das famílias e, principalmente, sobre a Previdência Social.