
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação
Imagem: Magnific
Decisão reforça que deficiência não tira a autonomia da pessoa e impede exigências abusivas em pedidos de BPC e aposentadoria
O INSS não pode exigir termo de curatela como condição para receber pedidos de benefícios feitos por pessoas com deficiência. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social ajuste seus sistemas e comunicações para deixar claro que a curatela não pode ser tratada como exigência automática. A medida reforça um ponto essencial previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência: ter deficiência não significa, por si só, ser incapaz para os atos da vida civil. Em outras palavras, a pessoa com deficiência pode manifestar sua vontade, fazer requerimentos e buscar seus direitos sem precisar, obrigatoriamente, de um curador.
O que motivou a decisão
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o INSS. Segundo a ação, agências federais em Sergipe estariam exigindo termo de interdição judicial como requisito para conceder o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, e aposentadorias a pessoas com deficiência.
Na prática, isso criava uma barreira burocrática para quem já buscava um direito social básico. Em muitos casos, a exigência de curatela poderia atrasar o acesso ao benefício e obrigar a família a entrar com um processo judicial desnecessário.
Por que o INSS não pode exigir curatela automaticamente
A curatela é uma medida excepcional. Ela só deve ser usada em situações específicas, quando a pessoa realmente não consegue expressar sua vontade ou praticar determinados atos da vida civil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência mudou a forma como a legislação brasileira enxerga a autonomia dessas pessoas. A regra passou a ser a capacidade, e não a incapacidade. Isso significa que a deficiência, sozinha, não autoriza o Estado a presumir que aquela pessoa precisa de interdição ou curador.
O que a Justiça determinou
A decisão determinou que o INSS ajuste a redação padrão de suas cartas, sistemas eletrônicos e canais de atendimento. O objetivo é evitar que segurados sejam orientados de forma equivocada a buscar interdição judicial para solicitar benefícios. O prazo estabelecido foi de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão. A partir da adequação, as comunicações do INSS deverão informar de maneira clara que a pessoa com deficiência pode atuar:
- por conta própria;
- por meio de administrador provisório;
- com apoio de pessoa de confiança;
- ou, apenas em último caso, por curador.
Quais benefícios podem ser impactados
A decisão tem impacto especialmente em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos por pessoas com deficiência. Entre eles, estão:
- BPC/LOAS para pessoa com deficiência;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- outros benefícios previdenciários que envolvam segurados com deficiência.
É importante destacar que a decisão não elimina a análise dos requisitos de cada benefício. O INSS continua podendo avaliar renda, deficiência, incapacidade, qualidade de segurado e demais critérios legais, conforme o caso. O que não pode é exigir curatela como uma condição prévia e automática para aceitar o pedido.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para muitas famílias, esse benefício representa a principal fonte de renda. Por isso, qualquer exigência indevida pode causar prejuízos sérios, atrasando o acesso a recursos essenciais para alimentação, medicamentos, transporte e cuidados básicos. Quando o INSS exige curatela sem necessidade, cria uma etapa a mais, que pode ser cara, demorada e emocionalmente desgastante para a família.
Deficiência não é incapacidade civil
Esse é o ponto central da decisão. A pessoa com deficiência tem direito de tomar decisões sobre sua própria vida, administrar seus interesses e buscar benefícios junto ao INSS. Quando precisar de apoio, a legislação prevê mecanismos menos invasivos do que a curatela, como a tomada de decisão apoiada. A curatela não desaparece da legislação, mas deve ser usada apenas em situações excepcionais.
Impacto prático para famílias e segurados
Para pessoas com deficiência e suas famílias, a decisão representa mais autonomia e menos burocracia.
Na prática, isso pode evitar que o segurado seja obrigado a iniciar um processo judicial de interdição apenas para conseguir fazer um pedido administrativo no INSS.
Também reforça que o atendimento deve respeitar a dignidade, a individualidade e a capacidade de cada pessoa.
O que fazer se o INSS exigir curatela indevidamente
Caso o INSS exija termo de curatela como condição para receber ou analisar um pedido de benefício, é importante buscar orientação especializada.
A exigência pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, dependendo da situação. O segurado deve guardar documentos, notificações, cartas de exigência e protocolos de atendimento. Esses registros podem ser importantes para comprovar a cobrança indevida.















