Como passa a funcionar a CNH para motos e carros após a nova resolução

Imagem: Pixabay

O Conselho Nacional de Trânsito publicou uma nova resolução que muda as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A principal alteração é que as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias para parte dos candidatos, tornando o processo mais flexível e com potencial redução de custos.


A mudança permite que o curso teórico seja feito gratuitamente e online, em plataforma oficial do governo, e que o treinamento prático possa ser realizado com instrutores autônomos credenciados ou com veículo próprio, além da possibilidade de continuar utilizando os serviços das autoescolas. Também houve redução da carga mínima de aulas práticas, que agora exige apenas duas horas obrigatórias com instrutor credenciado antes da prova de direção.


Apesar disso, os exames continuam iguais. O candidato permanece obrigado a realizar exame médico, psicológico, prova teórica no Detran e teste prático de direção, que segue determinante para a emissão da CNH.


A flexibilização, porém, não vale para todas as categorias. As mudanças atingem apenas as categorias iniciais:

• Categoria A, para motocicletas

• Categoria B, para automóveis


Isso significa que o novo modelo mais simples e econômico se aplica apenas aos candidatos que desejam obter habilitação para carro ou moto.


Para as categorias C, D e E, que abrangem veículos maiores, transporte de passageiros e cargas mais pesadas, nada muda. Nessas modalidades, continuam obrigatórios:

• o treinamento completo dentro de um Centro de Formação de Condutores
• o cumprimento de toda a carga horária prática
• o acompanhamento exclusivo de instrutores credenciados pelas autoescolas
• o uso de veículos específicos durante as aulas


Não há flexibilização, nem possibilidade de treinar apenas com veículo próprio ou instrutor autônomo para essas categorias superiores.


O resumo é direto: categorias A e B entram no novo modelo; categorias C, D e E permanecem integralmente no sistema tradicional.


Segundo o governo, a medida busca tornar a habilitação mais acessível, especialmente para quem tem dificuldade financeira. Especialistas alertam que, mesmo com a flexibilização, a qualidade da preparação continua essencial para a segurança no trânsito.

Fonte: Ministério dos Transportes 

Texto adaptado: Patrícia Steffanello | Assessoria 

26 de agosto de 2026
Criminosos utilizam informações reais de processos e se passam por advogados para solicitar pagamentos.
26 de agosto de 2026
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber pensão por morte da mãe.
26 de agosto de 2026
Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo já podem contratar empréstimos consignados.
20 de agosto de 2026
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer permitir que determinados segurados deixem de pagar a própria contribuição previdenciária sem perder o tempo necessário para acessar benefícios do INSS.
20 de agosto de 2026
Algumas ações de aposentadoria especial e de aposentadoria da pessoa com deficiência podem passar a ser julgadas nas Varas Federais comuns, em vez dos Juizados Especiais Federais, quando o processo exigir uma análise mais complexa.
20 de agosto de 2026
Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o INSS refaça o cálculo de uma aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência.
13 de agosto de 2026
Uma trabalhadora que teve parte de sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente conseguiu na Justiça o direito ao auxílio-acidente do INSS.
13 de agosto de 2026
Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
13 de agosto de 2026
Um segurado que teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS sem passar por perícia médica terá uma nova oportunidade de ter seu caso analisado.
6 de agosto de 2026
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido de uma pensionista que pretendia anular nove contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário.