Adriane Bramante Advogados Associados estará em recesso de 22 de dezembro a 05 de janeiro

Imagem: Pixabay

Informamos que o escritório Adriane Bramante Advogados Associados estará em recesso entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 05 de janeiro de 2026. Neste período, faremos uma pausa programada para descanso, reorganização interna e planejamento das atividades que iniciaremos em 2026.


A decisão acompanha o Recesso Forense de 2025, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, não há audiências ou sessões de julgamento e os tribunais funcionam apenas em regime de plantão para situações urgentes. Como as datas podem variar entre tribunais, reforçamos a importância de verificar a programação específica de cada instância.


Com a aproximação desse período, fazemos um alerta importante: caso haja alguma demanda urgente, dúvida relevante ou necessidade de orientação jurídica antes do recesso, pedimos que o contato seja feito com antecedência. Assim conseguimos conduzir cada situação com a atenção necessária, evitando que providências importantes fiquem para depois da pausa.


Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos que estaremos à disposição até o dia 19 de dezembro para atender as demandas que dependam de análise imediata. Voltaremos em janeiro com energia renovada e compromisso integral com cada cliente.

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria 

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Titulo da Notícia Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação IMAGENS: Freepik O governo federal sancionou a nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, trazendo mudanças importantes para trabalhadores e famílias. A medida aumenta o período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos e cria o chamado salário-paternidade. Atualmente, a licença-paternidade no país é de apenas cinco dias. Com a nova lei, esse prazo será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias. Pelas regras, o aumento acontecerá em etapas: inicialmente, os pais terão direito a 10 dias de licença; depois, o período sobe para 15 dias; e, por fim, alcança os 20 dias após alguns anos de vigência da lei. Outra novidade é a criação do salário-paternidade. O benefício garante que o trabalhador continue recebendo sua remuneração integral durante o período de afastamento. A nova legislação também prevê estabilidade no emprego e amplia o direito para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes. O objetivo da medida é incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover maior equilíbrio entre homens e mulheres nas responsabilidades familiares. A mudança era aguardada há anos, já que a Constituição de 1988 previa a regulamentação da licença-paternidade, mas o prazo seguia limitado a cinco dias até agora. A orientação é que trabalhadores e empresas fiquem atentos ao calendário de implementação da nova lei, já que as mudanças serão aplicadas de forma gradual nos próximos anos.