Nova regra facilita acesso ao salário-maternidade para todas as seguradas do INSS

Imagem: Freepik

Uma nova resolução publicada nesta semana trouxe uma ótima notícia para muitas mulheres que contribuem para o INSS. Agora, todas as seguradas passam a ter direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir carência mínima de contribuições.


A mudança veio com a Resolução CRPS/MPS nº 13, de 27 de agosto de 2025, que instituiu o Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de carência em alguns casos.


O que muda na prática?

Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias, como:


Empregadas com carteira assinada

Trabalhadoras avulsas

Seguradas especiais (como agricultoras familiares)


Mas para outras mulheres, como contribuintes individuais (autônomas), facultativas (que pagam INSS por conta própria) e MEIs (microempreendedoras), era necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso ao benefício.


Com a nova regra, essa exigência deixa de existir para todas as modalidades de seguradas. Ou seja, a única exigência agora é comprovar que você tem a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda para fins de adoção.


O que é “qualidade de segurada”?

Ter qualidade de segurada significa estar protegida pelo INSS no momento do nascimento ou adoção. Isso pode ser comprovado de formas diferentes, dependendo do seu tipo de contribuição:


Contribuinte individual (autônoma): precisa comprovar que estava em atividade remunerada e com pelo menos uma contribuição feita;

Segurada especial (como agricultora): deve comprovar atividade rural nos 12 meses antes do parto. Se o benefício for maior que um salário mínimo, pode ser exigida uma contribuição;

Contribuinte facultativa: deve comprovar o pagamento da contribuição feita;

Quem tem mais de uma atividade (ex: carteira assinada e MEI): pode receber salário-maternidade para cada uma delas, desde que comprove o exercício da atividade na data do parto.


Outras regras importantes:

A resolução também esclarece pontos práticos, como:

Se o parto acontecer antes do vencimento da contribuição daquele mês, a contribuição ainda precisa ser paga dentro do prazo;

Em caso de atividades simultâneas, as contribuições precisam estar em dia até a data do parto, salvo algumas exceções em que o recolhimento é presumido.

Essa mudança facilita o acesso ao salário-maternidade e garante mais proteção às mulheres em um momento tão importante. 


Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Fonte: O previdenciarista

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